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materia nº 92/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-05-08
Ementa“Institui, no âmbito do Município de Cacoal, o Programa “Olhar de Amor”, destinado à ampliação do acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes com pterígio e catarata, e dá outras providências.’’
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Arquivamento oriundo de pedido de retirada — —
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _____ /2026 
Autora: Vereadora Amália Milani
“Institui, no âmbito do Município de 
Cacoal, o Programa “Olhar de Amor”, 
destinado à ampliação do acesso ao 
diagnóstico, tratamento e 
acompanhamento de pacientes com 
pterígio e catarata, e dá outras 
providências.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal, o Programa “Olhar de Amor”, com 
a finalidade de ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento e ao 
acompanhamento de pacientes acometidos por pterígio e catarata, visando à 
preservação da visão e à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º
São objetivos do Programa “Olhar de Amor”:
I – Promover a identificação precoce de pterígio e catarata, por meio de avaliações 
clínicas e exames especializados;
II – Garantir o encaminhamento dos pacientes para consultas, exames e 
procedimentos cirúrgicos em unidades de referência;
III – Assegurar o transporte adequado dos pacientes para a realização de consultas, 
exames e cirurgias oftalmológicas fora do domicílio, quando necessário;
IV – Realizar o acompanhamento contínuo dos pacientes atendidos, desde o 
diagnóstico até o pós-operatório;
V – Reduzir a incidência de perda visual evitável e promover a reabilitação visual da 
população atendida.
Art. 3º
O Programa “Olhar de Amor” será executado pela Secretaria Municipal de Saúde 
(SEMUSA), podendo contar com o apoio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e da
Policlínica de Especialidades, bem como de hospitais, clínicas e centros 
especializados em oftalmologia conveniados ou referenciados.
Art. 4º
A operacionalização do Programa dar-se-á mediante o seguinte fluxo:
I – Acolhimento, triagem e encaminhamento do paciente pela Unidade Básica de 
Saúde;
II – Avaliação clínica e oftalmológica, com solicitação de exames e definição da 
conduta médica;
III – Regulação e agendamento de consultas, exames ou procedimentos cirúrgicos na 
rede especializada;
IV – Disponibilização de transporte municipal, quando necessário;
V – Realização do tratamento indicado, incluindo cirurgias de pterígio e catarata;
VI – Acompanhamento pós-procedimento, garantindo a continuidade do cuidado.
Art. 5º
Poderão ser beneficiários do Programa “Olhar de Amor” os pacientes diagnosticados 
ou com suspeita clínica de pterígio ou catarata, encaminhados pela rede municipal 
de saúde, conforme indicação médica.
Art. 6º
Para a execução do Programa poderão ser utilizados equipe técnica 
multiprofissional, materiais permanentes e de consumo necessários, bem como 
veículo destinado ao transporte dos pacientes, quando necessário.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da data de sua publicação.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal 05 de maio de 2026.
Amália Campos Milani e Silva
Vereadora - CMC
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Cacoal, o 
Programa “Olhar de Amor”, voltado à ampliação do acesso ao diagnóstico precoce, 
tratamento e acompanhamento de pacientes acometidos por pterígio e catarata, doenças 
oftalmológicas que afetam diretamente a qualidade de vida da população e que, quando 
não tratadas adequadamente, podem ocasionar perda parcial ou total da visão.
O pterígio e a catarata representam algumas das principais causas de comprometimento 
visual evitável, especialmente entre idosos e trabalhadores expostos continuamente ao 
sol, poeira e outras condições ambientais comuns em nossa região. Muitas pessoas 
convivem durante anos com dificuldades visuais por não conseguirem acesso rápido às 
consultas especializadas, exames e procedimentos cirúrgicos necessários.
Nesse contexto, o Programa “Olhar de Amor” surge como importante instrumento de 
fortalecimento da política pública municipal de saúde ocular, promovendo atendimento 
humanizado, organizado e contínuo, desde o acolhimento inicial na Unidade Básica de 
Saúde até o encaminhamento para consultas, exames e cirurgias em unidades 
especializadas.
A proposta busca assegurar maior agilidade no fluxo de atendimento dos pacientes, bem 
como garantir suporte adequado para deslocamento e acompanhamento, especialmente 
daqueles que necessitam realizar tratamento fora do município. Além disso, o programa 
permitirá monitoramento contínuo dos pacientes no período pós-operatório, contribuindo 
para melhores resultados clínicos e recuperação visual mais segura.
Importante destacar que a iniciativa possui relevante impacto social, considerando que 
muitos cidadãos deixam de procurar atendimento oftalmológico por dificuldades 
financeiras, limitações de acesso ou ausência de acompanhamento especializado. Dessa 
forma, o Programa contribuirá diretamente para a preservação da visão, redução dos 
casos de cegueira evitável e promoção da dignidade e qualidade de vida da população.
Ressalta-se ainda que o presente Projeto de Lei não cria novos cargos, não gera aumento 
obrigatório de despesas permanentes e não impõe custos adicionais significativos ao 
Município, uma vez que o Programa poderá ser executado mediante utilização da 
estrutura já existente da rede municipal de saúde, com integração dos serviços atualmente 
disponíveis, utilização de recursos já previstos no orçamento e estabelecimento de 
parcerias institucionais.
Por fim, a presente proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais do direito à 
saúde, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da população, atendendo ao 
interesse público e às necessidades reais da comunidade de Cacoal.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal 05 de maio de 2026.
 Amália Campos Milani e Silva
Vereadora - CMC

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