OFÍCIO N. 213/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 28 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação, em regime de urgência simples, e posterior aprovação
do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 que
autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros, proveniente
de emenda individual, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Considerando a Proposta nº 19112323000125020, que disponibilizou ao Município de
Cacoal - RO o valor de R$ 114.332,00 (cento e catorze mil, trezentos e trinta e dois reais), já
devidamente transferido para a conta do Fundo Municipal de Saúde, destinado à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para o Centro Especializado em Reabilitação -
CER II, oriundo de emenda parlamentar individual.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Considerando a necessidade de realizar ajustes orçamentários, a fim de aplicar os
recursos de forma mais eficaz na ação da Rede de Atenção Especializada.
Considerando o provável excesso de arrecadação referente ao recurso supracitado,
tornando-se necessária a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação (recurso
vinculado receita), à receita 2.4.1.1.51.2.1.90.00 - Emenda Incremento Temporário ao
Investimento dos Serviços - Atenção Especial, o valor de R$ 114.332,00 (cento e catorze mil,
trezentos e trinta e dois reais), para a manutenção das atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
114.332,00 (cento e catorze mil e trezentos e trinta e dois reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 114.332,00
Total Suplementação: R$ 114.332,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa
Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita 2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 114.332,00
Total da Receita: R$ 114.332,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 28 de abril de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
30/04/2026 12:18:59
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ae3d3389-0ade-48ce-aeff-7c15cda1ac1e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
30/04/2026 13:48:38
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ae3d3389-0ade-48ce-aeff-7c15cda1ac1e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/03/2026
Page 1 of 3
Memorando nº 101/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$114.332,00 (cento e catorze mil trezentos e trinta e dois reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE - BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 114.332,00
Total Suplementação: R$ 114.332,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 114.332,00
Total da Receita: 114.332,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 24/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/03/2026
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Memorando nº 101/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde -FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros, proveniente de emenda
individual, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br
Considerando a Proposta nº 19112323000125020, que disponibilizou ao Município de Cacoal - RO
o valor de R$ 114.332,00 (cento e catorze mil, trezentos e trinta e dois reais), já devidamente
transferido para a conta do Fundo Municipal de Saúde, destinado à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para o Centro Especializado em Reabilitação - CER II, oriundo de emenda
parlamentar individual.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes;
Considerando a necessidade de realizar ajustes orçamentários, a fim de aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede de Atenção Especializada;
Considerando o provável excesso de arrecadação referente ao recurso supracitado, tornando-se
necessária a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação (recurso vinculado receita), à
receita 2.4.1.1.51.2.1.90.00 - Emenda Incremento Temporário ao Investimento dos Serviços - Atenção
Especial, o valor de R$ 114.332,00 (cento e catorze mil, trezentos e trinta e dois reais), para a
manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.. Em conformidade com
o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
Por se tratar de recurso já ingressado e com destinação específica, destacamos o caráter de urgência
da presente solicitação.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao orçamento
vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2
e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º,
da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 114.332,00 (cento e
catorze mil, trezentos e trinta e dois reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde
-SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/03/2026
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Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
25/03/2026 09:11:40
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a68a82e1-9eff-41e4-840c-ccf2b127e926
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:014/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 26/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125020, que disponibiliza o valor de R$ 114.332,00
(cento e catorze mil, trezentos e trinta e dois reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram transferidos
para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material permanente para o
Centro Especializado em Reabilitação – CER II;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 114.332,00 (cento e
catorze mil, trezentos e trinta e dois reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.90.00 – Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção Especializada - Individual. Dessa forma, faz-se
necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 9f5a7de4-4d74-4dff-9eac-9e91f8c194dc - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º,
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 114.332,00
(cento e catorze mil, trezentos e trinta e dois reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.90.00 – Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção
Especializada - Individual, no valor de R$ 114.332,00
(cento e catorze mil, trezentos e trinta e dois reais),
vinculados a conta corrente 572670712-1, agência 1823,
Caixa Econômica. Em conformidade com o disposto no
art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 114.332,00
TOTAL R$ 114.332,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 9f5a7de4-4d74-4dff-9eac-9e91f8c194dc - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9f5a7de4-4d74-4dff-9eac-9e91f8c194dc
Assinatura eletrônica - Identificador: 9f5a7de4-4d74-4dff-9eac-9e91f8c194dc - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 23/03/2026
09:49:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2025 | Edição: 248 | Seção: 1 | Página: 97
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
CACOAL
19112323000125020 92240004 114.332,00 114.332,00 10302511885350011
TOTAL 1 PROPOSTAS 114.332,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
30/12/2025, 10:15 PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 9.884, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.884-de-29-de-dezembro-de-2025-678380723 1/1
Terça-feira, 30 de Dezembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125020
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 92240004 114.332,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
CNPJ
04092714000128
Nome
CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO CER II
CNES
5684471
Tipo de Unidade
AMBULATORIO
Endereço
RUA PEDRO JOSE DE BRITO CER - PICHEK, CEP:76960970
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
REABILITAÇÃO - CER
Setor
Atendimento Ambulatorial / Ações Básicas de Saúde
Ambiente
Sala de atendimento individualizado
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ar Condicionado 3 2.307,00 6.921,00
Setor
Atendimento Ambulatorial / Consultórios
Ambiente
Consultório indiferenciado
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Mesa para Consultório 2 539,00 1.078,00
Cadeira 4 235,00 940,00
Emissões Otoacústicas Triagem 1 18.335,00 18.335,00
Gerado em 30/12/2025 às 10:16 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
Mesa Auxiliar 3 798,00 2.394,00
Balde/ Lixeira 1 96,00 96,00
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Reabilitação - Fisioterapia
Ambiente
Box de terapias
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Laser para Fisioterapia 1 4.214,00 4.214,00
TENS e FES 2 1.757,00 3.514,00
Ultrassom para Fisioterapia 2 2.053,00 4.106,00
Ambiente
Salão para cinesioterapia e mecanoterapia
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ar Condicionado 4 4.500,00 18.000,00
Bicicleta Ergométrica Vertical 2 5.667,00 11.334,00
Balancim Proprioceptivo 1 510,00 510,00
Tábua de Propriocepção 1 213,00 213,00
Barras Paralelas para Fisioterapia 2 2.240,00 4.480,00
Cicloergômetro 2 2.089,00 4.178,00
Estimulador Neuro-Muscular 2 3.318,00 6.636,00
Aparelho de Corrente Interferencial 3 1.701,00 5.103,00
Ar Condicionado 3 2.307,00 6.921,00
Escada com 2 degraus 3 405,00 1.215,00
Podoscópio 1 3.554,00 3.554,00
Gangorra de Equilíbrio 2 450,00 900,00
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Reabilitação - Terapia Ocupacional
Ambiente
Consultório de terapia ocupacional - consulta individual
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Mesa para Consultório 2 539,00 1.078,00
Mesa para Computador 1 340,00 340,00
Computador (Desktop-Básico) 2 4.136,00 8.272,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
50 114.332,00
TOTAL GERAL QTD.
50
VALOR
114.332,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 30/12/2025 às 10:16 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000572670712-1
Data: 19/02/2026 - 09:20
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 114.332,00 C 114.332,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 114.332,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.90.00.
26
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 157 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
114.332,00 (cento e catorze mil trezentos e trinta e dois reais) que recebeu no CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) EMENDA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
INVESTIMENTO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA-Individual
Valor: R$ 114.332,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
EMENDA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO INVESTIMENTO DOS S
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
572670712-1
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6169 - CX ECON. FEDERAL C/C 572670712-1 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)