PROJETO DE LEI Nº _____ /2026
Autora: Vereadora Amália Milani
“Institui, no âmbito do Município de
Cacoal, o Programa “Amor e Vida –
Prevenção e Cuidado”, destinado à
ampliação do acesso ao diagnóstico
precoce e ao tratamento do câncer
de mama, colo do útero e outras
doenças correlatas, e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal, o Programa “Amor é Vida –
Prevenção e Cuidado”, com a finalidade de ampliar o acesso à prevenção, ao
diagnóstico precoce e ao acompanhamento de mulheres com suspeita ou
confirmação de câncer de mama, câncer do colo do útero e outras doenças
relacionadas à saúde feminina.
Art. 2º
O Programa tem como objetivos:
I – Promover a identificação precoce de lesões suspeitas através da realização de
exames como mamografia, ultrassonografia, exames citológicos (Papanicolau),
colposcopia e biópsias, conforme indicação médica;
II – Garantir o encaminhamento das pacientes ao Hospital do Amor de Ji-Paraná e
demais unidades de referência em Porto Velho;
III – assegurar o transporte adequado das pacientes para a realização de exames e
tratamentos especializados;
IV – Realizar acompanhamento permanente das mulheres atendidas, garantindo a
continuidade do cuidado;
V – Reduzir a mortalidade por câncer de mama e colo do útero no município.
Art. 3º
O Programa “Amor é Vida – Prevenção e Cuidado” será executado pela Secretaria
Municipal de Saúde (SEMUSA), podendo contar com apoio de:
I – Policlínica de Especialidades;
II – Unidades Básicas de Saúde (UBS);
III – Hospital do Amor de Ji-Paraná;
IV – Unidades estaduais de atendimento oncológico;
V – Demais órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e organizações
parceiras.
Art. 4º
A operacionalização do Programa se dará mediante o seguinte fluxo:
I – acolhimento, triagem e encaminhamento da paciente pela UBS para o Núcleo do
Projeto;
II – Avaliação médica e solicitação dos exames na Policlínica;
III – regulação e agendamento dos exames na rede especializada pelo Serviço Social
(policlínica);
IV – Disponibilização de transporte municipal para as cidades de destino;
V – Realização dos exames e definição do diagnóstico;
VI – Encaminhamento ao tratamento adequado, com monitoramento contínuo da
paciente.
Art. 5º
Poderão ser beneficiárias do Programa:
I – Mulheres entre 40 e 69 anos;
II – Mulheres com menos de 40 anos que apresentem fatores de risco ou indicação
médica;
III – demais pacientes encaminhadas pela rede municipal, conforme protocolo
clínico.
Art. 6º
Para execução do Programa poderão ser utilizados:
I – Equipe técnica composta por médica clínica geral, enfermeira, assistente social,
motorista e apoio administrativo;
II – Materiais permanentes e de consumo necessários ao atendimento;
III – veículo tipo van ou micro-ônibus destinado ao transporte de pacientes.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da sua publicação.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal 05 de maio de 2026.
Amália Campos Milani e Silva
Vereadora - CMC
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Cacoal, o
Programa “Amor e Vida – Prevenção e Cuidado”, com o objetivo de fortalecer as ações
de prevenção, diagnóstico precoce, encaminhamento e acompanhamento de mulheres
com suspeita ou confirmação de câncer de mama, câncer do colo do útero e outras
doenças relacionadas à saúde feminina.
O câncer de mama e o câncer do colo do útero figuram entre as principais causas de
mortalidade feminina no Brasil, sendo que o diagnóstico precoce representa fator
decisivo para o aumento das chances de cura, redução da mortalidade e melhoria da
qualidade de vida das pacientes. Entretanto, muitas mulheres ainda enfrentam
dificuldades no acesso aos exames, consultas especializadas, transporte e continuidade do
tratamento, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social.
Nesse contexto, o Programa “Amor e Vida – Prevenção e Cuidado” surge como
instrumento de fortalecimento da política pública municipal de saúde da mulher,
estruturando um fluxo de atendimento humanizado e contínuo, desde o acolhimento nas
Unidades Básicas de Saúde até o encaminhamento para unidades de referência, como a
Policlínica de Especialidades e o Hospital do Amor de Ji-Paraná.
A proposta visa garantir maior organização da rede municipal, permitindo que as
pacientes tenham acesso facilitado à mamografia, ultrassonografia, exames citológicos,
colposcopias, biópsias e demais procedimentos necessários, além de assegurar o
transporte adequado para realização dos exames e tratamentos especializados fora do
município.
Importante destacar que o projeto também busca consolidar uma política permanente de
acompanhamento das pacientes, evitando interrupções no cuidado e fortalecendo o
vínculo entre a rede pública de saúde e as mulheres atendidas.
Além do aspecto assistencial, a iniciativa possui relevante impacto social e humano,
considerando que muitas mulheres deixam de buscar atendimento por dificuldades
financeiras, falta de transporte ou ausência de orientação adequada. Dessa forma, o
Programa contribuirá diretamente para a redução da mortalidade, promoção da dignidade
humana e fortalecimento da saúde pública municipal.
Ressalta-se ainda que o presente Projeto de Lei não cria novos cargos, não gera aumento
obrigatório de despesas permanentes e não impõe custos adicionais significativos ao
Município, uma vez que o Programa poderá ser executado com a estrutura já existente da
rede municipal de saúde, mediante integração dos serviços atualmente disponíveis,
utilização de recursos próprios já previstos no orçamento e celebração de parcerias
institucionais.
Por fim, ressalta-se que a presente proposta está em consonância com os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da proteção integral
à mulher, previstos na Constituição Federal, além de atender ao interesse público e às
necessidades reais da população de Cacoal.
Diante da relevância social e da importância da matéria, contamos com o apoio dos
nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal 05 de maio de 2026.
Amália Campos Milani e Silva
Vereadora - CMC