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materia nº 94/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaOFICIO 221-26 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 3.500,00 SEMMA
native_id5572

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Confecção do Autógrafo
2026-05-25 Proposição aprovada
2026-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-21 Aguardando a inclusão na Ordem do dia SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 21/05/2026.
2026-05-21 Aguardando deliberação das Comissões
2026-05-20 Aguardando distribuição para as Comissões
2026-05-20 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-13 Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:18:01.061597-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

OFÍCIO N. 221/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 08 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a 
inclusão em pauta para deliberação, e posterior aprovação do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a indispensabilidade da manutenção das atividades desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a qual exerce papel fundamental na 
execução de ações voltadas à preservação ambiental, bem como na condução das rotinas 
administrativas e operacionais.
Considerando que o pleno funcionamento das atividades administrativas depende 
diretamente da disponibilidade de serviços de conectividade (internet), comunicação 
institucional (telefonia fixa) e suporte operacional (locação de impressoras), os quais são 
indispensáveis para a tramitação de processos, emissão de documentos, comunicação 
interna e externa e atendimento ao público.
Considerando, ainda, que a interrupção ou precariedade desses serviços compromete 
significativamente a eficiência das atividades da Secretaria, ocasionando prejuízos à 
execução das demandas institucionais, bem como à prestação de serviços públicos.
Diante disso, faz-se necessária a realização de ajuste orçamentário, visando à 
disponibilização de saldo suficiente para cobertura das despesas com fornecimento de 
internet, telefonia fixa e locação de impressoras, cujos processos e aditivos encontram-se em 
andamento.
Nesse sentido, propõe-se a adequação orçamentária necessária para assegurar a 
continuidade desses serviços essenciais ao longo do exercício de 2026, garantindo o regular 
funcionamento das atividades administrativas e operacionais da SEMMA.
Outrossim, destaca-se que a redução do saldo ora proposta não implicará em 
prejuízos às ações já programadas ou em andamento por esta unidade administrativa, tendo 
em vista que decorre de prévia avaliação do planejamento orçamentário e financeiro vigente.
Salienta-se que não há disponibilidade de sobra orçamentária, tratando-se, na 
verdade, de ajuste interno na distribuição dos recursos existentes, com o objetivo de promover 
sua melhor utilização. Referida adequação revela-se necessária para garantir o atendimento 
das demandas prioritárias da Secretaria, sobretudo aquelas de natureza contínua e essencial, 
assegurando a adequada prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal um
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Suplementação 
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.18.122.0002.2.115. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMMA 
231 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
 JURÍDICA 3.500,00
 Total Suplementação: R$ 3.500,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° 
inciso III da Lei 4.320/64.
Redução 
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
19.001.18.122.0002.2.115. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMMA 
 230 - 3.3.90.33.00.00 15000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.500,00 
 Total Redução: R$ 3.500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 08 de maio de 2026.
 
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente] 
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES CAIO RAPHAEL R. VECHE E SILVA
Prefeito Procurador-Geral do Município 
 OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
08/05/2026 14:54:31
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=59c04635-8df6-428d-8c8a-fb8195300528
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
11/05/2026 09:25:16
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=59c04635-8df6-428d-8c8a-fb8195300528
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
07/05/2026
Page 1 of 2
Memorando nº 155/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$3.500,00 (três mil quinhentos reais)
Suplementação
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.18.122.0002.2.115. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMMA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
231 - 3.3.90.39.00.00 15000000 3.500,00
Total Suplementação: R$ 3.500,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
19.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
19.001.18.122.0002.2.115. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMMA
230 - 3.3.90.33.00.00 15000000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.500,00
Total Redução: R$ 3.500,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 07/05/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
07/05/2026
Page 2 of 2
Memorando nº 155/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a indispensabilidade da manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, a qual exerce papel fundamental na execução de ações
voltadas à preservação ambiental, bem como na condução das rotinas administrativas e operacionais;
Considerando que o pleno funcionamento das atividades administrativas depende diretamente da
disponibilidade de serviços de conectividade (internet), comunicação institucional (telefonia fixa) e
suporte operacional (locação de impressoras), os quais são indispensáveis para a tramitação de
processos, emissão de documentos, comunicação interna e externa e atendimento ao público;
Considerando, ainda, que a interrupção ou precariedade desses serviços compromete
significativamente a eficiência das atividades da Secretaria, ocasionando prejuízos à execução das
demandas institucionais, bem como à prestação de serviços públicos;
Diante disso, faz-se necessária a realização de ajuste orçamentário, visando à disponibilização de
saldo suficiente para cobertura das despesas com fornecimento de internet, telefonia fixa e locação de
impressoras, cujos processos e aditivos encontram-se em andamento;
Nesse sentido, propõe-se a adequação orçamentária necessária para assegurar a continuidade desses
serviços essenciais ao longo do exercício de 2026, garantindo o regular funcionamento das atividades
administrativas e operacionais da SEMMA;
Outrossim, destaca-se que a redução do saldo ora proposta não implicará em prejuízos às ações já
programadas ou em andamento por esta unidade administrativa, tendo em vista que decorre de prévia
avaliação do planejamento orçamentário e financeiro vigente;
Salienta-se que não há disponibilidade de sobra orçamentária, tratando-se, na verdade, de ajuste
interno na distribuição dos recursos existentes, com o objetivo de promover sua melhor utilização.
Referida adequação revela-se necessária para garantir o atendimento das demandas prioritárias da
Secretaria, sobretudo aquelas de natureza contínua e essencial, assegurando a adequada prestação dos
serviços públicos sob sua responsabilidade.
Diante do exposto, justifica-se a necessidade, solicitamos a gentileza em providenciar PROJETO
DE LEI para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, conforme arts. 42 e 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei
Orçamentária Anual), considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa e a
manutenção da estrutura programática, sem alteração do valor global do orçamento, no valor R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para atender às demandas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente - SEMMA.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
08/05/2026 13:36:00
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=627d1e7b-3166-4755-a0d8-89a77b34ead5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
MEMORANDO N° 163/SEMMA/2026 Cacoal, 07 de maio de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA 
Para: Coordenadoria de Gestão Orçamentária - SEMPLAN 
ASSUNTO: Solicitação de Crédito Adicional Suplementar – Projeto de Lei
JUSTIFICATIVA:
Considerando a indispensabilidade da manutenção das atividades desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, a qual exerce papel fundamental na execução 
de ações voltadas à preservação ambiental, bem como na condução das rotinas administrativas e 
operacionais;
Considerando que o pleno funcionamento das atividades administrativas depende 
diretamente da disponibilidade de serviços de conectividade (internet), comunicação institucional 
(telefonia fixa) e suporte operacional (locação de impressoras), os quais são indispensáveis para a 
tramitação de processos, emissão de documentos, comunicação interna e externa e atendimento ao 
público;
Considerando, ainda, que a interrupção ou precariedade desses serviços compromete 
significativamente a eficiência das atividades da Secretaria, ocasionando prejuízos à execução das 
demandas institucionais, bem como à prestação de serviços públicos;
Diante disso, faz-se necessária a realização de remanejamento orçamentário, visando à 
disponibilização de saldo suficiente para cobertura das despesas com fornecimento de internet, 
telefonia fixa e locação de impressoras, cujos processos e aditivos encontram-se em andamento;
Nesse sentido, propõe-se a adequação orçamentária necessária para assegurar a 
continuidade desses serviços essenciais ao longo do exercício de 2026, garantindo o regular 
funcionamento das atividades administrativas e operacionais da SEMMA;
Outrossim, destaca-se que a redução do saldo ora proposta não implicará em prejuízos às 
ações já programadas ou em andamento por esta unidade administrativa, tendo em vista que 
decorre de prévia avaliação do planejamento orçamentário e financeiro vigente;
Salienta-se que não há disponibilidade de sobra orçamentária, tratando-se, na verdade, de 
ajuste interno na distribuição dos recursos existentes, com o objetivo de promover sua melhor 
utilização. Referida adequação revela-se necessária para garantir o atendimento das demandas 
prioritárias da Secretaria, sobretudo aquelas de natureza contínua e essencial, assegurando a 
adequada prestação dos serviços públicos sob sua responsabilidade.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ff43db56-677f-4920-88ac-1be75da12bc2 - Página 1/2
Diante do exposto, justifica-se a necessidade, solicitamos a gentileza em providenciar 
PROJETO DE LEI para abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente, 
conforme arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 
5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº 
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), considerando a necessidade de adequação da 
estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, sem alteração do valor global 
do orçamento, no valor R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para atender às demandas da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, no exercício de 2026, conforme tabela abaixo:
1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos -
Exercício Corrente 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
- Exercício Corrente
231 3.3.90.39.00
Outros serviços de 
terceiros pessoa jurídica R$ 3.500,00 230 3.3.90.33.00
passagens e 
despesas com 
locomoção
R$ 3.500,00
Total Geral R$ 3.500,00
Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação parcial da dotação especificada na 
coluna B da tabela acima, em conformidade com o art. 43, §1° inciso III da Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
 [Assinado Digitalmente]
 Elias Nunes De Oliveira
SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE 
DECRETO: 11.131/PMC/2026
A B
A SUPLEMENTAR A REDUZIR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
MEIO AMBIENTE - SEMMA 19
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE -
SEMMA
19.001.18.122.0002.2.115
GESTÃO ADMINISTRATIVA -
SEMMA
19.001.18.122.0002.2.115 GESTÃO ADMINISTRATIVA -
SEMMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: ff43db56-677f-4920-88ac-1be75da12bc2 - Página 2/2
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIAS NUNES DE OLIVEIRA
07/05/2026 12:08:00
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ff43db56-677f-4920-88ac-1be75da12bc2
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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