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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
ALTERA OS VALORES DA TABELA I, ANEXO I,
DA LEI 5.311/PMC/2024, ALTERADA PELA LEIS
5.410/PMC/2024 E 5.580/PMC/2025; ALTERA OS
VALORES DA TABELA DO ANEXO I DA LEI
5.639/PMC/2025; ALTERA OS VALORES DA
TABELA DO ANEXO I DA LEI 5.709/PMC/2025; E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL - RO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que:
Art. 1º A tabela de vencimentos do Anexo I, Tabela I, prevista na Lei n.
5.311/PMC/2024, alterada pelas Leis 5.410/PMC/2024 E 5.580/PMC/2025, passa a
vigorar com os valores atualizados por esta Lei.
Art. 2º A tabela de vencimentos constante no Anexo I da Lei n. 5.639/PMC/2025,
passa a vigorar com os valores atualizados por esta Lei.
Art. 3º A tabela de vencimentos constante no Anexo I da Lei n. 5.709/PMC/2025,
passa a vigorar com os valores atualizados por esta Lei.
Art. 4º A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal
deverá adotar as providências necessárias para as devidas atualizações na folha de
pagamento.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Lei 5.311/PMC/2025 (alterada pelas Leis 5.410/PMC/2024 e 5.580/PMC/2025)
ANEXO I
TABELA I
FUNÇÃO
GRATIFICADA NATUREZA VALOR
Agente de contratação Livre nomeação e exoneração 3.062,41
Pregoeiro Livre nomeação e exoneração 3.062,41
Membro de Equipe Livre nomeação e exoneração 2.495,30
Comissão de Licitação Livre nomeação e exoneração 2.495,30
Lei 5.639/PMC/2025
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
GRATIFICADA NATUREZA VALOR
Ouvidor Geral Livre nomeação e exoneração 2.495,30
Lei 5.709/PMC/2025
ANEXO I
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO
GRATIFICADA NATUREZA VALOR
Data Protection Officer Livre nomeação e exoneração 3.062,41
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei em tela visa a alteração dos valores da Tabela I, Anexo I, da Lei
nº 5.311/PMC/2024, alterada pelas Leis pelas Leis 5.410/PMC/2024 e 5.580/PMC/2025,
que incluiu dispositivos no art. 85 da Lei 1.951/PMC/2006. De igual modo, visa também
a alteração da Tabela de Valor da Função Gratificada do Anexo I da Lei 5.639/PMC/2025,
que dispõe sobre as atribuições da Função Gratificada de Ouvidor Geral, alterando o art.
85 da Lei 1.951/2006, e ainda da Tabela de Valor da Função Gratificada do Anexo I da
Lei 5.709/PMC/2025, que dispõe sobre as atribuições da Função Gratificada de
Encarregado pelo Tratamento de Daddos Pessoais (DPO - DATA PROTECTION
OFFICER) no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal e altera o art. 85 da Lei 1.951/2006,
promovendo a recomposição/reajuste salarial das funções gratificadas desta Câmara
Municipal.
Destaca-se que a referida proposição foi elaborada com base em estudo anterior
detalhado acerca da legalidade e possibilidade de sua implementação. Conforme os
documentos anexos, incluindo estudos orçamentários e negociações com o Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Cacoal (SINSEMUC), nota-se que a presente
proposição está constitucionalmente elaborada, amparada em todos os aspectos
jurídicos e orçamentários.
Portanto, trata-se de uma justa e providencial medida, razão pela qual
apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos nossos nobres pares à
sua aprovação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CM
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