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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA OS VALORES DAS TABELAS PREVISTAS NOS ANEXOS I e II DA LEI N. 2.157/PMC/2007, MODIFICADA PELAS LEIS 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014, 3.465/PMC/2015, 3.560/PMC/2016, 3.798/PMC/2017, 3.905/PMC/2017, 4.223/PMC/2019, 4.786/PMC/2021, 5.033/PMC/2022, 5.241/PMC/2023 e 5.584/PMC/2025; ALTERA A LEI 5.203/PMC/2023, ALTERADA PELAS LEIS 5.521/PMC/2025, 5.584/PMC/2025, 5.652/PMC/2025 e 5.753/PMC/2026; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5537

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-14 Aguardando a anexação de Projeto de Lei Substitutivo — —
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-30 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
ALTERA OS VALORES DAS TABELAS
PREVISTAS NOS ANEXOS I e II DA LEI N. 
2.157/PMC/2007, MODIFICADA PELAS LEIS 
2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009,
2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 
3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014,
3.465/PMC/2015, 3.560/PMC/2016,
3.798/PMC/2017, 3.905/PMC/2017, 
4.223/PMC/2019, 4.786/PMC/2021, 
5.033/PMC/2022, 5.241/PMC/2023 e 
5.584/PMC/2025; ALTERA A LEI 
5.203/PMC/2023, ALTERADA PELAS LEIS 
5.521/PMC/2025, 5.584/PMC/2025, 
5.652/PMC/2025 e 5.753/PMC/2026; E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL - RO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que:
Art. 1º O art. 1º da 2.157/PMC/2007, alterado pelo art. 4º da Lei 5.652/PMC/2025, 
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Cacoal, 
dos cargos de provimento em comissão, compõe-se dos seguintes órgãos:
1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1.1 Gabinete da Presidência
1.2 Procuradoria Geral
1.3 Diretoria de Comunicação
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
1.4 Controladoria Geral
1.5 Assessoria Jurídica da Presidência
1.6 Superintendência de Assessoria Policial
2. ÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO DIRETA
2.1 Diretoria Geral Administrativa
2.2 Diretoria de Informática
2.3 Diretoria Geral de Compras e Contratos
3. ÓRGÃOS DE APOIO LEGISLATIVO
3.1 Diretoria Legislativa
3.2 Diretoria das Comissões
3.3 Assessoria Especial Parlamentar
3.4 Assessoria Parlamentar de Gabinete
3.5 Assessoria Auxiliar de Gabinete
Art. 2º Ficam alterados e atualizados por esta Lei os valores previstos no Anexo 
I, Tabela I, e no Anexo II, Tabela I, da Lei 2.157/PMC/2007, modificada pelas Leis 
2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 
3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014, 3.465/PMC/2015, 3.560/PMC/2016, 
3.798/PMC/2017, 3.905/PMC/2017, 4.223/PMC/2019, 4.786/PMC/2021, 
5.033/PMC/2022, 5.241/PMC/2.023, 5.584/PMC/2025, 5.652/PMC/2025 e 
5.753/PMC/2026.
Art. 3º Altera-se a redação do caput do artigo 2º da Lei 5.203/PMC/2023, alterada 
pelas Leis 5.521/PMC/2025 e 5.584/PMC/2025, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2º Fica instituída, inicialmente, um cargo de Superintendente da 
Assessoria Policial, de livre nomeação e exoneração, pelo Chefe do Poder 
Legislativo Municipal, que, perceberá verba de representação, no valor de 
R$ 4.536,90 (quatro mil e quinhentos e trinta seis reais e noventa 
centavos).
Art. 4º A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal 
deverá adotar as providências necessárias para as devidas atualizações na folha de 
pagamento.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
ANEXO I
TABELA I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
1.1 Gabinete da Presidência
01 Chefe de Gabinete III 1.396,66
02 Diretor de Divisão VI 769,96
03 Chefe de Seção VIII 431,74
1.2 Procuradoria Jurídica
01 Procurador Geral I 3.684,34
01 Assessor de Procurador III 1.396,66
1.3 Diretoria de Comunicação
01 Diretor de Diretoria III 1.396,66
01 Diretor de Divisão VI 769,96
1.4 Controladoria Geral
01 Controlador Geral III 1.396,66
1.5 Assessoria Jurídica da Presidência
02 Assessor Jurídico da Presidência II 1.757,25
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
1.6 Superintendência de Assessoria Policial
01 Superintendente de Assessoria Policial IV -
2. ÓRGÃOS DA ADMINISTRACÃO DIRETA
2.1 Diretoria Geral Financeira/Administrativa
01 Diretor de Diretoria II 1.757,25
03 Diretor de Divisão VI 769,96
2.2 Diretoria de Compras e Contratos
01 Diretor de Diretoria III 1.396,66
2.3 Diretoria de Informática
01 Diretor de Diretoria III 1.396,66
01 Diretor de Divisão VI 769,96
1. ÓRGÃO DE APOIO LEGISLATIVO
3.1 Diretoria Legislativa
01 Diretor de Diretoria III 1.396,66
3.2 Diretoria de Comissões
01 Diretor de Diretoria III 1.396,66
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
3.3 Assessoria Especial Parlamentar
13 Assessor Especial Parlamentar V 823,67
3.4 Assessoria Parlamentar de Gabinete
12 Assessor Parlamentar de Gabinete VII 658,53
3.5 Assessoria Auxiliar de Gabinete
25 Assessor Auxiliar de Gabinete VIII 431,74
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
ANEXO II
TABELA I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR
Procurador Geral I 11.974,07
Assessor Jurídico da Presidência II 11.661,75
Diretor da Diretoria Geral Administrativa II 11.661,75
Assessor de Procurador III 6.027,10
Chefe de Gabinete III 6.027,10
Diretor da Diretoria de Comunicação III 6.027,10
Diretor da Diretoria Legislativa III 6.027,10
Diretor da Diretoria das Comissões III 6.027,10
Diretor da Diretoria de Informática III 6.027,10
Diretor da Diretoria de Compras e Contratos III 6.027,10
Controlador Geral III 6.027,10
Superintendente de Assessoria Policial IV 4.536,90
Assessor Especial Parlamentar V 2.644,34
Diretor da Divisão de Redação Oficial VI 2.614,25
Diretor da Divisão de Frotas VI 2.614,25
Diretor da Divisão de Áudio e Imagem VI 2.614,25
Diretor da Divisão de Administração VI 2.614,25
Diretor da Divisão de Execução Orçamentária VI 2.614,25
Diretor da Divisão de Serviços Gerais VI 2.614,25
Diretor da Divisão de Suporte Técnico em Informática VI 2.614,25
Assessor Parlamentar de Gabinete VII 1.997,25
Assessor Auxiliar de Gabinete VIII 1.405,41
Chefe da Seção de Relações Públicas VIII 1.405,41
Chefe da Seção de Recepção de Gabinete VIII 1.405,41
Chefe da Seção de Frotas VIII 1.405,41
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela visa alterar as tabelas previstas nos Anexos I e II da Lei
nº 2.157/PMC/07 e suas alterações, promovendo a recomposição e reajuste salarial 
dos servidores comissionados desta Câmara Municipal.
Destaca-se que a referida proposição foi elaborada com base em estudo anterior 
detalhado acerca da legalidade e possibilidade de sua implementação. Conforme os 
documentos anexos, incluindo estudos orçamentários e negociações com o Sindicato 
dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC), nota-se que a presente 
proposição está constitucionalmente elaborada, amparada em todos os aspectos 
jurídicos e orçamentários.
Portanto, trata-se de uma justa e providencial medida, razão pela qual 
apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos nossos nobres pares 
à sua aprovação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC

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