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materia nº 87/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaOF. 218/GP/PMC/2026: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - R$ 200.000,00 - SEMMA
native_id5551

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-05-20 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-05-20 Proposição aprovada — —
2026-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-14 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 14/05/2026.
2026-05-14 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-05-14 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:50:51.218966-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO N. 218/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 06 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a 
inclusão em pauta para deliberação, e posterior aprovação do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços desempenhados pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, responsável pela execução de atividades 
essenciais relacionadas à manutenção e preservação ambiental, bem como à conservação 
da infraestrutura urbana verde do Município, incluindo a manutenção de áreas públicas, do 
viveiro municipal e demais ações operacionais.
Considerando que as atividades desenvolvidas pela SEMMA dependem diretamente 
da utilização de veículos para o deslocamento de equipes, transporte de materiais, 
atendimento de demandas urbanas e execução de serviços em diversos pontos do Município; 
Considerando, ainda, que a eventual indisponibilidade de combustível compromete a 
mobilidade das equipes e, por conseguinte, a adequada execução dos serviços públicos 
essenciais, podendo ocasionar prejuízos à manutenção das áreas verdes, à limpeza urbana 
e às demais atribuições institucionais da Secretaria.
Diante do exposto, faz-se necessária a disponibilização de saldo orçamentário 
suficiente para viabilizar o empenho de despesa em favor de empresa especializada no 
fornecimento de combustível (abastecimento de veículos), cuja contratação encontra-se em 
regular processo licitatório.
Nesse sentido, propõe-se a previsão de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), com base em estimativa técnica de consumo, a fim de assegurar a continuidade, a 
eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela SEMMA ao longo do exercício de 
2026.
Ademais, cumpre informar que a redução do saldo ora proposta não acarretará 
prejuízo às ações planejadas, tampouco àquelas já em execução por esta unidade 
administrativa, uma vez que foi precedida de análise técnica criteriosa do planejamento 
orçamentário e financeiro vigente.
Registra-se, por fim, que não se trata de existência de sobra orçamentária, mas de 
medida de readequação interna dos recursos disponíveis, com vistas à otimização de sua 
aplicação. Tal ajuste mostra-se indispensável para assegurar o atendimento das demandas 
prioritárias da Secretaria, especialmente aquelas de natureza contínua e essencial, 
garantindo, assim, a observância dos princípios da eficiência, continuidade e interesse público 
na prestação dos serviços sob sua responsabilidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação 
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.18.452.0031.2.256. ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E 
 PAISAGISMO - SEMMA 
 239 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00 
 Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° 
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução 
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.18.452.0031.2.256. ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E 
 PAISAGISMO - SEMMA 
 240 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
 JURÍDICA R$ 200.000,00 
 Total Redução: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 06 de maio de 2026.
 
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente] 
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES CAIO RAPHAEL R. VECHE E SILVA
Prefeito Procurador-Geral do Município 
 OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
06/05/2026 12:56:47
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4a0a625a-2646-4276-83d4-03a38fe5d98a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/05/2026 16:27:52
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4a0a625a-2646-4276-83d4-03a38fe5d98a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
MEMORANDO N° 156/SEMMA/2026 Cacoal, 04 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA 
Para: Coordenadoria de Gestão Orçamentária - SEMPLAN 
ASSUNTO: Solicitação de Crédito Adicional Suplementar – Projeto de Lei
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços desempenhados pela Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, responsável pela execução de atividades essenciais 
relacionadas à manutenção e preservação ambiental, bem como à conservação da infraestrutura 
urbana verde do município, incluindo a manutenção de áreas públicas, viveiro municipal e demais 
ações operacionais;
Considerando que as atividades desenvolvidas pela SEMMA dependem diretamente da 
utilização de veículos para deslocamento de equipes, transporte de materiais, atendimento de 
demandas urbanas e execução de serviços em diferentes pontos do município;
Considerando, ainda, que a indisponibilidade de combustível compromete a mobilidade da 
equipe e, consequentemente, a execução dos serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos 
à manutenção das áreas verdes, limpeza urbana e demais atribuições da Secretaria;
Diante disso, faz-se necessária a disponibilização de saldo orçamentário para viabilizar o 
empenho em favor de empresa especializada no fornecimento de combustível (abastecimento de 
veículos), visando atender as demandas desta Secretaria, cuja contratação encontra-se em processo 
de licitação;
Nesse sentido, propõe-se a previsão de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), com base em estimativa de consumo, a fim de assegurar a continuidade e a eficiência dos 
serviços prestados pela SEMMA ao longo do exercício de 2026.
Ademais, cumpre informar que a redução do saldo ora proposta não acarretará prejuízo às 
ações planejadas nem àquelas já em execução por esta unidade administrativa, uma vez que foi 
precedida de análise criteriosa do planejamento orçamentário e financeiro vigente. 
Registra-se que não há sobra orçamentária, tratando-se, na realidade, de medida de 
readequação interna dos recursos disponíveis, com vistas à otimização de sua aplicação. Tal ajuste 
mostra-se indispensável para assegurar o atendimento das demandas prioritárias da Secretaria, 
especialmente aquelas de caráter contínuo e essencial, garantindo, assim, a regularidade e a 
eficiência na prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3a2f8333-26fb-4a98-95bc-ab111ef0d230 - Página 1/2
Diante do exposto, justifica-se a necessidade, solicitamos a gentileza em providenciar 
PROJETO DE LEI para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, 
conforme arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 
5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº 
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), considerando a necessidade de adequação da 
estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, sem alteração do valor global 
do orçamento, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Para atender às demandas da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no exercício de 2026, conforme tabela abaixo:
19.001.
18.452.0031.2.256
ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS 
DE LIMPEZA PÚBLICA E 
PAISAGISMO
19.001.
18.452.0031.2.256
ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS 
DE LIMPEZA PÚBLICA E 
PAISAGISMO - SEMMA
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos -
Exercício Corrente 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
- Exercício Corrente
239 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00 240 3.3.90.39.00
Outros serviços
de terceiros 
pessoa jurídica
R$ 200.000,00
Total Geral R$ 200.000,00
Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação parcial da dotação especificada na 
coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, §1° inciso III da Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
 [Assinado Digitalmente]
 Elias Nunes De Oliveira
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE 
DECRETO: 11.131/PMC/2026
A B
A SUPLEMENTAR A REDUZIR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE - SEMMA 19
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3a2f8333-26fb-4a98-95bc-ab111ef0d230 - Página 2/2
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIAS NUNES DE OLIVEIRA
04/05/2026 14:33:30
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3a2f8333-26fb-4a98-95bc-ab111ef0d230
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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