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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 147 DA LEI Nº 1.951/PMC/2006, MODIFICADO E ALTERADO PELAS LEIS Nº 3.151/PMC/2013, 3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015, 3.797/PMC/2017, 4.039/PMC/2018, 5.030/PMC/2022, 5.238/PMC/2023, 5.342/PMC/2024 E 5.583/PMC/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5541

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-14 Aguardando a anexação de Projeto de Lei Substitutivo — —
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-30 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
ALTERA O CAPUT DO ART. 147 DA LEI Nº 
1.951/PMC/2006, MODIFICADO E ALTERADO
PELAS LEIS Nº 3.151/PMC/2013, 
3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015,
3.797/PMC/2017, 4.039/PMC/2018,
5.030/PMC/2022, 5.238/PMC/2023,
5.342/PMC/2024 E 5.583/PMC/2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL - RO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que:
Art. 1º O artigo 147 da Lei n. 1.951/PMC/2006, modificado pelas Leis 
3.151/PMC/2013, 3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015, 3.797/PMC/2017,
4.039/PMC/2018, 5.030/PMC/2022, 5.238/PMC/2023, 5.342/PMC/2024 e
5.583/PMC/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147. O servidor efetivo ou ocupante de cargo político ou 
em comissão que permanecer na zona rural e/ou urbana e trabalhar, 
no mínimo, seis horas consecutivas ou oito horas intercaladas, por dia, 
fará jus ao auxílio-alimentação fixo, no valor R$ 1.600,00 (hum mil e 
seiscentos reais).
Art. 2º A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal 
deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI N. _____/CMC/2026
Autor: Mesa Diretiva
JUSTIFICATIVA
Projeto de Lei em tela visa alterar o valor do auxílio alimentação concedido aos
servidores efetivos e comissionados e agentes políticos da Câmara Municipal de Cacoal,
promovendo a sua recomposição e reajuste.
Destaca-se que a referida proposição foi elaborada com base em estudo anterior
detalhado acerca da legalidade e possibilidade de sua implementação. Conforme os
documentos anexos, incluindo estudos orçamentários, nota-se que a presente
proposição está constitucionalmente elaborada, amparada em todos os aspectos
jurídicos e orçamentários.
Portanto, trata-se de uma justa e providencial medida, razão pela qual
apresentamos a presente proposta e contamos com o apoio dos nossos nobres pares à
sua aprovação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 30 de abril de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CM

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