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Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
PROJETO DE LEI Nº ____/CMC/2026
AUTOR DO PROJETO: Nice Condaque
Institui o Programa “Protetores
Mirins” e a Semana Municipal dos
Protetores Mirins no Município de
Cacoal/RO e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal/RO, o Programa
Protetores Mirins, com a finalidade de promover a educação e conscientização de
crianças e adolescentes sobre o respeito, cuidado e proteção aos animais.
Art. 2º O Programa será desenvolvido prioritariamente nas escolas da rede
pública municipal, podendo ser estendido à rede privada mediante adesão.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – Promover a educação sobre o cuidado e bem-estar animal;
II – Incentivar a guarda responsável;
III – Prevenir maus-tratos contra animais;
IV – Desenvolver valores como empatia, respeito e responsabilidade;
V – Contribuir para a formação cidadã.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
I – Realizar palestras, campanhas educativas e atividades pedagógicas;
II – Firmar parcerias com instituições, profissionais e organizações da área;
III – Promover eventos e ações comunitárias;
IV – Desenvolver materiais educativos;
V – Integrar o tema ao conteúdo escolar de forma transversal.
Art. 5º As ações do Programa poderão ser desenvolvidas em conjunto com as
Secretarias Municipais de Educação, Meio Ambiente, Saúde e Assistência Social.
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Art. 6º Fica instituída a Semana Municipal dos Protetores Mirins, a ser realizada,
anualmente, na primeira semana do mês de outubro, em alusão ao Dia Mundial
dos Animais, celebrado em 4 de outubro.
Art. 7º Fica instituído o Selo “Escola Amiga dos Animais”, destinado a reconhecer
e incentivar as escolas que promovam o cuidado e o respeito aos animais.
Art. 8º O Município poderá promover o reconhecimento dos profissionais da
educação que se destacarem na execução das ações do Programa Protetores
Mirins, por meio de certificados, homenagens, destaque em canais institucionais
e reconhecimento em eventos escolares.
Art. 9º O Município poderá promover campanhas de conscientização e
divulgação de canais de denúncia de maus-tratos contra animais.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 11º A Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
Câmara Municipal de Cacoal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa
Protetores Mirins no Município de Cacoal, promovendo a educação e a
conscientização sobre o respeito aos animais desde a infância.
A proposta parte do entendimento de que os maus-tratos contra animais
não representam apenas uma infração, mas também um indicativo de
comportamentos que podem evoluir para outras formas de violência. Dessa
forma, a educação preventiva se apresenta como um dos caminhos mais eficazes
para a construção de uma sociedade mais consciente, empática e responsável.
Ao inserir essa temática no ambiente escolar, o município investe na
formação de cidadãos comprometidos com o respeito à vida e com o bem-estar
coletivo.
A criação da Semana Municipal dos Protetores Mirins, na primeira semana
de outubro, reforça essa política pública ao alinhar o município a uma data de
relevância internacional, ampliando a conscientização e o engajamento da
sociedade.
Além disso, o projeto valoriza as escolas e os profissionais da educação,
incentivando ações práticas por meio de reconhecimento e destaque,
fortalecendo a participação de toda a comunidade escolar.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 14 de abril de 2026.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
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