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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaInstitui a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, estabelece diretrizes para comunicação institucional acessível e dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de resumo simplificado das proposições legislativas, e dá outras providências.
native_id5507

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 04/05/2026.
2026-04-29 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-04-29 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-04-22 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-20 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:28:56.274288-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/CMC/2026
Institui a Política de Linguagem Simples no âmbito 
da Câmara Municipal de Cacoal, estabelece diretrizes 
para comunicação institucional acessível e dispõe 
sobre a obrigatoriedade de divulgação de resumo 
simplificado das proposições legislativas, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar o Poder Legislativo da população, garantindo 
o direito à informação clara, acessível e transparente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política 
Nacional de Linguagem Simples no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO que o uso excessivo de linguagem técnica e jurídica pode dificultar o 
acesso da população às informações públicas e comprometer o exercício do controle social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de 
Cacoal, com o objetivo de tornar a comunicação oficial clara, direta e acessível a todos os 
cidadãos.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas 
destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que o cidadão consiga 
encontrar, compreender e utilizar o conteúdo divulgado, nos termos da Lei Federal nº
15.263/2025.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 3º As comunicações e publicações institucionais da Câmara Municipal deverão observar, 
sempre que possível, as seguintes diretrizes:
I – redação em ordem direta;
II – utilização de frases curtas e objetivas;
III – uso de palavras comuns e de fácil compreensão;
IV – explicação de termos técnicos, quando indispensáveis;
V – organização lógica e clara das informações;
VI – destaque das informações mais relevantes;
VII – utilização de recursos visuais e estruturais que facilitem a leitura;
VIII – linguagem acessível às pessoas com deficiência.
Art. 4º As proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal deverão ser 
acompanhadas, obrigatoriamente, de Resumo Simplificado, a ser divulgado nos meios oficiais 
de comunicação, contendo, sempre que possível:
I – o que é a proposição;
II – o objetivo principal;
III – quem será beneficiado;
IV – os principais efeitos práticos para a população;
V – eventual impacto financeiro, quando houver.
Art. 5º O Resumo Simplificado:
I – não substitui o texto oficial da proposição;
II – possui caráter exclusivamente informativo;
III – deverá manter fidelidade ao conteúdo aprovado em plenário.
Art. 6º A política de linguagem simples deverá ser aplicada às publicações realizadas:
I – no site oficial da Câmara Municipal;
II – nas redes sociais institucionais;
III – em materiais informativos e comunicados oficiais;
IV – em outros meios de divulgação ao público.
Art. 7º A Mesa Diretora poderá promover capacitação e orientação aos servidores da Câmara 
Municipal quanto à aplicação das técnicas de linguagem simples.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 8º Compete à Diretoria Legislativa, em conjunto com os setores responsáveis pela 
comunicação institucional, implementar e acompanhar o cumprimento desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos - Cacoal/RO, 17 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara 
Municipal de Cacoal, a Política de Linguagem Simples, em consonância com a Lei 
Federal nº 15.263, de 14 de novembro de 2025.
A iniciativa busca tornar a comunicação institucional mais acessível, clara e 
compreensível, permitindo que a população entenda com facilidade as proposições 
legislativas, os atos administrativos e as decisões do Poder Legislativo.
É notório que a linguagem técnica e jurídica, embora necessária no plano formal, 
muitas vezes dificulta o acesso à informação por parte dos cidadãos, criando barreiras à 
participação popular e ao controle social.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de resumos simplificados das proposições 
aprovadas, a medida promove maior transparência, fortalece a cidadania e aproxima o 
Legislativo da sociedade.
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da publicidade 
e da eficiência, contribuindo para uma administração pública mais moderna, acessível e 
orientada ao cidadão.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres 
vereadores, esperando sua aprovação.

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