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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2026, DE 04 DE MAIO DE 2026
(Dos Vereadores: Gimenez Fritz, Carlos Freitas, Edimar Kapiche e Josisvan Almeida)
ALTERA O ART. 22, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL DE CACOAL E REVOGA O
PARAGRAFO 1º DO REFERIDO ARTIGO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Cacoal - RO, nos termos do art.
237, e seguintes, da Lei Orgânica do Município de Cacoal/RO, faz saber que o
plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 22. da Lei Orgânica Municipal de Cacoal passa a vigorar com a seguinte
redação
“Art. 22. A Mesa da Câmara Municipal será composta de um
Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo
Secretário, eleitos para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo
cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 81º, renumerando o demais.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal, 04 de maio de 2026.
Ludo Cloud
Gimenez Fritz Carlos Freitas
Vereador — CMC Vereador — CMC
Vereador — CMC
Rua Presidente Médice, 1849 — Cx. Postal 118 — Cep.: 78975-000 — Cacoal -RO
o
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente proposta de alteração à Lei Orgânica Municipal visa conferir maior
estabilidade e eficiência à gestão administrativa do Poder Legislativo. O objetivo central
é permitir que o planejamento institucional e os projetos estruturantes de longo prazo
não sofram interrupções precoces.
Ao possibilitar que o mesmo ocupante de cargo na Mesa Diretora dispute a
eleição imediatamente subsequente, por uma única vez, esta Casa privilegia a
continuidade de políticas exitosas e o aproveitamento da experiência técnica já
consolidada na direção da Câmara.
Ressalte-se que a proposta preserva a soberania do Plenário, uma vez que a
escolha dos membros da Mesa permanece submetida ao voto e ao escrutínio
democrático de seus pares. Trata-se, portanto, de uma medida de organização interna
voltada ao aperfeiçoamento da governança e à entrega de resultados mais sólidos à
população.
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento institucional deste
Poder, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposta de
Emenda.
Em suma, a alteração proposta garante segurança jurídica, favorece a
estabilidade administrativa e moderniza o texto da Lei Orgânica, seguindo modelos
adotados em diversas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas do país.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal, 04 de maio de 2026.
Fafrart At RE
Vereador — CMC Vereador — CMC Vereador — CMC
Josisvar/CSplNGidE Almeida
AN for— CMC
Rua Presidente Médice, 1849 — Cx. Postal 118 — Cep.: 78975-000 — Cacoal -RO
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