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materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE O VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO N. 38/2026, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N.º 48/2026, “DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5511

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-05-20 Proposição aprovada — —
2026-05-14 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 14/05/2026.
2026-05-14 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-05-12 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-24 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:44:19.350362-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício n. 204/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 24 de abril de 2026. 
Câmara Municipal de Cacoal/RO 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
GIMENEZ FRITZ 
ASSUNTO: Encaminhamento de veto total ao autógrafo 38/CMC/2026. 
Senhor Presidente, 
Com os cumprimentos, venho por meio deste, respeitosamente, informar a Vossa 
Excelência o veto TOTAL do autógrafo abaixo relacionado, cujas razões seguem 
anexas. 
AUTÓGRAFO N° 38/2026, referente ao Projeto de Lei Ordinária N° 48/2026, Ementa 
“DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE UNIVERSITÁRIO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
Sendo o que apraz para o momento, aproveitamos, mais uma vez, para renovar 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
[Assinado Digitalmente] 
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES 
Prefeito 
Senhor Presidente, 
O Prefeito Municipal, com fundamento no § 1º, do art. 31, da Lei Orgânica 
do Município de Cacoal, apresenta VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO N. 38/2026, 
referente ao Projeto de Lei n.º 48/2026, “DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA 
NO BAIRRO PARQUE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
pelas 
razões de fato e de direito a seguir delineadas: 
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO 
De acordo com o art. 66, §§ 1º e 2º da Constituição Federal e o art. 31 §1° 
da Lei Orgânica do Município de Cacoal, o veto deve ser fundamentado em razões 
de inconstitucionalidade ou de interesse público, sendo estas devidamente 
expressas em ato formal para posterior deliberação do Poder Legislativo. 
O § 1º, do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Cacoal estabelece: 
Art. 31 O projeto de lei aprovado será enviado, como 
autógrafo, ao prefeito que, aquiescendo, o sancionará. 
§1º. Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, 
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá￾lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, 
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 
48 horas, ao presidente da Câmara os motivos do veto. 
Da mesma forma, a Constituição Federal prevê essa disposição, em 
conformidade com o princípio da simetria: 
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação 
enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, 
aquiescendo, o sancionará. 
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no 
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao 
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo 
de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e 
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente 
do Senado Federal os motivos do veto. 
O Executivo Municipal ao analisar a proposição com a responsabilidade 
de apontar eventuais inconsistências, erros e inconstitucionalidades, constatou no 
teor do objeto do Autógrafo n.º 38/2026 incongruências na qual ensejam no veto 
total do objeto. 
Após criteriosa análise pelo setor competente, o referido objeto do 
autógrafo trata-se de uma rua já existente, a qual nos registros e sistemas da 
Secretaria Municipal de Planejamento ficou constatado que a Rua Projetada B do 
respectivo loteamento, constitui um prolongamento da Rua das Orquídeas, a qual 
se inicia no Loteamento Residencial Embratel e se estende pelo Loteamento 
Residencial Parque Universitário, ambos situados no Bairro Embratel. 
Assim, entende-se ser adequado promover sua padronização como 
continuidade da via já existente, a fim de evitar interrupções decorrentes de 
alteração de nomenclatura ao longo de sua extensão, ainda que louvável e de 
elevado e distinto prestígio a homenagem, pelo aspecto técnico e formal torna-se 
imperioso e necessário o veto. 
Destarte, alternativamente informamos neste ínterim, que consulta ao 
Sistema Cadastral do Município de Cacoal, constatando-se, que o nome proposto 
não possui registro prévio no Cadastro Municipal de Logradouros, não havendo, 
portanto, duplicidade e sendo possível a nomeação de ruas com o presente nome. 
Ressalta-se, ainda, que a referida denominação poderá, alternativamente, 
ser utilizada nas Travessas B, C, D ou E do mencionado loteamento, as quais 
ainda não possuem nomenclatura oficial. 
Cumpre salientar , por fim, que faz-se necessário corrigir a remissão na 
ementa do projeto, visto que não existe oficialmente o Bairro Parque Universitário 
neste Município. Sendo correto a denominação de Loteamento Residencial 
Parque Universitário, pertencente ao Bairro Embratel. 
Assim, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica do município e 
atender o âmbito formal e técnico, de modo a proteger o interesse público, já que 
alteração impacta diretamente os munícipes e a própria administração pública, 
mediante o teor do projeto de lei, restando comprovada a impossibilidade da 
matéria ora pretendida no autografo, de modo que o veto se torna necessário. 
Sendo, por todo o exposto acima, fica vetado em sua integralidade o 
Autógrafo n.º 38/2026, razão pela qual apresentamos o presente VETO TOTAL 
AO AUTÓGRAFO Nº. 38/2026 oriundo do Projeto de Lei n. 48/2026. 
Atenciosamente, 
[Assinado Digitalmente] 
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES 
Prefeito 
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
24/04/2026 13:43:37
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=30b941b6-48fe-450b-8bb8-cf6e34e6fba5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
________________________________________________________________________________
Rua Anísio Serrão, 2100 – Bairro Centro – Cacoal/RO P á g i n a | 1
Memorando n. º: 002/SEMPLAN-CDU-RF/2026
Da: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
Para: Procuradoria Geral do Município - PGM
Data: 17/04/2026
Em atenção ao Memorando n.º 038/PGM/2026, por meio do qual essa 
Procuradoria solicita informação acerca do Autógrafo n.º 38/CMC/2026, que trata da 
denominação de via pública localizada no “Bairro Parque Universitária”, a Secretaria 
Municipal de Planejamento vem, respeitosamente, informar o que segue:
Inicialmente, cumpre destacar que não existe, oficialmente, o Bairro Parque 
Universitário neste Município. Pelo teor do documento, subentende-se tratar de via 
pública localizada no Loteamento Res. Parque Universitário, pertencente ao Bairro 
Embratel. 
Nesse sentido, recomenda-se a revisão da real intenção do projeto, tendo em vista 
que um bairro pode abranger diversos loteamentos, podendo haver repetição de 
denominações de vias projetadas.
Ademais, conforme análise do projeto urbanístico do Loteamento Res. Parque 
Universitário verifica-se que a Rua Projetada B do respectivo loteamento, constitui 
prolongamento da Rua das Orquídeas, a qual se inicia no Loteamento Residencial Embratel 
e se estende pelo Loteamento Residencial Parque Universitário, ambos situados no Bairro 
Embratel. Assim, entende-se ser adequado promover sua padronização como 
continuidade da via já existente, a fim de evitar interrupções decorrentes de alteração de 
nomenclatura ao longo de sua extensão.
Informamos, ainda, que foi realizada consulta ao Sistema Cadastral do Município de 
Cacoal, constatando-se, na presente data, que o nome proposto não possui registro prévio 
no Cadastro Municipal de Logradouros, não havendo, portanto, duplicidade. Ressalta-se 
que a referida denominação poderá, alternativamente, ser utilizada nas Travessas B, C, D 
ou E do mencionado loteamento, as quais ainda não possuem nomenclatura oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
________________________________________________________________________________
Rua Anísio Serrão, 2100 – Bairro Centro – Cacoal/RO P á g i n a | 2
Deste modo, esta Coordenação sugere o veto do Autógrafo n.º 38/CMC/2026,
pelos motivos acima exposto.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para 
eventuais esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
RODRIGO SELHORST E SILVA 
Coordenador de Desenvolvimento Urbano
Portaria n.º 217/PMC/2026
ELIANA SOUZA BORGES 
Téc. em Administração
Cad. n.º 053

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