Ofício n. 204/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 24 de abril de 2026.
Câmara Municipal de Cacoal/RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
GIMENEZ FRITZ
ASSUNTO: Encaminhamento de veto total ao autógrafo 38/CMC/2026.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos, venho por meio deste, respeitosamente, informar a Vossa
Excelência o veto TOTAL do autógrafo abaixo relacionado, cujas razões seguem
anexas.
AUTÓGRAFO N° 38/2026, referente ao Projeto de Lei Ordinária N° 48/2026, Ementa
“DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO PARQUE UNIVERSITÁRIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Sendo o que apraz para o momento, aproveitamos, mais uma vez, para renovar
protestos de elevada estima e distinta consideração.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
Senhor Presidente,
O Prefeito Municipal, com fundamento no § 1º, do art. 31, da Lei Orgânica
do Município de Cacoal, apresenta VETO TOTAL AO AUTÓGRAFO N. 38/2026,
referente ao Projeto de Lei n.º 48/2026, “DENOMINA VIA PÚBLICA LOCALIZADA
NO BAIRRO PARQUE UNIVERSITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
pelas
razões de fato e de direito a seguir delineadas:
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
De acordo com o art. 66, §§ 1º e 2º da Constituição Federal e o art. 31 §1°
da Lei Orgânica do Município de Cacoal, o veto deve ser fundamentado em razões
de inconstitucionalidade ou de interesse público, sendo estas devidamente
expressas em ato formal para posterior deliberação do Poder Legislativo.
O § 1º, do art. 31 da Lei Orgânica do Município de Cacoal estabelece:
Art. 31 O projeto de lei aprovado será enviado, como
autógrafo, ao prefeito que, aquiescendo, o sancionará.
§1º. Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de
48 horas, ao presidente da Câmara os motivos do veto.
Da mesma forma, a Constituição Federal prevê essa disposição, em
conformidade com o princípio da simetria:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação
enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que,
aquiescendo, o sancionará.
§ 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no
todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo
de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e
comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente
do Senado Federal os motivos do veto.
O Executivo Municipal ao analisar a proposição com a responsabilidade
de apontar eventuais inconsistências, erros e inconstitucionalidades, constatou no
teor do objeto do Autógrafo n.º 38/2026 incongruências na qual ensejam no veto
total do objeto.
Após criteriosa análise pelo setor competente, o referido objeto do
autógrafo trata-se de uma rua já existente, a qual nos registros e sistemas da
Secretaria Municipal de Planejamento ficou constatado que a Rua Projetada B do
respectivo loteamento, constitui um prolongamento da Rua das Orquídeas, a qual
se inicia no Loteamento Residencial Embratel e se estende pelo Loteamento
Residencial Parque Universitário, ambos situados no Bairro Embratel.
Assim, entende-se ser adequado promover sua padronização como
continuidade da via já existente, a fim de evitar interrupções decorrentes de
alteração de nomenclatura ao longo de sua extensão, ainda que louvável e de
elevado e distinto prestígio a homenagem, pelo aspecto técnico e formal torna-se
imperioso e necessário o veto.
Destarte, alternativamente informamos neste ínterim, que consulta ao
Sistema Cadastral do Município de Cacoal, constatando-se, que o nome proposto
não possui registro prévio no Cadastro Municipal de Logradouros, não havendo,
portanto, duplicidade e sendo possível a nomeação de ruas com o presente nome.
Ressalta-se, ainda, que a referida denominação poderá, alternativamente,
ser utilizada nas Travessas B, C, D ou E do mencionado loteamento, as quais
ainda não possuem nomenclatura oficial.
Cumpre salientar , por fim, que faz-se necessário corrigir a remissão na
ementa do projeto, visto que não existe oficialmente o Bairro Parque Universitário
neste Município. Sendo correto a denominação de Loteamento Residencial
Parque Universitário, pertencente ao Bairro Embratel.
Assim, com o objetivo de assegurar a segurança jurídica do município e
atender o âmbito formal e técnico, de modo a proteger o interesse público, já que
alteração impacta diretamente os munícipes e a própria administração pública,
mediante o teor do projeto de lei, restando comprovada a impossibilidade da
matéria ora pretendida no autografo, de modo que o veto se torna necessário.
Sendo, por todo o exposto acima, fica vetado em sua integralidade o
Autógrafo n.º 38/2026, razão pela qual apresentamos o presente VETO TOTAL
AO AUTÓGRAFO Nº. 38/2026 oriundo do Projeto de Lei n. 48/2026.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
24/04/2026 13:43:37
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=30b941b6-48fe-450b-8bb8-cf6e34e6fba5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
________________________________________________________________________________
Rua Anísio Serrão, 2100 – Bairro Centro – Cacoal/RO P á g i n a | 1
Memorando n. º: 002/SEMPLAN-CDU-RF/2026
Da: Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN
Para: Procuradoria Geral do Município - PGM
Data: 17/04/2026
Em atenção ao Memorando n.º 038/PGM/2026, por meio do qual essa
Procuradoria solicita informação acerca do Autógrafo n.º 38/CMC/2026, que trata da
denominação de via pública localizada no “Bairro Parque Universitária”, a Secretaria
Municipal de Planejamento vem, respeitosamente, informar o que segue:
Inicialmente, cumpre destacar que não existe, oficialmente, o Bairro Parque
Universitário neste Município. Pelo teor do documento, subentende-se tratar de via
pública localizada no Loteamento Res. Parque Universitário, pertencente ao Bairro
Embratel.
Nesse sentido, recomenda-se a revisão da real intenção do projeto, tendo em vista
que um bairro pode abranger diversos loteamentos, podendo haver repetição de
denominações de vias projetadas.
Ademais, conforme análise do projeto urbanístico do Loteamento Res. Parque
Universitário verifica-se que a Rua Projetada B do respectivo loteamento, constitui
prolongamento da Rua das Orquídeas, a qual se inicia no Loteamento Residencial Embratel
e se estende pelo Loteamento Residencial Parque Universitário, ambos situados no Bairro
Embratel. Assim, entende-se ser adequado promover sua padronização como
continuidade da via já existente, a fim de evitar interrupções decorrentes de alteração de
nomenclatura ao longo de sua extensão.
Informamos, ainda, que foi realizada consulta ao Sistema Cadastral do Município de
Cacoal, constatando-se, na presente data, que o nome proposto não possui registro prévio
no Cadastro Municipal de Logradouros, não havendo, portanto, duplicidade. Ressalta-se
que a referida denominação poderá, alternativamente, ser utilizada nas Travessas B, C, D
ou E do mencionado loteamento, as quais ainda não possuem nomenclatura oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
________________________________________________________________________________
Rua Anísio Serrão, 2100 – Bairro Centro – Cacoal/RO P á g i n a | 2
Deste modo, esta Coordenação sugere o veto do Autógrafo n.º 38/CMC/2026,
pelos motivos acima exposto.
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para
eventuais esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
RODRIGO SELHORST E SILVA
Coordenador de Desenvolvimento Urbano
Portaria n.º 217/PMC/2026
ELIANA SOUZA BORGES
Téc. em Administração
Cad. n.º 053