PROJETO DE LEI Nº _____ /2026
Autora: Vereadora Amália Milani
“Institui, no âmbito do Município de
Cacoal, o Programa “Olhar de Amor”,
destinado à ampliação do acesso ao
diagnóstico, tratamento e
acompanhamento de pacientes com
pterígio e catarata, e dá outras
providências.’’
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal, o Programa “Olhar de Amor”, com
a finalidade de ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento e ao
acompanhamento de pacientes acometidos por pterígio e catarata, visando à
preservação da visão e à melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 2º
São objetivos do Programa “Olhar de Amor”:
I – Promover a identificação precoce de pterígio e catarata, por meio de avaliações
clínicas e exames especializados;
II – Garantir o encaminhamento dos pacientes para consultas, exames e
procedimentos cirúrgicos em unidades de referência;
III – Assegurar o transporte adequado dos pacientes para a realização de consultas,
exames e cirurgias oftalmológicas fora do domicílio, quando necessário;
IV – Realizar o acompanhamento contínuo dos pacientes atendidos, desde o
diagnóstico até o pós-operatório;
V – Reduzir a incidência de perda visual evitável e promover a reabilitação visual da
população atendida.
Art. 3º
O Programa “Olhar de Amor” será executado pela Secretaria Municipal de Saúde
(SEMUSA), podendo contar com o apoio das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e da
Policlínica de Especialidades, bem como de hospitais, clínicas e centros
especializados em oftalmologia conveniados ou referenciados.
Art. 4º
A operacionalização do Programa dar-se-á mediante o seguinte fluxo:
I – Acolhimento, triagem e encaminhamento do paciente pela Unidade Básica de
Saúde;
II – Avaliação clínica e oftalmológica, com solicitação de exames e definição da
conduta médica;
III – Regulação e agendamento de consultas, exames ou procedimentos cirúrgicos na
rede especializada;
IV – Disponibilização de transporte municipal, quando necessário;
V – Realização do tratamento indicado, incluindo cirurgias de pterígio e catarata;
VI – Acompanhamento pós-procedimento, garantindo a continuidade do cuidado.
Art. 5º
Poderão ser beneficiários do Programa “Olhar de Amor” os pacientes diagnosticados
ou com suspeita clínica de pterígio ou catarata, encaminhados pela rede municipal
de saúde, conforme indicação médica.
Art. 6º
Para a execução do Programa poderão ser utilizados equipe técnica
multiprofissional, materiais permanentes e de consumo necessários, bem como
veículo destinado ao transporte dos pacientes, quando necessário.
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal 05 de maio de 2026.
Amália Campos Milani e Silva
Vereadora - CMC
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Cacoal, o
Programa “Olhar de Amor”, voltado à ampliação do acesso ao diagnóstico precoce,
tratamento e acompanhamento de pacientes acometidos por pterígio e catarata, doenças
oftalmológicas que afetam diretamente a qualidade de vida da população e que, quando
não tratadas adequadamente, podem ocasionar perda parcial ou total da visão.
O pterígio e a catarata representam algumas das principais causas de comprometimento
visual evitável, especialmente entre idosos e trabalhadores expostos continuamente ao
sol, poeira e outras condições ambientais comuns em nossa região. Muitas pessoas
convivem durante anos com dificuldades visuais por não conseguirem acesso rápido às
consultas especializadas, exames e procedimentos cirúrgicos necessários.
Nesse contexto, o Programa “Olhar de Amor” surge como importante instrumento de
fortalecimento da política pública municipal de saúde ocular, promovendo atendimento
humanizado, organizado e contínuo, desde o acolhimento inicial na Unidade Básica de
Saúde até o encaminhamento para consultas, exames e cirurgias em unidades
especializadas.
A proposta busca assegurar maior agilidade no fluxo de atendimento dos pacientes, bem
como garantir suporte adequado para deslocamento e acompanhamento, especialmente
daqueles que necessitam realizar tratamento fora do município. Além disso, o programa
permitirá monitoramento contínuo dos pacientes no período pós-operatório, contribuindo
para melhores resultados clínicos e recuperação visual mais segura.
Importante destacar que a iniciativa possui relevante impacto social, considerando que
muitos cidadãos deixam de procurar atendimento oftalmológico por dificuldades
financeiras, limitações de acesso ou ausência de acompanhamento especializado. Dessa
forma, o Programa contribuirá diretamente para a preservação da visão, redução dos
casos de cegueira evitável e promoção da dignidade e qualidade de vida da população.
Ressalta-se ainda que o presente Projeto de Lei não cria novos cargos, não gera aumento
obrigatório de despesas permanentes e não impõe custos adicionais significativos ao
Município, uma vez que o Programa poderá ser executado mediante utilização da
estrutura já existente da rede municipal de saúde, com integração dos serviços atualmente
disponíveis, utilização de recursos já previstos no orçamento e estabelecimento de
parcerias institucionais.
Por fim, a presente proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais do direito à
saúde, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da população, atendendo ao
interesse público e às necessidades reais da comunidade de Cacoal.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, Cacoal 05 de maio de 2026.
Amália Campos Milani e Silva
Vereadora - CMC