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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete do vereador Farlen Maycon
Projeto de lei n°. /2026 achado
Autor: Farlen Maycon Machado
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo
Médico Pericial que atesta o Diabetes Mellitus
Tipo 1 (DM1), no âmbito do Município de
Cacoal, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o Diabetes Mellitus Tipo
1 (DM1) para todos os efeitos legais passa a ter prazo de validade indeterminado no
âmbito do Município de Cacoal.
Parágrafo único - O laudo de que se trata esta Lei poderá ser emitido por
profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos
para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 12 de maio de 2026.
Farlen Maycon Machado
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete do vereador Farlen Maycon
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIachado N. /2026
Excelentíssimos,
A presente Proposta de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município, a
validade indeterminada do laudo médico pericial que atesta o Diabetes Mellitus Tipo
1 (DM1). A proposição visa simplificar a vida dos cidadãos Cacoalenses que
convivem com a doença, eliminando uma barreira burocrática recorrente e
desnecessária.
O Diabetes tipo 1 (DM1) é uma doença que afeta por toda a vida a capacidade do
corpo de produzir insulina e de armazenar os carboidratos dos alimentos. A
elevação da glicemia pode acarretar complicações microvasculares em rins, olhos
e nervos, além de complicações macrovasculares no coração, cérebro e artérias
dos membros inferiores. Tais complicações comprometem a qualidade de vida dos
pacientes e geram custos elevados para o sistema de saúde. O Brasil, inclusive,
destaca-se por ter a terceira população de DM1 do mundo, segundo o Atlas da
Federação Internacional de Diabetes (IDF, 2022). Em 2022, 464 mil pessoas com
DM1 foram a óbito prematuramente no país.
Diante da natureza crônica e incurável da DM1, a exigência de laudos médicos
recentes para comprovação diagnóstica e acesso a direitos e garantias é uma
prática que onera pacientes e o sistema de saúde. A necessidade constante de
renovação do laudo para a obtenção de benefícios do INSS ou a garantia de acesso
a medicações e insumos, por exemplo, não se justifica, uma vez que a condição
clínica do paciente não será alterada. Essa burocracia causa um fardo emocional
e prático, que pode, inclusive, comprometer o tratamento adequado.
A aprovação desta lei em âmbito municipal representa um avanço significativo em
direção à dignidade e à praticidade para as pessoas que vivem com DM1 em
Cacoal. Ao reconhecer o caráter vitalício da doença, o município elimina um
obstáculo administrativo, permitindo que os pacientes e suas famílias se
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concentrem na gestão de sua saúde. Vale ressaltar que uma lei similar já foi achado
sancionada no estado de São Paulo (Lei 17.838/2023), o que estabelece um
precedente positivo para esta iniciativa.
Em suma, este Projeto de Lei busca uma solução humanitária e inteligente para um
problema crônico. A medida é simples, mas seu impacto será profundo, garantindo
maior qualidade de vida aos cidadãos cacoalenses. Contamos com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação deste pleito.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 12 de maio de 2026.
Farlen Maycon Machado
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
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