OFÍCIO N.235/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 15 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA AO ORÇAMENTO
VIGENTE POR MEIO DE TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências,
solicitamos a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA AO ORÇAMENTO
VIGENTE POR MEIO DE TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - CACOAL,
visando à manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
Considerando a necessidade de suplementação do elemento de despesa
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, para atender futuras
aquisições destinadas ao FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E
REFORMA AGRÁRIA - CACOAL, faz-se necessário o ajuste no valor de R$
11.000,00 (onze mil reais), destinado à aquisição de notebooks e computadores de
alto desempenho, no valor total de R$ 10.589,00 (dez mil, quinhentos e oitenta e
nove reais).
Os referidos equipamentos serão adquiridos por meio da Ata de Registro de
Preços nº 291/2025 e destinados ao suporte das atividades desenvolvidas pelo
Fundo, tais como elaboração de projetos, emissão de relatórios técnicos,
acompanhamento de programas, gestão de dados e comunicação institucional.
Ressalta-se que as atividades desempenhadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA demandam elevado
processamento de dados, utilização de softwares específicos e mobilidade para
atendimentos em campo, reuniões externas e suporte às ações desenvolvidas junto
aos produtores rurais. Nesse contexto, os equipamentos de alto desempenho
mostram-se indispensáveis por aliarem capacidade técnica e eficiência operacional.
Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria da eficiência administrativa,
redução de retrabalho, otimização do tempo e aumento da produtividade da equipe,
refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA
AO ORÇAMENTO VIGENTE POR MEIO DE
TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente municipal
uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas dotações
abaixo discriminadas, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.20.122.0032.2.254. GESTÃO ADMINISTRATIVA - FMDRRA
5 - 4.4.90.52.00.00 15010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.000,00
Total Suplementação: R$ 11.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em conformidade com
Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
18.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.20.608.0032.2.255. INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO SETOR PRIMÁRIO -
FMDRRA
9 - 3.3.90.39.00.00 15010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA 11.000,00
JURÍDICA
Total Redução: R$ 11.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 15 de maio de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
15/05/2026 14:03:53
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=68297b79-ca02-4c82-b2b0-9c2d9d0fc261
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
15/05/2026 14:09:29
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=68297b79-ca02-4c82-b2b0-9c2d9d0fc261
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF. AGRARIA-CACOAL ** Elotech **
13/05/2026
Page 1 of 3
Memorando nº 170/2026
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, conforme artigo 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente municipal uma REFORMULAÇAO ADMINISTRATIVA por meio de
TRANSPOSIÇÃO, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$11.000,00 (onze mil
reais)
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.20.122.0032.2.254. GESTÃO ADMINISTRATIVA - FMDRRA
5 - 4.4.90.52.00.00 15010000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.000,00
Total Suplementação: R$ 11.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação especificada abaixo, em
conformidade com Reformulações Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição
Federal de 1988.
Redução
18.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA
AGRÁRIA - FMDRRA
18.001.20.608.0032.2.255. INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO SETOR PRIMÁRIO -
FMDRRA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
9 - 3.3.90.39.00.00 15010000 11.000,00
Total Redução: R$ 11.000,00
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF. AGRARIA-CACOAL ** Elotech **
13/05/2026
Page 2 of 3
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 13/05/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF. AGRARIA-CACOAL ** Elotech **
13/05/2026
Page 3 of 3
Memorando nº 170/2026
Sumula: Dispõe sobre REFORMULAÇÃO
ADMINISTRATIVA ao Orçamento vigente por meio de
TRANSPOSIÇÃO, conforme artigo 167, inciso VI da
Constituição Federal de 1988.
Considerando a necessidade de adequação do orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - CACOAL, visando à manutenção do
equilíbrio orçamentário e financeiro;
Considerando a necessidade de suplementação do elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 -
Equipamentos e Material Permanente, para atender futuras aquisições destinadas ao FUNDO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA - CACOAL, faz-se
necessário o ajuste no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado à aquisição de notebooks e
computadores de alto desempenho, no valor total de R$ 10.589,00 (dez mil, quinhentos e oitenta e nove
reais).
Os referidos equipamentos serão adquiridos por meio da Ata de Registro de Preços nº 291/2025 e
destinados ao suporte das atividades desenvolvidas pelo Fundo, tais como elaboração de projetos,
emissão de relatórios técnicos, acompanhamento de programas, gestão de dados e comunicação
institucional.
Ressalta-se que as atividades desempenhadas pelo FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA demandam elevado processamento de
dados, utilização de softwares específicos e mobilidade para atendimentos em campo, reuniões externas
e suporte às ações desenvolvidas junto aos produtores rurais. Nesse contexto, os equipamentos de alto
desempenho mostram-se indispensáveis por aliarem capacidade técnica e eficiência operacional.
Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria da eficiência administrativa, redução de
retrabalho, otimização do tempo e aumento da produtividade da equipe, refletindo diretamente na
qualidade dos serviços prestados à população.
Sendo assim, solicitamos a gentileza em providenciar Decreto para Reformulação Administrativa
através de TRANSPOSIÇÃO, ao orçamento vigente, em conformidade com o disposto no art. 167,
inciso VI, da Constituição Federal, no art. 11, § 1º e 3º ao 5º, e no art. 12 da Lei Municipal nº
5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa e a manutenção da estrutura programática, sem alteração do valor global do orçamento,
no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) para atender a FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF.
AGRARIA - CACOAL.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
15/05/2026 08:51:42
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=468ee3e7-7977-4dcb-bbf4-d634f420b9d5
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Av. Araçatuba, 2296, Setor Industrial – Cacoal/RO. CEP 76.967-684
De: FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF. AGRARIA - CACOAL
Para: Coordenadoria de Gestão Orçamentária - SEMPLAN
ASSUNTO: Solicitação de Projeto de Lei para Abertura de Reformulação Administrativa – Via
Transposição
Considerando a necessidade de ajustar o orçamento do FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF.
AGRARIA - CACOAL, buscando manter o equilíbrio orçamentário e financeiro.
Considerando a necessidade de cobrir o elemento de despesa 4.4.90.52.00.00 - para futuras
aquisições de material permanente de acordo com a necessidade do FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF.
AGRARIA – CACOAL se faz necessário Decreto para Reformulação Administrativa no valor de R$
11.000,00 (Onze mil reais) para aquisições de NOTEBOOKS DE ALTO DESEMPENHO E
COMPUTADOR DE ALTO DESEMPENHO no valor total R$ 10.589,00 (Dez mil quinhentos e oitenta e
nove reais), os referidos equipamentos serão destinado ao suporte das atividades desenvolvidas pelo Fundo,
tais como elaboração de projetos, relatórios técnicos, acompanhamento de programas, gestão de dados, além
da comunicação institucional.
Ressalta-se que as atividades desempenhadas pelo FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF
demandam processamento de dados robusto, utilização de softwares específicos, bem como mobilidade para
atendimento em campo, reuniões externas e suporte às ações junto aos produtores rurais. Nesse contexto, um
notebook de alto desempenho e um computador de alto desempenho se mostra a solução mais adequada, por
reunir capacidade técnica elevada e portabilidade.
Ademais, a aquisição do equipamento contribuirá para a melhoria da eficiência administrativa,
redução de retrabalho, otimização do tempo e aumento da produtividade da equipe, refletindo diretamente na
qualidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de providenciar PROJETO DE LEI para abertura de
Reformulação Administrativa por meio de TRANSPOSIÇÃO ao orçamento vigente, em conformidade com
o disposto no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, no art. 11, § 1º e 3º ao 5º, e no art. 12 da Lei
Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como no art. 8º, §1º e 2º, da Lei
Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), considerando a necessidade de adequação da
estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, sem alteração do valor global do
orçamento, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) para atender a FUN. MUN. DE DES. RURAL E
REF. AGRARIA - CACOAL, conforme tabela abaixo:
MEMORANDO. N° 86 /SEMAGRI/2026 Cacoal, 13 de maio de 2026.
Av. Araçatuba, 2296, Setor Industrial – Cacoal/RO. CEP 76.967-684
Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação total da dotação especificada na coluna B
da tabela acima.
(Assinado eletronicamente)
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DEC.N°9598/PMC/2023
A B
A SUPLEMENTAR A REDUZIR
018 FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF.
AGRARIA- CACOAL
018 FUN. MUN. DE DES. RURAL E REF.
AGRARIA- CACOAL
18.001.
20.122.0032.2.254
GESTÃO
ADMINISTRATIVA -
FMDRRA
18.001.
20.608.0032.2.255
INCENTIVO AO
FORTALECIMENTO DO
SETOR PRIMÁRIO- FMDRRA
1.501.0000
Outros Recursos não
Vinculados -
Exercício Corrente
1.501.0000
Outros Recursos não Vinculados
-
Exercício Corrente
5 4.4.90.52.00
Equipamentos e
Material
Permanente
R$11.000,
00 9 3.3.90.39.00
Outros Serviços
De TerceirosPessoa Jurídicos
R$11.000,00
Total Geral R$11.000,00
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RONALDO SANTANA DE MOURA
13/05/2026 10:54:51
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2ebc528a-3648-4119-aa01-19c66bea6fc3
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE