OFÍCIO N. 216/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 4 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA - PMCMV, AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências,
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA,
conforme dispõe inciso I do Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA
MINHA VIDA - PMCMV, AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a RETIFICAÇÃO DE ÁREA,
que originalmente foi objeto de doação de uma fração de 50.945,28 m², do Lote 84-
H, Gleba 07, Setor Gy Paraná, ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial
integrante ao Programa social Minha Casa Minha Vida, visando a construção de 150
(cento e cinquenta) casas populares.
Considerando a Lei Municipal nº 5.355/PMC/2024, ORIGINALMENTE
autorizou o Poder Executivo a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR,
representado pela Caixa Econômica Federal, área de propriedade municipal
correspondente a 50.945,28 m², destinada à implantação de unidades habitacionais
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, constatou-se em sede notarial por
meio da Nota Explicativa do 1° Ofício de Registro de Imóveis ID (1069505), a
divergência entre a área constante na referida lei e a área dos projetos de
urbanização e implantação conforme mapas e Memorial Descritivo do
empreendimento Residencial Jardim Paulista, conforme constatado no Despacho
Técnico ID (1070088) acostado aos presentes projetos, houve alteração no projeto
inicialmente aprovado, resultando no acréscimo de 5.275,73 m², passando a área
total necessária para 56.221,01 m².
Considerando ainda que a ampliação da área se mostra tecnicamente uma
correção necessária e viável, verifica-se que trata estritamente de correção do
dispositivo legal, uma vez que atende às exigências legais de parcelamento do solo
e resulta em maior retorno em infraestrutura urbana e áreas públicas, faz-se
necessária a devida retificação por meio de alteração da lei para que corresponda
de modo fidedigno à realidade.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências,
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para
o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI N. /PMC/2026.
“ALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE
PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS
DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV,
AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º altera o art. 2° e art. 3° da Lei n° 5.355/PMC/2024 que passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR a
fração de 56.221,01 m² (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e um
virgulam zero uns metros quadrados) do bem imóvel descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESMEMBRAR
a fração de 56.221,01 m² (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e um
virgulam zero uns metros quadrados), do bem imóvel descrito no
artigo 1º desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 4 de maio de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390