OFÍCIO N. 218/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 06 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação, e posterior aprovação do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços desempenhados pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, responsável pela execução de atividades
essenciais relacionadas à manutenção e preservação ambiental, bem como à conservação
da infraestrutura urbana verde do Município, incluindo a manutenção de áreas públicas, do
viveiro municipal e demais ações operacionais.
Considerando que as atividades desenvolvidas pela SEMMA dependem diretamente
da utilização de veículos para o deslocamento de equipes, transporte de materiais,
atendimento de demandas urbanas e execução de serviços em diversos pontos do Município;
Considerando, ainda, que a eventual indisponibilidade de combustível compromete a
mobilidade das equipes e, por conseguinte, a adequada execução dos serviços públicos
essenciais, podendo ocasionar prejuízos à manutenção das áreas verdes, à limpeza urbana
e às demais atribuições institucionais da Secretaria.
Diante do exposto, faz-se necessária a disponibilização de saldo orçamentário
suficiente para viabilizar o empenho de despesa em favor de empresa especializada no
fornecimento de combustível (abastecimento de veículos), cuja contratação encontra-se em
regular processo licitatório.
Nesse sentido, propõe-se a previsão de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), com base em estimativa técnica de consumo, a fim de assegurar a continuidade, a
eficiência e a regularidade dos serviços prestados pela SEMMA ao longo do exercício de
2026.
Ademais, cumpre informar que a redução do saldo ora proposta não acarretará
prejuízo às ações planejadas, tampouco àquelas já em execução por esta unidade
administrativa, uma vez que foi precedida de análise técnica criteriosa do planejamento
orçamentário e financeiro vigente.
Registra-se, por fim, que não se trata de existência de sobra orçamentária, mas de
medida de readequação interna dos recursos disponíveis, com vistas à otimização de sua
aplicação. Tal ajuste mostra-se indispensável para assegurar o atendimento das demandas
prioritárias da Secretaria, especialmente aquelas de natureza contínua e essencial,
garantindo, assim, a observância dos princípios da eficiência, continuidade e interesse público
na prestação dos serviços sob sua responsabilidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.18.452.0031.2.256. ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E
PAISAGISMO - SEMMA
239 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1°
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.18.452.0031.2.256. ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA E
PAISAGISMO - SEMMA
240 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
Total Redução: R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 06 de maio de 2026.
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES CAIO RAPHAEL R. VECHE E SILVA
Prefeito Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
06/05/2026 12:56:47
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4a0a625a-2646-4276-83d4-03a38fe5d98a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/05/2026 16:27:52
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4a0a625a-2646-4276-83d4-03a38fe5d98a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
MEMORANDO N° 156/SEMMA/2026 Cacoal, 04 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA
Para: Coordenadoria de Gestão Orçamentária - SEMPLAN
ASSUNTO: Solicitação de Crédito Adicional Suplementar – Projeto de Lei
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de continuidade dos serviços desempenhados pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, responsável pela execução de atividades essenciais
relacionadas à manutenção e preservação ambiental, bem como à conservação da infraestrutura
urbana verde do município, incluindo a manutenção de áreas públicas, viveiro municipal e demais
ações operacionais;
Considerando que as atividades desenvolvidas pela SEMMA dependem diretamente da
utilização de veículos para deslocamento de equipes, transporte de materiais, atendimento de
demandas urbanas e execução de serviços em diferentes pontos do município;
Considerando, ainda, que a indisponibilidade de combustível compromete a mobilidade da
equipe e, consequentemente, a execução dos serviços públicos essenciais, ocasionando prejuízos
à manutenção das áreas verdes, limpeza urbana e demais atribuições da Secretaria;
Diante disso, faz-se necessária a disponibilização de saldo orçamentário para viabilizar o
empenho em favor de empresa especializada no fornecimento de combustível (abastecimento de
veículos), visando atender as demandas desta Secretaria, cuja contratação encontra-se em processo
de licitação;
Nesse sentido, propõe-se a previsão de recursos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), com base em estimativa de consumo, a fim de assegurar a continuidade e a eficiência dos
serviços prestados pela SEMMA ao longo do exercício de 2026.
Ademais, cumpre informar que a redução do saldo ora proposta não acarretará prejuízo às
ações planejadas nem àquelas já em execução por esta unidade administrativa, uma vez que foi
precedida de análise criteriosa do planejamento orçamentário e financeiro vigente.
Registra-se que não há sobra orçamentária, tratando-se, na realidade, de medida de
readequação interna dos recursos disponíveis, com vistas à otimização de sua aplicação. Tal ajuste
mostra-se indispensável para assegurar o atendimento das demandas prioritárias da Secretaria,
especialmente aquelas de caráter contínuo e essencial, garantindo, assim, a regularidade e a
eficiência na prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3a2f8333-26fb-4a98-95bc-ab111ef0d230 - Página 1/2
Diante do exposto, justifica-se a necessidade, solicitamos a gentileza em providenciar
PROJETO DE LEI para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente,
conforme arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº
5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), considerando a necessidade de adequação da
estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, sem alteração do valor global
do orçamento, no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) Para atender às demandas da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no exercício de 2026, conforme tabela abaixo:
19.001.
18.452.0031.2.256
ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS
DE LIMPEZA PÚBLICA E
PAISAGISMO
19.001.
18.452.0031.2.256
ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS
DE LIMPEZA PÚBLICA E
PAISAGISMO - SEMMA
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos -
Exercício Corrente 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
- Exercício Corrente
239 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 200.000,00 240 3.3.90.39.00
Outros serviços
de terceiros
pessoa jurídica
R$ 200.000,00
Total Geral R$ 200.000,00
Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação parcial da dotação especificada na
coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, §1° inciso III da Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
Elias Nunes De Oliveira
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE
DECRETO: 11.131/PMC/2026
A B
A SUPLEMENTAR A REDUZIR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE - SEMMA 19
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 3a2f8333-26fb-4a98-95bc-ab111ef0d230 - Página 2/2
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIAS NUNES DE OLIVEIRA
04/05/2026 14:33:30
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3a2f8333-26fb-4a98-95bc-ab111ef0d230
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE