Câmara Municipal de Cacoal
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PROJETO DE LEI Nº ____/CMC/2026
AUTOR DO PROJETO: Nice Condaque
Institui o Programa “Antes que
Aconteça” – Proteção e Prevenção
à Violência contra a Mulher, no
âmbito do município de Cacoal/RO,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cacoal/RO, o Programa “Antes
que Aconteça” – Proteção e Prevenção à Violência contra a Mulher, com a
finalidade de promover ações permanentes de prevenção, conscientização e
orientação.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – prevenir a ocorrência da violência contra a mulher por meio da informação e
educação;
II – orientar a população sobre a identificação de sinais de risco e situações de
violência;
III – divulgar os canais de denúncia e os serviços de apoio disponíveis;
IV – promover a cultura de respeito, proteção e valorização da mulher;
V – fortalecer a rede municipal de atendimento e proteção.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas educativas
permanentes, com linguagem acessível, por meio de:
I – redes sociais, sites institucionais e meios de comunicação;
II – unidades de saúde, escolas e demais equipamentos públicos;
III – materiais informativos impressos e digitais;
IV – ações comunitárias e eventos educativos;
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V – distribuição de panfletos informativos e afixação de cartazes em todas as
Secretarias Municipais e órgãos públicos de atendimento ao público;
VI – afixação de cartazes informativos em locais de grande circulação, incluindo
banheiros de uso feminino, bares, restaurantes e estabelecimentos similares,
com orientações sobre prevenção, canais de denúncia e formas de pedido de
ajuda;
VII – divulgação das ações do Programa nos canais institucionais da Câmara
Municipal de Cacoal, bem como a disponibilização de materiais informativos em
suas dependências, mediante cooperação institucional.
Art. 4º As campanhas deverão incluir, sempre que possível:
I – informações sobre os tipos de violência contra a mulher;
II – orientações sobre como buscar ajuda;
III – divulgação dos canais de denúncia;
IV – incentivo ao uso de formas seguras de pedido de ajuda, inclusive o sinal de
socorro;
V – estímulo à participação da sociedade no combate à violência;
VI – informações visíveis, objetivas e acessíveis nos materiais impressos e
cartazes, facilitando a identificação de situações de risco e o acesso imediato à
ajuda, inclusive em ambientes privados de uso coletivo.
Art. 5º O Município promoverá a capacitação dos profissionais da rede pública,
especialmente:
I – da atenção básica em saúde;
II – da assistência social, incluindo CRAS e CREAS;
III – da rede municipal de ensino;
para identificação precoce de sinais de violência contra a mulher e
encaminhamento adequado.
Câmara Municipal de Cacoal
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Art. 6º As ações previstas nesta Lei serão executadas de forma integrada entre
as Secretarias Municipais, com coordenação da área responsável pela assistência
social.
Parágrafo único. O CREAS poderá atuar como referência no apoio técnico e
encaminhamento dos casos identificados.
Art. 7º O atendimento à mulher em situação de risco deverá observar:
I – acolhimento humanizado;
II – respeito à dignidade e à autonomia da vítima;
III – sigilo das informações;
IV – encaminhamento à rede de proteção e aos órgãos competentes.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou
privadas para a execução do Programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 10º A Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do
município de Cacoal/RO, o Programa “Antes que Aconteça” – Proteção e
Prevenção à Violência contra a Mulher, com foco na implementação de ações
permanentes de caráter preventivo, educativo e informativo.
A proposta nasce da necessidade de fortalecer as políticas públicas
voltadas às mulheres, atuando de forma antecipada, com base na
conscientização, orientação e identificação precoce de situações de risco,
evitando que a violência se concretize ou se agrave.
A iniciativa está alinhada aos Decretos Estaduais nº 31.382 e nº 31.383,
de 1º de abril de 2026, que instituem o Protocolo Mulher Protegida no Estado de
Rondônia, com ações voltadas à prevenção da violência, campanhas educativas,
capacitação e acolhimento das mulheres em situação de risco.
Entretanto, enquanto o referido instrumento estadual organiza o
atendimento no âmbito da administração pública, o presente Projeto de Lei tem
como diferencial atuar antes da ocorrência da violência, promovendo informação
acessível à população e fortalecendo a cultura de prevenção no município.
O Programa propõe a realização de campanhas permanentes e
descentralizadas, garantindo que a informação chegue de forma clara e direta à
população, inclusive por meio da distribuição de materiais informativos e da
afixação de cartazes em órgãos públicos, banheiros de uso feminino, bares,
restaurantes, espaços institucionais e locais de grande circulação, ampliando
significativamente o alcance das ações.
Destaca-se ainda a importância da cooperação institucional com a Câmara
Municipal, fortalecendo o papel do Poder Legislativo como espaço de informação,
acolhimento e promoção de direitos.
Além disso, a proposta fortalece a atuação da rede municipal ao prever a
capacitação de profissionais da saúde, assistência social e educação,
possibilitando a identificação precoce de sinais de violência, muitas vezes
invisíveis.
O presente Projeto de Lei encontra respaldo na competência legislativa do
município para tratar de assuntos de interesse local, bem como para suplementar
a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e
II, da Constituição Federal.
Ressalta-se que a iniciativa não conflita com o Decreto Estadual que
instituiu o Protocolo Mulher Protegida no Estado de Rondônia, uma vez que este
se aplica no âmbito da administração pública estadual. A presente proposta, por
sua vez, atua de forma complementar, ao estabelecer diretrizes preventivas e
educativas no âmbito municipal, fortalecendo a rede de proteção e ampliando o
alcance das políticas públicas voltadas às mulheres.
Câmara Municipal de Cacoal
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Dessa forma, o Projeto respeita a autonomia dos entes federativos e
contribui para a atuação integrada entre Estado e Município no enfrentamento
da violência contra a mulher.
Ressalta-se que a presente proposta não cria estruturas complexas ou
onerosas, mas sim potencializa os serviços já existentes, tornando a política
pública viável, eficiente e de fácil implementação.
Trata-se de uma iniciativa que reconhece que a informação é uma das
principais ferramentas de proteção, permitindo que mulheres identifiquem
situações de risco e busquem ajuda de forma segura.
Dessa forma, o município de Cacoal avança ao adotar uma postura
preventiva e proativa no enfrentamento da violência contra a mulher,
promovendo dignidade, segurança e cidadania.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 10 de abril de 2026.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal