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materia nº 81/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA A TABELA DE VENCIMENTO PREVISTA NO ANEXO V DA LEI Nº 1.950/PMC/2006, MODIFICADA PELAS LEIS Nº 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.581/PMC/2010, 2.739/PMC/2010, 2.939/PMC/2012, 3.199/PMC/2013, 3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015, 3.559/PMC/2016, 3.796/PMC/2017, 4.222/PMC/2019, 4.786/PMC/2021, 5.032/PMC/2022, 5.240/PMC/2023, 5.581/PMC/2025 E 5.601/PMC/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5538

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-14 Aguardando a anexação de Projeto de Lei Substitutivo — —
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-30 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTO 
PREVISTA NO ANEXO V DA LEI Nº 
1.950/PMC/2006, MODIFICADA PELAS LEIS Nº 
2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 
2.581/PMC/2010, 2.739/PMC/2010,
2.939/PMC/2012, 3.199/PMC/2013, 
3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015,
3.559/PMC/2016, 3.796/PMC/2017, 
4.222/PMC/2019, 4.786/PMC/2021, 
5.032/PMC/2022, 5.240/PMC/2023,
5.581/PMC/2025 E 5.601/PMC/2025, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL - RO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que:
Art. 1º A tabela de vencimentos prevista no do Anexo V da Lei nº 1.950/PMC/2006, 
modificada pelas Leis 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.581/PMC/2010, 
2.739/PMC/2010, 2.939/PMC/2012, 3.199/PMC/2013, 3.347/PMC/2014,
3.464/PMC/2015, 3.559/PMC/2016, 3.796/PMC/2017, 4.222/PMC/2019, 
4.786/PMC/2021, 5.032/PMC/2022, 5.240/PMC/2023, 5.581/PMC/2025 e 
5.601/PMC/2025, passa a vigorar com os valores atualizados por esta Lei.
Art. 2º A Diretoria Financeira−Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal 
deverá adotar as providências necessárias para as devidas atualizações na folha de 
pagamentos.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros 
a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
FUNÇÕES Grupos
Ocupacionais NIVEL REF VALOR REF VALOR REF VALOR REF VALOR
Auditor Administrativo e
Contador
Atividades de Nível
Superior
III 61 23.719,49 62 24.668,27 63 25.655,01 64 26.681,20
57 20.275,52 58 21.086,54 59 21.930,00 60 22.807,20
53 17.331,60 54 18.024,86 55 18.745,86 56 19.495,69
49 14.815,11 50 15.407,72 51 16.024,04 52 16.665,00
Técnico de Informática e
Técnico de Segurança no
Trabalho
Técnico￾Profissionalizante II
45 3.848,35 46 4.002,28 47 4.162,38 48 4.328,87
41 3.289,64 42 3.421,22 43 3.558,07 44 3.700,40
37 2.812,04 38 2.924,53 39 3.041,50 40 3.163,17
Agente Administrativo, 
Telefonista e Intérprete de Libras
Apoio Técnico￾Administrativo 33 2.403,87 34 2.500,04 35 2.600,03 36 2.704,04
Agente de Manutenção e 
Reparos, Almoxarife, Auxiliar 
Administrativo e Motorista de
Viaturas Leves
Base Operacional￾Administrativa 
(Profissões Práticas) I
29 3.127,48 30 3.252,58 31 3.382,68 32 3.517,99
25 2.673,41 26 2.780,34 27 2.891,55 28 3.007,21
21 2.285,30 22 2.376,71 23 2.471,78 24 2.570,65
17 1.953,55 18 2.031,69 19 2.112,96 20 2.197,47
Agente de Portaria, Auxiliar 
Operacional de Serviços Gerais, 
Vigilante, Servente e Braçal
Apoio Operacional e
Serviços Diversos
(Nível Elementar)
13 2.405,19 14 2.501,41 15 2.601,46 16 2.705,51
9 2.056,01 10 2.138,25 11 2.223,78 12 2.312,73
5 1.757,49 6 1.827,80 7 1.900,92 8 1.976,95
1 1.502,42 2 1.562,51 3 1.625,03 4 1.690,02
Nota:
Da referência 01 a 16 - Grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços Diversos (nível elementar)
Da referência 17 a 32 - Grupo Ocupacional Base Operacional Administrativa (profissões práticas)
Da referência 33 a 48 - Grupo Ocupacional Apoio Técnico Administrativo
Da referência 37 a 48 - Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante
Da referência 49 a 64 - Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela visa a alteração da tabela prevista no Anexo V da Lei 
1.950/PMC/06 e suas alterações, promovendo a recomposição/reajuste salarial dos 
servidores estatutários desta Câmara Municipal.
Destaca-se que a referida proposição foi elaborada com base em estudo 
anterior detalhado acerca da legalidade e possibilidade de sua implementação. 
Conforme os documentos anexos, incluindo estudos orçamentários e negociações 
com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC), nota-se 
que a presente proposição está constitucionalmente elaborada, amparada em todos 
os aspectos jurídicos e orçamentários.
Portanto, trata-se de uma justa e providencial medida, razão pela qual 
apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos nossos nobres pares 
à sua aprovação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC

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