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materia nº 103/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa“ALTERA A LEI 4.770/PMC/2021 QUE INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5596

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Parecer Jurídico
2026-05-22 Aguardando Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

OFÍCIO N. 247 /GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 18 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI 4.770/PMC/2021 QUE INSTITUI O DIA E A SEMANA 
MUNICIPAL DO CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza do elevado espírito público de Vossas 
Excelências, contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI 4.770/PMC/2021 QUE INSTITUI O DIA E A SEMANA 
MUNICIPAL DO CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 4.770/PMC/2021, 
que institui o Dia e a Semana Municipal do Café e do Cacau no Município de Cacoal, 
conforme processo nº 5040/2026. 
Considerando a proposta de alteração legislativa justifica-se pela 
necessidade de adequação excepcional da data de realização da Feira CAFECAU 
no exercício de 2026. A referida feira encontra-se instituída pela Lei Municipal nº 
4.770/PMC/2021, com previsão de realização no período originalmente estabelecido 
na legislação vigente. Contudo, para o ano de 2026, propõe-se, excepcionalmente, a 
antecipação do evento para a última semana do mês de junho. 
A medida decorre da coincidência de datas com a EXPOJIPA, tradicional 
festa de exposição agropecuária do município de Ji-Paraná/RO, prevista para 
ocorrer entre os dias 01 e 05 de julho de 2026. Tal circunstância poderá impactar 
negativamente a participação do público, expositores, produtores e parceiros, 
considerando a similaridade do perfil dos eventos e a abrangência regional de 
ambos. 
Faz-se necessário e importante destacar que, a medida proposta implica na 
possibilidade de flexibilizar a data em situações necessárias por meio de decreto, 
sendo adotada já para o exercício de 2026, em razão das circunstâncias ora 
apresentadas.
Neste ensejo, a redação foi aprimorada de modo a abranger futuras 
necessidades de alteração da data, não vinculando somente o ano de 2026. De
modo a promover a continuidade da realização do evento, contemplando outras 
possíveis ocorrências no futuro.
Dessa forma, a alteração proposta possui motivação excepcional e 
temporário, mas que traz segurança jurídica e institucional de modo preventivo,
visando preservar a ampla participação popular, assegurar melhores condições aos 
expositores e fortalecer os objetivos econômicos, culturais, turísticos e institucionais 
da Feira CAFECAU.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências, 
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para 
o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI N. /PMC/2026.
ALTERA A LEI 4.770/PMC/2021 QUE 
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO 
CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE 
CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 1° da lei 4.770/PMC/2021, com a 
seguinte redação:
Art. 1°...........................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, diante de relevante 
interesse público devidamente justificado, o Poder Executivo 
poderá alterar, por decreto, a data de realização do evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 18 de maio de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390

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