br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaRequer regime de urgência especial para apreciação e tramitação do Projeto de Lei Ordinária n. 88/2026.
native_id5571

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Arquivamento oriundo de pedido de retirada
2026-05-11 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-11 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO N. 11/2026
Senhores Vereadores,
Requer regime de urgência especial para apreciação e tramitação do Projeto de Lei 
Ordinária n. 88/2026.
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretiva submete à elevada apreciação de Vossas Excelências, nos termos do art. 
155, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cacoal, o presente Requerimento de 
Regime de Urgência Especial, para fins de inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei Ordinária n. 
___/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que:
I – PLO n. 88/2026, que “ALTERA A LEI N° 5.355/PMC/2024 QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE 
PROPRIEDADE MUNICIPAL AO FUNDO DE ARRENDAMENTO 
RESIDENCIAL – FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE 
MORADIAS DESTINADAS À ALIENAÇÃO NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, 
AUTORIZANDO A DESAFETAR O IMÓVEL URBANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A solicitação fundamenta-se na relevância e urgência da matéria, considerando tratar-se de 
projeto de elevado interesse público e significativa relevância social, destinado à adequação 
legislativa necessária para viabilizar a regularização do imóvel urbano vinculado à implantação de 
empreendimento habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.
Ressalta-se que a proposição visa promover alterações na Lei Municipal n. 5.355/PMC/2024, 
autorizando a desafetação e o desmembramento da área objeto da doação ao Fundo de Arrendamento 
Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, providências indispensáveis para o 
regular prosseguimento dos trâmites administrativos, registrais e contratuais necessários à execução 
do empreendimento habitacional.
A demora na apreciação da matéria poderá comprometer a formalização dos atos necessários 
junto aos órgãos competentes e à instituição financeira responsável, ocasionando risco à continuidade 
do projeto habitacional destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, 
além de causar prejuízo ao interesse público e à política habitacional do Município.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento, a fim 
de possibilitar a célere apreciação e votação do referido Projeto de Lei.
Cacoal, 11 de maio de 2026
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal

open original →