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materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5552

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando a anexação de Projeto de Lei Substitutivo — —
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO N. 216/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 4 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS 
DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA - PMCMV, AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, 
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. REGIME DE URGÊNCIA, 
conforme dispõe inciso I do Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS 
DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA - PMCMV, AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a RETIFICAÇÃO DE ÁREA, 
que originalmente foi objeto de doação de uma fração de 50.945,28 m², do Lote 84-
H, Gleba 07, Setor Gy Paraná, ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial
integrante ao Programa social Minha Casa Minha Vida, visando a construção de 150 
(cento e cinquenta) casas populares.
Considerando a Lei Municipal nº 5.355/PMC/2024, ORIGINALMENTE 
autorizou o Poder Executivo a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, 
representado pela Caixa Econômica Federal, área de propriedade municipal 
correspondente a 50.945,28 m², destinada à implantação de unidades habitacionais 
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, constatou-se em sede notarial por 
meio da Nota Explicativa do 1° Ofício de Registro de Imóveis ID (1069505), a 
divergência entre a área constante na referida lei e a área dos projetos de 
urbanização e implantação conforme mapas e Memorial Descritivo do 
empreendimento Residencial Jardim Paulista, conforme constatado no Despacho 
Técnico ID (1070088) acostado aos presentes projetos, houve alteração no projeto 
inicialmente aprovado, resultando no acréscimo de 5.275,73 m², passando a área 
total necessária para 56.221,01 m². 
Considerando ainda que a ampliação da área se mostra tecnicamente uma 
correção necessária e viável, verifica-se que trata estritamente de correção do 
dispositivo legal, uma vez que atende às exigências legais de parcelamento do solo 
e resulta em maior retorno em infraestrutura urbana e áreas públicas, faz-se 
necessária a devida retificação por meio de alteração da lei para que corresponda 
de modo fidedigno à realidade.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências, 
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para 
o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI N. /PMC/2026.
“ALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE 
PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE 
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL — FAR, 
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE MORADIAS 
DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, 
AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º altera o art. 2° e art. 3° da Lei n° 5.355/PMC/2024 que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESAFETAR a 
fração de 56.221,01 m² (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e um 
virgulam zero uns metros quadrados) do bem imóvel descrito no 
artigo 1º desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DESMEMBRAR 
a fração de 56.221,01 m² (cinquenta e seis mil duzentos e vinte e um 
virgulam zero uns metros quadrados), do bem imóvel descrito no 
artigo 1º desta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 4 de maio de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390

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