Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de Lei n. ___/CMC/2026
Autores: EDIMAR KAPICHE LUCIANO, AMÁLIA MILANI, ALAEZIO LEMES, JOSISVAN
COELHO DE ALMEIDA, GIMENEZ FRITZ, CARLOS FREITAS, NICE CONDAQUE,
CLEBER DINIZ, PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA, FARLEN MACHADO,
MARILANDE ALVES, AMARILSON CARVALHO.
“DISPÕE SOBRE OS FERIADOS
MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficialmente instituídos e reconhecidos como feriados municipais no
âmbito do Município de Cacoal os seguintes dias:
I – Datas móveis:
a) Quarta-Feira de Cinzas;
b) Sexta-Feira da Paixão;
c) Corpus Christi.
II – Data fixa:
a) 26 de novembro – Aniversário de emancipação político-administrativa do Município
de Cacoal.
Art. 2º A presente Lei tem por finalidade consolidar e regulamentar oficialmente os
feriados tradicionalmente observados no Município de Cacoal, conferindo segurança
jurídica, padronização administrativa e organização do calendário oficial municipal,
conforme legislação federal.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 07 de maio de 2026.
Edimar Kapiche Luciano
Vereador – CMC
Amália Milani
Vereadora – CMC
Alaezio Lemes
Vereador – CMC
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador– CMC
Gimenez Fritz
Vereador – CMC
Carlos Freitas
Vereador – CMC
Nice Condaque
Vereadora – CMC
Cleber Diniz
Vereador – CMC
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador – CMC
Farlen Machado
Vereador - CMC
Marilande Alves
Vereadora - CMC
Amarilson Carvalho
Vereador – CMC
JUSTIFICATIVA.
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
que dispõe sobre a regulamentação oficial dos feriados municipais no âmbito do
Município de Cacoal/RO.
A presente proposição possui como objetivo principal consolidar, organizar e
conferir segurança jurídica ao calendário oficial de feriados municipais
tradicionalmente observados pela população cacoalense, promovendo maior clareza
administrativa e normativa tanto para o Poder Público quanto para a iniciativa privada
e a sociedade em geral.
A proposta reconhece oficialmente as datas móveis da Quarta-Feira de Cinzas,
Sexta-Feira da Paixão e Corpus Christi, celebrações amplamente observadas pela
população do município, possuindo significativo valor cultural, religioso e tradicional
no contexto social da comunidade cacoalense.
O projeto estabelece como feriado municipal fixo o dia 26 de novembro, data
em que se comemora a emancipação político-administrativa do Município de Cacoal,
marco histórico de extrema relevância para a construção da identidade, cultura e
desenvolvimento socioeconômico local.
Importante destacar que a presente matéria não visa à criação indiscriminada
de novos feriados, mas sim à regulamentação formal de datas já tradicionalmente
praticadas e reconhecidas pela sociedade local ao longo dos anos, proporcionando
uniformidade administrativa e prevenindo interpretações divergentes quanto à
observância dessas datas.
Ressalta-se ainda que o presente Projeto de Lei observa integralmente os
princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, interesse público e continuidade
dos serviços públicos essenciais, uma vez que prevê expressamente a manutenção do
funcionamento das atividades indispensáveis à coletividade, especialmente nas áreas
de saúde, limpeza urbana, segurança patrimonial, fiscalização e demais serviços
essenciais.
Sob o aspecto jurídico e legislativo, a matéria encontra respaldo na competência
municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso
I, da Constituição Federal, bem como na legislação federal aplicável aos feriados civis
e religiosos.
Dessa forma, considerando o relevante interesse público envolvido, a
valorização das tradições locais e a necessidade de organização normativa do
calendário oficial municipal, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação da presente proposição.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 07 de maio de 2026.
Edimar Kapiche Luciano
Vereador – CMC
Amália Milani
Vereadora – CMC
Alaezio Lemes
Vereador – CMC
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador– CMC
Gimenez Fritz
Vereador – CMC
Carlos Freitas
Vereador – CMC
Nice Condaque
Vereadora – CMC
Cleber Diniz
Vereador – CMC
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador – CMC
Farlen Machado
Vereador - CMC
Marilande Alves
Vereadora - CMC
Amarilson Carvalho
Vereador – CMC