Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO
PREVISTA NO ANEXO V DA LEI Nº
1.950/PMC/2006, MODIFICADA PELAS LEIS Nº
2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009,
2.581/PMC/2010, 2.739/PMC/2010,
2.939/PMC/2012, 3.199/PMC/2013,
3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015,
3.559/PMC/2016, 3.796/PMC/2017,
4.222/PMC/2019, 4.786/PMC/2021,
5.032/PMC/2022, 5.240/PMC/2023,
5.581/PMC/2025 E 5.601/PMC/2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL - RO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que:
Art. 1º A tabela de vencimentos prevista no do Anexo V da Lei nº 1.950/PMC/2006,
modificada pelas Leis 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.581/PMC/2010,
2.739/PMC/2010, 2.939/PMC/2012, 3.199/PMC/2013, 3.347/PMC/2014,
3.464/PMC/2015, 3.559/PMC/2016, 3.796/PMC/2017, 4.222/PMC/2019,
4.786/PMC/2021, 5.032/PMC/2022, 5.240/PMC/2023, 5.581/PMC/2025 e
5.601/PMC/2025, passa a vigorar com os valores atualizados por esta Lei.
Art. 2º A Diretoria Financeira−Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal
deverá adotar as providências necessárias para as devidas atualizações na folha de
pagamentos.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
FUNÇÕES Grupos
Ocupacionais NIVEL REF VALOR REF VALOR REF VALOR REF VALOR
Auditor Administrativo e
Contador
Atividades de Nível
Superior
III 61 23.719,49 62 24.668,27 63 25.655,01 64 26.681,20
57 20.275,52 58 21.086,54 59 21.930,00 60 22.807,20
53 17.331,60 54 18.024,86 55 18.745,86 56 19.495,69
49 14.815,11 50 15.407,72 51 16.024,04 52 16.665,00
Técnico de Informática e
Técnico de Segurança no
Trabalho
TécnicoProfissionalizante II
45 3.848,35 46 4.002,28 47 4.162,38 48 4.328,87
41 3.289,64 42 3.421,22 43 3.558,07 44 3.700,40
37 2.812,04 38 2.924,53 39 3.041,50 40 3.163,17
Agente Administrativo,
Telefonista e Intérprete de Libras
Apoio TécnicoAdministrativo 33 2.403,87 34 2.500,04 35 2.600,03 36 2.704,04
Agente de Manutenção e
Reparos, Almoxarife, Auxiliar
Administrativo e Motorista de
Viaturas Leves
Base OperacionalAdministrativa
(Profissões Práticas) I
29 3.127,48 30 3.252,58 31 3.382,68 32 3.517,99
25 2.673,41 26 2.780,34 27 2.891,55 28 3.007,21
21 2.285,30 22 2.376,71 23 2.471,78 24 2.570,65
17 1.953,55 18 2.031,69 19 2.112,96 20 2.197,47
Agente de Portaria, Auxiliar
Operacional de Serviços Gerais,
Vigilante, Servente e Braçal
Apoio Operacional e
Serviços Diversos
(Nível Elementar)
13 2.405,19 14 2.501,41 15 2.601,46 16 2.705,51
9 2.056,01 10 2.138,25 11 2.223,78 12 2.312,73
5 1.757,49 6 1.827,80 7 1.900,92 8 1.976,95
1 1.502,42 2 1.562,51 3 1.625,03 4 1.690,02
Nota:
Da referência 01 a 16 - Grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços Diversos (nível elementar)
Da referência 17 a 32 - Grupo Ocupacional Base Operacional Administrativa (profissões práticas)
Da referência 33 a 48 - Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo
Da referência 37 a 48 - Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante
Da referência 49 a 64 - Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior
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Autor: Mesa Diretiva
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela visa a alteração da tabela prevista no Anexo V da Lei
1.950/PMC/06 e suas alterações, promovendo a recomposição/reajuste salarial dos
servidores estatutários desta Câmara Municipal.
Destaca-se que a referida proposição foi elaborada com base em estudo
anterior detalhado acerca da legalidade e possibilidade de sua implementação.
Conforme os documentos anexos, incluindo estudos orçamentários e negociações
com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC), nota-se
que a presente proposição está constitucionalmente elaborada, amparada em todos
os aspectos jurídicos e orçamentários.
Portanto, trata-se de uma justa e providencial medida, razão pela qual
apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos nossos nobres pares
à sua aprovação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC