Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/CMC/2026
Institui a Política de Linguagem Simples no âmbito
da Câmara Municipal de Cacoal, estabelece diretrizes
para comunicação institucional acessível e dispõe
sobre a obrigatoriedade de divulgação de resumo
simplificado das proposições legislativas, e dá outras
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar o Poder Legislativo da população, garantindo
o direito à informação clara, acessível e transparente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política
Nacional de Linguagem Simples no âmbito da administração pública;
CONSIDERANDO que o uso excessivo de linguagem técnica e jurídica pode dificultar o
acesso da população às informações públicas e comprometer o exercício do controle social;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Política de Linguagem Simples no âmbito da Câmara Municipal de
Cacoal, com o objetivo de tornar a comunicação oficial clara, direta e acessível a todos os
cidadãos.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas
destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que o cidadão consiga
encontrar, compreender e utilizar o conteúdo divulgado, nos termos da Lei Federal nº
15.263/2025.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 3º As comunicações e publicações institucionais da Câmara Municipal deverão observar,
sempre que possível, as seguintes diretrizes:
I – redação em ordem direta;
II – utilização de frases curtas e objetivas;
III – uso de palavras comuns e de fácil compreensão;
IV – explicação de termos técnicos, quando indispensáveis;
V – organização lógica e clara das informações;
VI – destaque das informações mais relevantes;
VII – utilização de recursos visuais e estruturais que facilitem a leitura;
VIII – linguagem acessível às pessoas com deficiência.
Art. 4º As proposições legislativas aprovadas pela Câmara Municipal deverão ser
acompanhadas, obrigatoriamente, de Resumo Simplificado, a ser divulgado nos meios oficiais
de comunicação, contendo, sempre que possível:
I – o que é a proposição;
II – o objetivo principal;
III – quem será beneficiado;
IV – os principais efeitos práticos para a população;
V – eventual impacto financeiro, quando houver.
Art. 5º O Resumo Simplificado:
I – não substitui o texto oficial da proposição;
II – possui caráter exclusivamente informativo;
III – deverá manter fidelidade ao conteúdo aprovado em plenário.
Art. 6º A política de linguagem simples deverá ser aplicada às publicações realizadas:
I – no site oficial da Câmara Municipal;
II – nas redes sociais institucionais;
III – em materiais informativos e comunicados oficiais;
IV – em outros meios de divulgação ao público.
Art. 7º A Mesa Diretora poderá promover capacitação e orientação aos servidores da Câmara
Municipal quanto à aplicação das técnicas de linguagem simples.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 8º Compete à Diretoria Legislativa, em conjunto com os setores responsáveis pela
comunicação institucional, implementar e acompanhar o cumprimento desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos - Cacoal/RO, 17 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo instituir, no âmbito da Câmara
Municipal de Cacoal, a Política de Linguagem Simples, em consonância com a Lei
Federal nº 15.263, de 14 de novembro de 2025.
A iniciativa busca tornar a comunicação institucional mais acessível, clara e
compreensível, permitindo que a população entenda com facilidade as proposições
legislativas, os atos administrativos e as decisões do Poder Legislativo.
É notório que a linguagem técnica e jurídica, embora necessária no plano formal,
muitas vezes dificulta o acesso à informação por parte dos cidadãos, criando barreiras à
participação popular e ao controle social.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de resumos simplificados das proposições
aprovadas, a medida promove maior transparência, fortalece a cidadania e aproxima o
Legislativo da sociedade.
Além disso, a proposta está alinhada aos princípios constitucionais da publicidade
e da eficiência, contribuindo para uma administração pública mais moderna, acessível e
orientada ao cidadão.
Diante disso, submete-se o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres
vereadores, esperando sua aprovação.