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materia nº 3/2026

Tipo Convocação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-20
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Cacoal–RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os Senhores Vereadores desta Casa de Leis para a 3ª e 4ª Sessões Extraordinárias, a serem realizadas a partir das 10h00min e 11h00min, respectivamente, no dia 22 de abril de 2026, no Plenário desta Casa, para fins de discussão e votação da seguinte matéria: • Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, que “dispõe sobre a aprovação das contas do Município de Cacoal – RO relativas ao exercício financeiro de 2024”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-24 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-04-20 Aguardando Leitura em Plenário — —

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texto original #

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Câmara Municipal de Cacoal
Diretoria Legislativa
Convocação n. 03/2026-CMC 
Cacoal, 20 de abril de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Cacoal–RO, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, CONVOCA os Senhores Vereadores desta Casa de Leis para a 3ª 
e 4ª Sessões Extraordinárias, a serem realizadas a partir das 10h00min e 11h00min, 
respectivamente, no dia 22 de abril de 2026, no Plenário desta Casa, para fins de 
discussão e votação da seguinte matéria:
• Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2026, que 
“dispõe sobre a aprovação das contas do Município 
de Cacoal – RO relativas ao exercício financeiro de 
2024”.
A realização das referidas Sessões Extraordinárias faz-se necessária em razão 
da relevância da matéria, que trata do exercício da competência constitucional e 
regimental desta Câmara Municipal para apreciação e julgamento das contas do Poder 
Executivo, relativas ao exercício financeiro de 2024, de responsabilidade do Senhor 
Adailton Antunes Ferreira.
Ressalta-se que, nos termos do art. 153, §1º, do Regimento Interno, as 
deliberações sobre as contas do Município poderão ser incluídas com exclusividade na 
Ordem do Dia, razão pela qual a presente convocação destina-se especificamente à 
apreciação da matéria.
Diante disso, considerando a necessidade de deliberação tempestiva e o 
cumprimento das atribuições institucionais do Poder Legislativo, justifica-se plenamente 
a convocação das presentes Sessões Extraordinárias.
Gimenez Fritz
Presidente – CMC

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