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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-05-11
Ementa''DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.''
native_id5570

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando deliberação das Comissões O projeto de lei foi discutido pelos vereadores presentes na 14ª Reunião Conjunta das Comissões, ocasião em que ficou deliberado o adiamento da matéria para a próxima reunião conjunta, a fim de promover nova discussão.
2026-05-20 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-11 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de Lei n. ___/CMC/2026
Autores: EDIMAR KAPICHE LUCIANO, AMÁLIA MILANI, ALAEZIO LEMES, JOSISVAN 
COELHO DE ALMEIDA, GIMENEZ FRITZ, CARLOS FREITAS, NICE CONDAQUE, 
CLEBER DINIZ, PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA, FARLEN MACHADO, 
MARILANDE ALVES, AMARILSON CARVALHO.
“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS 
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficialmente instituídos e reconhecidos como feriados municipais no 
âmbito do Município de Cacoal os seguintes dias:
I – Datas móveis:
a) Quarta-Feira de Cinzas;
b) Sexta-Feira da Paixão;
c) Corpus Christi.
II – Data fixa:
a) 26 de novembro – Aniversário de emancipação político-administrativa do Município 
de Cacoal.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade consolidar e regulamentar oficialmente os 
feriados tradicionalmente observados no Município de Cacoal, conferindo segurança 
jurídica, padronização administrativa e organização do calendário oficial municipal, 
conforme legislação federal.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 07 de maio de 2026.
Edimar Kapiche Luciano
Vereador – CMC
Amália Milani
Vereadora – CMC
Alaezio Lemes
Vereador – CMC
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador– CMC
Gimenez Fritz
Vereador – CMC
Carlos Freitas
Vereador – CMC
Nice Condaque
Vereadora – CMC
Cleber Diniz
Vereador – CMC
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador – CMC
Farlen Machado
Vereador - CMC
Marilande Alves
Vereadora - CMC
Amarilson Carvalho
Vereador – CMC
JUSTIFICATIVA.
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei 
que dispõe sobre a regulamentação oficial dos feriados municipais no âmbito do 
Município de Cacoal/RO.
A presente proposição possui como objetivo principal consolidar, organizar e 
conferir segurança jurídica ao calendário oficial de feriados municipais 
tradicionalmente observados pela população cacoalense, promovendo maior clareza 
administrativa e normativa tanto para o Poder Público quanto para a iniciativa privada 
e a sociedade em geral.
A proposta reconhece oficialmente as datas móveis da Quarta-Feira de Cinzas, 
Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi, celebrações amplamente observadas pela 
população do município, possuindo significativo valor cultural, religioso e tradicional 
no contexto social da comunidade cacoalense.
O projeto estabelece como feriado municipal fixo o dia 26 de novembro, data 
em que se comemora a emancipação político-administrativa do Município de Cacoal, 
marco histórico de extrema relevância para a construção da identidade, cultura e 
desenvolvimento socioeconômico local.
Importante destacar que a presente matéria não visa à criação indiscriminada 
de novos feriados, mas sim à regulamentação formal de datas já tradicionalmente 
praticadas e reconhecidas pela sociedade local ao longo dos anos, proporcionando 
uniformidade administrativa e prevenindo interpretações divergentes quanto à 
observância dessas datas.
Ressalta-se ainda que o presente Projeto de Lei observa integralmente os 
princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, interesse público e continuidade 
dos serviços públicos essenciais, uma vez que prevê expressamente a manutenção do 
funcionamento das atividades indispensáveis à coletividade, especialmente nas áreas 
de saúde, limpeza urbana, segurança patrimonial, fiscalização e demais serviços 
essenciais.
Sob o aspecto jurídico e legislativo, a matéria encontra respaldo na competência 
municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal, bem como na legislação federal aplicável aos feriados civis 
e religiosos.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, a 
valorização das tradições locais e a necessidade de organização normativa do 
calendário oficial municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para 
aprovação da presente proposição.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 07 de maio de 2026.
Edimar Kapiche Luciano
Vereador – CMC
Amália Milani
Vereadora – CMC
Alaezio Lemes
Vereador – CMC
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador– CMC
Gimenez Fritz
Vereador – CMC
Carlos Freitas
Vereador – CMC
Nice Condaque
Vereadora – CMC
Cleber Diniz
Vereador – CMC
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador – CMC
Farlen Machado
Vereador - CMC
Marilande Alves
Vereadora - CMC
Amarilson Carvalho
Vereador – CMC

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