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materia nº 68/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaInstitui o Programa “Antes que Aconteça” – Proteção e Prevenção à Violência contra a Mulher, no âmbito do município de Cacoal/RO, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Análise do Gabinete — Conforme tratado e ajustado na reunião das comissões, o presente projeto de lei seria reavaliado e reajustado pela nobre vereadora, encaminhando para essa finalidade.
2026-04-22 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-17 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

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Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO 
PROJETO DE LEI Nº ____/CMC/2026 
AUTOR DO PROJETO: Nice Condaque 
Institui o Programa “Antes que 
Aconteça” – Proteção e Prevenção 
à Violência contra a Mulher, no 
âmbito do município de Cacoal/RO, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cacoal/RO, o Programa “Antes 
que Aconteça” – Proteção e Prevenção à Violência contra a Mulher, com a 
finalidade de promover ações permanentes de prevenção, conscientização e 
orientação. 
Art. 2º O Programa tem como objetivos: 
I – prevenir a ocorrência da violência contra a mulher por meio da informação e 
educação; 
II – orientar a população sobre a identificação de sinais de risco e situações de 
violência; 
III – divulgar os canais de denúncia e os serviços de apoio disponíveis; 
IV – promover a cultura de respeito, proteção e valorização da mulher; 
V – fortalecer a rede municipal de atendimento e proteção. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas educativas 
permanentes, com linguagem acessível, por meio de: 
I – redes sociais, sites institucionais e meios de comunicação; 
II – unidades de saúde, escolas e demais equipamentos públicos; 
III – materiais informativos impressos e digitais; 
IV – ações comunitárias e eventos educativos; 
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO 
V – distribuição de panfletos informativos e afixação de cartazes em todas as 
Secretarias Municipais e órgãos públicos de atendimento ao público; 
VI – afixação de cartazes informativos em locais de grande circulação, incluindo 
banheiros de uso feminino, bares, restaurantes e estabelecimentos similares, 
com orientações sobre prevenção, canais de denúncia e formas de pedido de 
ajuda; 
VII – divulgação das ações do Programa nos canais institucionais da Câmara 
Municipal de Cacoal, bem como a disponibilização de materiais informativos em 
suas dependências, mediante cooperação institucional. 
Art. 4º As campanhas deverão incluir, sempre que possível: 
I – informações sobre os tipos de violência contra a mulher; 
II – orientações sobre como buscar ajuda; 
III – divulgação dos canais de denúncia; 
IV – incentivo ao uso de formas seguras de pedido de ajuda, inclusive o sinal de 
socorro; 
V – estímulo à participação da sociedade no combate à violência; 
VI – informações visíveis, objetivas e acessíveis nos materiais impressos e 
cartazes, facilitando a identificação de situações de risco e o acesso imediato à 
ajuda, inclusive em ambientes privados de uso coletivo. 
Art. 5º O Município promoverá a capacitação dos profissionais da rede pública, 
especialmente: 
I – da atenção básica em saúde; 
II – da assistência social, incluindo CRAS e CREAS; 
III – da rede municipal de ensino; 
para identificação precoce de sinais de violência contra a mulher e 
encaminhamento adequado. 
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO 
Art. 6º As ações previstas nesta Lei serão executadas de forma integrada entre 
as Secretarias Municipais, com coordenação da área responsável pela assistência 
social. 
Parágrafo único. O CREAS poderá atuar como referência no apoio técnico e 
encaminhamento dos casos identificados. 
Art. 7º O atendimento à mulher em situação de risco deverá observar: 
I – acolhimento humanizado; 
II – respeito à dignidade e à autonomia da vítima; 
III – sigilo das informações; 
IV – encaminhamento à rede de proteção e aos órgãos competentes. 
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou 
privadas para a execução do Programa. 
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 10º A Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Nice Condaque 
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
 
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do 
município de Cacoal/RO, o Programa “Antes que Aconteça” – Proteção e 
Prevenção à Violência contra a Mulher, com foco na implementação de ações 
permanentes de caráter preventivo, educativo e informativo. 
A proposta nasce da necessidade de fortalecer as políticas públicas 
voltadas às mulheres, atuando de forma antecipada, com base na 
conscientização, orientação e identificação precoce de situações de risco, 
evitando que a violência se concretize ou se agrave. 
A iniciativa está alinhada aos Decretos Estaduais nº 31.382 e nº 31.383, 
de 1º de abril de 2026, que instituem o Protocolo Mulher Protegida no Estado de 
Rondônia, com ações voltadas à prevenção da violência, campanhas educativas, 
capacitação e acolhimento das mulheres em situação de risco. 
Entretanto, enquanto o referido instrumento estadual organiza o 
atendimento no âmbito da administração pública, o presente Projeto de Lei tem 
como diferencial atuar antes da ocorrência da violência, promovendo informação 
acessível à população e fortalecendo a cultura de prevenção no município. 
O Programa propõe a realização de campanhas permanentes e 
descentralizadas, garantindo que a informação chegue de forma clara e direta à 
população, inclusive por meio da distribuição de materiais informativos e da 
afixação de cartazes em órgãos públicos, banheiros de uso feminino, bares, 
restaurantes, espaços institucionais e locais de grande circulação, ampliando 
significativamente o alcance das ações. 
Destaca-se ainda a importância da cooperação institucional com a Câmara 
Municipal, fortalecendo o papel do Poder Legislativo como espaço de informação, 
acolhimento e promoção de direitos. 
Além disso, a proposta fortalece a atuação da rede municipal ao prever a 
capacitação de profissionais da saúde, assistência social e educação, 
possibilitando a identificação precoce de sinais de violência, muitas vezes 
invisíveis. 
O presente Projeto de Lei encontra respaldo na competência legislativa do 
município para tratar de assuntos de interesse local, bem como para suplementar 
a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e 
II, da Constituição Federal. 
Ressalta-se que a iniciativa não conflita com o Decreto Estadual que 
instituiu o Protocolo Mulher Protegida no Estado de Rondônia, uma vez que este 
se aplica no âmbito da administração pública estadual. A presente proposta, por 
sua vez, atua de forma complementar, ao estabelecer diretrizes preventivas e 
educativas no âmbito municipal, fortalecendo a rede de proteção e ampliando o 
alcance das políticas públicas voltadas às mulheres. 
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO 
Dessa forma, o Projeto respeita a autonomia dos entes federativos e 
contribui para a atuação integrada entre Estado e Município no enfrentamento 
da violência contra a mulher. 
Ressalta-se que a presente proposta não cria estruturas complexas ou 
onerosas, mas sim potencializa os serviços já existentes, tornando a política 
pública viável, eficiente e de fácil implementação. 
Trata-se de uma iniciativa que reconhece que a informação é uma das 
principais ferramentas de proteção, permitindo que mulheres identifiquem 
situações de risco e busquem ajuda de forma segura. 
Dessa forma, o município de Cacoal avança ao adotar uma postura 
preventiva e proativa no enfrentamento da violência contra a mulher, 
promovendo dignidade, segurança e cidadania. 
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 10 de abril de 2026. 
Nice Condaque 
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal

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