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materia nº 125/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-04-19
EmentaINDICO AO PREFEITO MUNICIPAL que sejam adotadas as providências administrativas e legais necessárias para que o Conselho Tutelar do Município de Cacoal passe a ser formalmente vinculado ao Gabinete do Prefeito, em conformidade com a legislação vigente que o insere no organograma do referido Gabinete, promovendo a devida adequação administrativa.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-04-22 Aguardando envio para o Poder Executivo — —
2026-04-17 Aguardando Leitura em Plenário — —

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL
GABINETE VEREADORA MARILANDE ALVES
INDICAÇÃO: /GVMA/CMC/2026
Cacoal, 06 de abril de 2026
AUTOR: Vereadora MARILANDE ALVES
INDICO AO PREFEITO MUNICIPAL que sejam adotadas as providências administra￾vas e legais
necessárias para que o Conselho Tutelar do Município de Cacoal passe a ser formalmente
vinculado ao Gabinete do Prefeito, em conformidade com a legislação vigente que o insere no
organograma do referido Gabinete, promovendo a devida adequação administra￾va.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade assegurar a correta adequação da estrutura administra￾va
do Município de Cacoal à legislação vigente, no que se refere à vinculação ins￾tucional do Conselho
Tutelar.
Atualmente, o Conselho Tutelar encontra-se vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social
(SEMAST). Contudo, há previsão legal no âmbito municipal que estabelece sua inserção no
organograma do Gabinete do Prefeito, o que evidencia a necessidade de ajuste administra￾vo para
garan￾r a legalidade e a coerência da estrutura organizacional do Poder Execu￾vo.
Importante destacar que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Sua atuação deve
ocorrer com independência funcional, sem subordinação hierárquica a órgãos da administração
direta que possam comprometer sua autonomia.
Nesse sen￾do, a vinculação ao Gabinete do Prefeito, quando prevista em lei, mostra-se mais
adequada do ponto de vista ins￾tucional, por preservar a autonomia do órgão e evitar interferências
indevidas, ao mesmo tempo em que assegura o suporte administra￾vo necessário ao pleno
exercício de suas atribuições.
A medida proposta também contribui para maior clareza na estrutura administra￾va, fortalecendo o
Conselho Tutelar enquanto órgão essencial na proteção integral de crianças e adolescentes, além
de garan￾r o fiel cumprimento da legislação municipal.
Rua Presidente Médici, 1849, JARDIM CLODOALDO – Cep.: 78976-160 - Cacoal – RO
WhatsApp gabinete (069) 9992868456 - WhatsApp vereadora (69) 99276-0985
E-mail: marilandealvesvereadora@gmail.com
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL
GABINETE VEREADORA MARILANDE ALVES
Diante do exposto, solicito ao Poder Execu￾vo a análise da presente indicação e a adoção das
providências necessárias para a regularização da vinculação administra￾va do Conselho Tutelar, em
conformidade com a legislação vigente.
Atenciosamente,
Rua Presidente Médici, 1849, JARDIM CLODOALDO – Cep.: 78976-160 - Cacoal – RO
WhatsApp gabinete (069) 9992868456 - WhatsApp vereadora (69) 99276-0985
E-mail: marilandealvesvereadora@gmail.com

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