| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Cacoal, a Política de Apoio e Promoção à Atenção Integral às Pessoas com Ostomia e Incontinência Urinária, e dá outras providências. |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 - (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO Projeto de Lei n. ___/CMC/2026 Autor: Gimenez Fritz e Carlos Freitas Institui, no âmbito do Município de Cacoal, a Política de Apoio e Promoção à Atenção Integral às Pessoas com Ostomia e Incontinência Urinária, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Cacoal-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Política de Apoio e Promoção à Atenção Integral às Pessoas com Ostomia e Incontinência Urinária, com a finalidade de fomentar, apoiar e fortalecer ações voltadas à assistência, reabilitação e inclusão social dessas pessoas no Município. Art. 2º A política instituída por esta Lei tem como objetivos: I – promover a dignidade da pessoa humana e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes ostomizados e com incontinência urinária; II – incentivar a organização e a sistematização da assistência à saúde, com base em protocolos técnicos especializados; III – apoiar a implementação de atendimento multidisciplinar e humanizado; IV – fomentar ações de orientação, prevenção e reabilitação; V – estimular a integração entre os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 3º Constituem diretrizes da Política: I – atendimento integral e humanizado ao paciente; II – atuação de equipe multidisciplinar, incluindo, sempre que possível, profissionais das áreas de enfermagem, medicina, nutrição, psicologia e serviço social; III – incentivo à autonomia do paciente e ao autocuidado; IV – promoção do acesso à informação e orientação adequada aos usuários e familiares; V – apoio à organização de fluxos de atendimento e acompanhamento contínuo; Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 - (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO VI – estímulo à adoção de protocolos técnicos, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, a Câmara Municipal poderá: I – promover audiências públicas, campanhas e ações educativas; II – fomentar debates e articulações institucionais com o Poder Executivo e demais órgãos competentes; III – apoiar iniciativas voltadas à implantação e aprimoramento de serviços especializados no Município; IV – sugerir a adoção de protocolos técnicos de atendimento, inclusive aqueles baseados em normas federais vigentes; V – atuar institucionalmente na defesa dos direitos das pessoas abrangidas por esta Lei. Art. 5º A Política de que trata esta Lei observará, como referência técnica, as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde para atenção às pessoas com ostomia e incontinência urinária, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento ambulatorial especializado e ao fornecimento de insumos necessários ao tratamento. Art. 6º O Poder Executivo poderá atuar em cooperação com o, instituições de saúde e entidades da sociedade civil, visando ao fortalecimento das ações previstas nesta Lei. Art. 7º As despesas orçamentárias para o custeio, será conforme programática n°. 3 3.90.39.00.00 Descrição/nomenclatura “outros serviços de terceiros = (pessoa jurídica) suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 17 de março de 2026. Gimenez Fritz Vereador Presidente C.M.C. Carlos Freitas Vereador C.M.C Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 - (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Cacoal, uma política de apoio e promoção à atenção integral às pessoas com ostomia e incontinência urinária, grupo que demanda cuidados contínuos, especializados e multidisciplinares no âmbito da saúde pública. As pessoas ostomizadas e aquelas acometidas por incontinência urinária enfrentam desafios que transcendem a dimensão clínica, alcançando aspectos físicos, psicológicos e sociais, o que exige a adoção de políticas públicas estruturadas, capazes de garantir não apenas o tratamento adequado, mas também a promoção da dignidade e da qualidade de vida. Nesse contexto, destaca-se a Portaria nº 400, de 16 de novembro de 2009, do Ministério da Saúde, que institui as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Referida norma estabelece parâmetros técnicos fundamentais para a organização da assistência, prevendo a necessidade de serviços especializados, atendimento multiprofissional e fornecimento regular de equipamentos coletores e adjuvantes indispensáveis ao tratamento. A mencionada Portaria também orienta a estruturação de fluxos assistenciais, com definição de referência e contrarreferência, além de reforçar a importância do acompanhamento contínuo e da educação em saúde, visando à autonomia do paciente e à redução de complicações clínicas. Dessa forma, o presente projeto busca alinhar o Município de Cacoal às diretrizes nacionais já estabelecidas, promovendo a articulação institucional necessária para o fortalecimento da política pública de atenção a esse público específico, sem, contudo, invadir a esfera de iniciativa privativa do Poder Executivo, respeitando os limites constitucionais e a separação dos poderes. Importante destacar que a proposta não cria obrigações diretas ou imediatas de execução, mas estabelece diretrizes, objetivos e mecanismos de fomento institucional, permitindo que o Poder Público avance de forma planejada e responsável na implementação de ações voltadas à assistência integral dessas pessoas. Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento do controle social, da transparência e da atuação propositiva do Poder Legislativo, que passa a atuar como indutor de políticas públicas baseadas em evidências técnicas e normativas já consolidadas no âmbito federal. Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 - (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO Diante do exposto, evidencia-se o relevante interesse público da matéria, razão pela qual se espera a aprovação do presente Projeto de Lei. Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 17 de março de 2026. Gimenez Fritz Vereador Presidente C.M.C. Carlos Freitas Vereador C.M.C