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materia nº 102/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaPL OFICIO 236 26 ABERTURA DE CRÉDITO R$ 3.329,00 PGM
native_id5580

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 21/05/2026.
2026-05-21 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-05-20 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-05-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-15 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T12:50:59.273051-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

OFÍCIO N.236/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 15 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa 
Excelência, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, 
solicitamos a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Procuradoria￾Geral do Município - PGM, visando manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, 
bem como assegurar o cumprimento de suas obrigações legais.
Considerando a necessidade de complementar a dotação orçamentária 
destinada à aquisição de materiais de consumo, tais como papel sulfite, papel 
toalha, copos descartáveis, entre outros, indispensáveis para a continuidade e a 
adequada execução dos serviços da Procuradoria-Geral do Município, garantindo 
melhores condições de atendimento aos servidores e munícipes.
Considerando a necessidade de reforço orçamentário no elemento de 
despesa referente a Material de Consumo 3.3.90.30.00. 
Considerando que o saldo atualmente disponível é insuficiente para suprir as 
despesas com os materiais de consumo necessários ao regular funcionamento das 
atividades administrativas, faz-se necessária a abertura de crédito orçamentário, 
com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos e atender ao 
interesse público de forma eficiente
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente 
municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo 
discriminadas, no valor de até R$ 3.329,00 (três mil, trezentos e vinte e nove reais).
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.02.122.0002.2.018. GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGM
30-3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.329,00 
Total Suplementação: R$ 3.329,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43, 
§ 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.02.122.0002.2.018. GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGM
29-3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.329,00 
 
 Total Redução: R$ 3.329,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 15 de maio de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
15/05/2026 14:02:47
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=25efad13-a247-41f0-bb2d-c908ed57e955
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
15/05/2026 14:07:41
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=25efad13-a247-41f0-bb2d-c908ed57e955
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
14/05/2026
Page 1 of 2
Memorando nº 176/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$3.329,00 (três mil trezentos e vinte e nove reais)
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.02.122.0002.2.018. GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGM
30 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 3.329,00
Total Suplementação: R$ 3.329,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.00.000.0000.0.000. PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
05.001.02.122.0002.2.018. GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGM
29 - 3.3.90.14.00.00 15000000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 3.329,00
Total Redução: R$ 3.329,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 14/05/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
14/05/2026
Page 2 of 2
Memorando nº 176/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Procuradoria-Geral do Município -
PGM, visando manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, bem como assegurar o cumprimento de
suas obrigações legais.
Considerando a necessidade de complementar a dotação orçamentária destinada à aquisição de
materiais de consumo, tais como papel sulfite, papel toalha, copos descartáveis, entre outros,
indispensáveis para a continuidade e a adequada execução dos serviços da Procuradoria-Geral do
Município, garantindo melhores condições de atendimento aos servidores e munícipes.
Considerando a necessidade de reforço orçamentário no elemento de despesa referente a Material
de Consumo 3.3.90.30.00.
Considerando que o saldo atualmente disponível é insuficiente para suprir as despesas com os
materiais de consumo necessários ao regular funcionamento das atividades administrativas, faz-se
necessária a abertura de crédito orçamentário, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços
públicos e atender ao interesse público de forma eficiente.
Diante dos fatos acima expostos, solicitamos a gentileza em providenciar Projeto de LEI para
abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, conforme arts. 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 3.329,00 (três mil trezentos e vinte e nove
reais), para atender a Procuradoria-Geral do Município.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
14/05/2026 14:45:38
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3a298255-e774-4f9a-bef3-63f98ed26dc1
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
MEMOR: 068/PGM/2026
DATA: 11/05/2026
DA: Procuradoria-Geral do Município
PARA: Coordenadoria de Gestão Orçamentária
ASSUNTO: Solicitação de Abertura de Crédito
JUSTIFICATIVA: 
Considerando a necessidade de ajustar o orçamento da Procuradoria-Geral do 
Munícipio - PGM, buscando manter o equilíbrio orçamentário/financeiro e cumprir com suas 
obrigações legais. 
Considerando a necessidade de complementar o valor disponível no orçamento para 
a aquisição com materiais de consumo (papel sulfite, papel toalha, copos, etc.), para fiel 
execução dos serviços da Procuradoria-Geral do Município e melhor atender aos servidores 
e munícipes.
Considerando a necessidade de cobrir despesas na ação: MATERIAL DE CONSUMO, 
no elemento 3.3.90.30.00.
Considerando que o saldo atual não será suficiente para a aquisição dos materiais de 
consumo necessários a consecução das finalidades da Administração Pública, faz-se 
necessário a realização de abertura de crédito orçamentário tendo como objetivo atender e 
viabilizar a política de governo visando o interesse público.
Diante dos fatos acima expostos, solicitamos a gentileza em providenciar Projeto de 
Lei para abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, conforme arts. 42 e 
43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 3.329,00 (três mil trezentos e 
vinte e nove reais), para atender a Procuradoria-Geral do Município, conforme tabela abaixo:
A B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
05 PROCURADORIA-GERAL DO 
MUNICÍPIO 05 PROCURADORIA-GERAL DO 
MUNICÍPIO
05.001.
02.122.0002.2.018
GESTÃO ADMINISTRATIVA -
PGM
05.001.
02.122.0002.2.018 GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGM
1.500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impostos - Exercício Corrente 1.500.0000 Recursos não Vinculados de 
Impostos - Exercício Corrente
30 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE 
CONSUMO R$ 3.329,00 29 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS –
PESSOAL CIVIL R$ 3.329,00
TOTAL R$ 3.329,00
Para cobertura do referido crédito será utilizada anulação parcial da dotação
especificada na coluna B da tabela acima.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
14/05/2026 11:25:14
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a96ce435-6fc0-4d93-86cd-1745d283b90b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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