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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaOFÍCIO 194/GP/PGM/2026 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - FMS R$ 29.597,37
native_id5513

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-05-05 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 04/05/2026.
2026-04-29 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-04-29 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-04-27 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-24 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:33:31.843793-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
OFÍCIO N. 194/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 20 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, 
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, 
solicitamos a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das ações e serviços 
públicos de saúde desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por 
meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS. 
Considerando a Portaria nº 7.940, de 10 de dezembro de 2024, que 
regulamenta as transferências de recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos 
Municipais de Saúde, na modalidade Fundo a Fundo, oriundos de emendas ou 
indicações parlamentares. 
Considerando o Termo de Convênio nº 68/2026/PGE-SESAU, firmado entre o 
Estado de Rondônia e o Município de Cacoal, no valor total de R$ 203.828,63 
(duzentos e três mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), 
viabilizado por meio de repasse Fundo a Fundo. 
Considerando que do valor total pactuado, R$ 174.231,26 (cento e setenta e 
quatro mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos) correspondem à 
participação financeira da Administração Pública Estadual, enquanto R$ 29.597,37 
(vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) referem￾se à contrapartida do Município. 
Considerando o Plano de Trabalho aprovado no exercício de 2025, que tem por 
objeto a reestruturação física do Centro Especializado em Reabilitação - CER II 
(CNES nº 5684471), com a finalidade de aprimorar a qualidade, a capacidade de 
atendimento e a resolutividade da assistência prestada às pessoas com deficiência 
no Município de Cacoal. 
Considerando que os recursos estaduais, oriundos de emenda parlamentar 
impositiva, já foram devidamente transferidos em parcela única na data de 26 de 
março de 2026, estando disponíveis na conta corrente nº 79.104-0, agência nº 1179-
7, Banco do Brasil. 
Diante do exposto, torna-se necessária a alocação orçamentária no valor de 
R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete 
centavos), a título de contrapartida municipal, vinculada à ação 1.048 - Estruturação 
de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - BLMAC, a fim de viabilizar a 
execução integral do objeto pactuado. 
Ressalta-se que a medida é imprescindível para dar continuidade aos trâmites 
administrativos, especialmente quanto à instauração de procedimento licitatório, 
garantindo a adequada aplicação dos recursos e o atendimento das demandas do 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
Sistema Único de Saúde (SUS). 
A referida adequação visa ajustar a estrutura orçamentária sem alteração do 
valor global do orçamento municipal, no montante de R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, 
quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), destinados ao atendimento 
das demandas do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de 
R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete 
centavos).
Suplementação 
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
 BLMAC 
 113 - 4.4.90.51.00.00 15000209 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.597,37 
Total Suplementação: R$ 29.597,37
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° 
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução 
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
13.001.10.302.0029.2.216. ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL – BLMAC
 46 - 3.3.90.30.00.00 15000200 MATERIAL DE CONSUMO 29.597,37 
Total Redução: R$ 29.597,37
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário à adequada execução 
orçamentária e financeira das ações previstas nesta Lei, a promover por meio de decreto, a 
adequação, vinculação, remanejamento e ajustes técnicos das dotações relacionadas ao
crédito especial ora autorizado, inclusive mediante a suplementação dos respectivos 
elementos de despesa, com a inserção ou reforço de valores, desde que tais alterações 
permaneçam vinculadas à mesma ação, programa, finalidade e fonte de recursos que 
motivaram a abertura do referido crédito especial.
Parágrafo único. As suplementações poderão ocorrer mediante a anulação parcial ou 
total de dotações orçamentárias, observadas as disposições da legislação orçamentária e 
financeira vigente, especialmente a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cacoal/RO, 20 de abril de 2026.
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente] 
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Prefeito Procurador-Geral do Município
 OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
20/04/2026 14:20:26
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c24bdffc-a8bc-40aa-b407-15cae31be509
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
20/04/2026 14:33:58
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c24bdffc-a8bc-40aa-b407-15cae31be509
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL 
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR: 021/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 08/04/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA - DECRETO
JUSTIFICATIVA: 
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a Portaria nº 7940 de 10 de dezembro de 2024 que dispõe sobre as 
transferências realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde com 
recursos provenientes de emendas ou indicações parlamentares na modalidade Fundo a Fundo.
Considerando o Termo de Convênio nº 68/2026/PGE-SESAU, que celebram o Estado 
de Rondônia e o Município de Cacoal no valor de R$ 203.828,63 (duzentos e três mil, oitocentos 
e vinte e oito reais e sessenta e três centavos), por meio de repasse fundo a fundo;
Considerando que a participação financeira da Administração Pública Estadual 
corresponde ao montante de R$ 174.231,26 (cento e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um 
reais e vinte e seis centavos) e a contrapartida da Administração Municipal equivale ao valor de 
R$ 29.597,37 (vinte e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos);
Considerando o Plano de Trabalho assinado em 2025 que tem como objetivo a
reestruturação física do centro especializado em reabilitação – CER II, CNES nº 5684471 
objetivando melhorar a qualidade e a resolutividade da assistência em saúde às pessoas com 
deficiência, residentes no município Cacoal. 
Repasse esse, de Parceria entre o Governo do Estado de Rondônia e a Prefeitura 
Municipal de Cacoal, por meio de repasse fundo a fundo de recursos proveniente de Emenda 
Parlamentar Impositiva.
Considerando que o pagamento do montante pleiteado se encontra liberado em parcela 
única com data do dia 26/03/2026, na conta corrente nº 79.104-0, agência 1179-7, Banco do 
Brasil.
Diante dessas informações a Gestão do Fundo Municipal de Saúde necessita 
disponibilizar orçamento no valor de R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, quinhentos e noventa e sete 
reais e trinta e sete centavos), para contrapartida do referido Plano de Trabalho, sendo na ação: 
Assinatura eletrônica - Identificador: 670189ee-031d-4c63-9432-2c66411a9168 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL 
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
1.048 – ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
– BLMAC.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a 
necessidade em dar prosseguimento aos trâmites processuais para licitação e assim atender as 
necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Atentando a necessidade de aporte orçamentário, solicitamos a gentileza em 
providenciar DECRETO, EM CARATER DE URGÊNCIA, para abertura de Reformulação 
Administrativa por meio de TRANSPOSIÇÃO ao orçamento vigente, conforme preceitua a 
Constituição Federal. Art. 167 inciso VI, art. 42 e 43, da Lei 4.320/1964, no art. 11 §1º,§3º ao 5º 
e art. 12, da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, 
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), considerando a 
necessidade de adequação da estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, 
sem alteração do valor global do orçamento, no montante de R$ 29.597,37 (vinte e nove mil, 
quinhentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) para atender ao FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE - FMS, conforme tabela abaixo:
A
B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód Especificação Valor (R$) Ficha Cód Especificação Valor (R$)
13 Fundo Municipal de Saúde 13 Fundo Municipal de Saúde
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES 
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
EM SAÚDE - BLMAC
13.001.
10.302.0029.2.216
ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS 
DE ATENÇÃO HOSPITALAR 
MUNICIPAL - BLMAC
1.500.0209
Recursos de Impostos - ASPS 15% -
Contrapartida - Exercício Corrente 1.500.0200 Recursos de Impostos– ASPS 15% -
Exercício Corrente
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 29.597,37 46 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 29.597,37
TOTAL R$ 29.597,37
Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação parcial da dotação 
especificada na coluna B da tabela acima.
Atenciosamente,
[Assinado Eletronicamente] 
ALINE BARROS SULZBACH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DEC. N° 11.108/PMC/2026
Assinatura eletrônica - Identificador: 670189ee-031d-4c63-9432-2c66411a9168 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 670189ee-031d-4c63-9432-2c66411a9168 - Página 3 / 3
Assinado por: Aline Barros Sulzbach 09/04/2026 12:14:07
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU 
Termo de Convênio nº 68/2026/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM DE UM LADO O ESTADO DE
RONDÔNIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE CACOAL, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na
Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas -
Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE
RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20
de dezembro de 2017.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CACOAL, inscrito no CNPJ/MF sob n. 04.092.714/0001-28, com sede na
Rua Anisio Serrão nº 2100, Setor Institucional, CACOAL - RO, representada pela Prefeito, Sr. Adailton
Antunes Ferreira inscrita no CPF nº ***.452.***-**, de acordo com a representação que lhe é outorgada
(69039813, 69039814,69190516)
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.055749/2025-43, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto
Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do processo administrativo n° 0036.055749/2025-43, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho (68891375) aprovado pela
SECRETARIA EXECUTIVA DO ESTADO (0066483672), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
APOIO À REESTRUTURAÇÃO FÍSICA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO – CER II, CNES Nº
5684471 OBJETIVANDO MELHORAR A QUALIDADE E A RESOLUTIVIDADE DA ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 1/8
1. a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes
partícipes;
3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com
recursos do mesmo; e
6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro
documento correspondente.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 203.828,63 (duzentos e três mil oitocentos e vinte e oito reais e
sessenta e três centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula
primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Estado da 174.231,26 (cento e
setenta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos).
§ 1º. Conforme plano de trabalho, a participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será
no importe de R$ 174.231,26 (Cento e setenta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e seis
centavos).
§ 2º. A convenente fará a contrapartida no montante de R$ 29.597,37 (vinte e nove mil quinhentos e
noventa e sete reais e trinta e sete centavos).
§ 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (68891375), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas
dos recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 44.40.42.02 – Fonte
de Recursos: 1.500.0.07016, conforme Nota de Empenho nº 2025NE008995 (67846795) e
Demonstrativo da Execução de RPNP (69094254).
§ 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 2/8
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Regular os pacientes do SUS;
4. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
5. encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 2°. A CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 3/8
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
11. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
12. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem,
quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo
contratante;
13. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
14. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
15. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
16. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
17. Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
18. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde.
19. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e
serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a
promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do objeto ajustado.
20. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do Contrato
ou gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao concedente.
21. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, informação sobre canal para o registro de
denúncias, reclamações e elogios, conforme modelo a ser indicado pela concedente.
22. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio, na forma do Decreto nº 26.165/2021 e demais legislação pertinente.
23. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão,
bem como relacionados à participação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme
o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 4/8
Este Convênio terá sua vigência por 240 (trezentos e sessenta ) dias, a contar da liberação dos recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes
na cláusula sétima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. relatório de execução físico/financeiro;
5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. extrato bancário integral da conta-corrente;
8. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. conciliação bancária;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma físico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 5/8
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
3. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
4. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
5. a ocorrência de inexecução financeira.
§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 6/8
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
14.133/2021, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho - RO , para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 7/8
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA, Usuário Externo, em
03/03/2026, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a),
em 03/03/2026, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
Estado, em 03/03/2026, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 69285612 e o código CRC 51E0EF59.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.055749/2025-43 SEI nº 69285612
03/03/26, 13:32 SEI/RO - 69285612 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1297825&id_docume… 8/8

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