OFÍCIO N. 247 /GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 18 de maio de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI 4.770/PMC/2021 QUE INSTITUI O DIA E A SEMANA
MUNICIPAL DO CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza do elevado espírito público de Vossas
Excelências, contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI 4.770/PMC/2021 QUE INSTITUI O DIA E A SEMANA
MUNICIPAL DO CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 4.770/PMC/2021,
que institui o Dia e a Semana Municipal do Café e do Cacau no Município de Cacoal,
conforme processo nº 5040/2026.
Considerando a proposta de alteração legislativa justifica-se pela
necessidade de adequação excepcional da data de realização da Feira CAFECAU
no exercício de 2026. A referida feira encontra-se instituída pela Lei Municipal nº
4.770/PMC/2021, com previsão de realização no período originalmente estabelecido
na legislação vigente. Contudo, para o ano de 2026, propõe-se, excepcionalmente, a
antecipação do evento para a última semana do mês de junho.
A medida decorre da coincidência de datas com a EXPOJIPA, tradicional
festa de exposição agropecuária do município de Ji-Paraná/RO, prevista para
ocorrer entre os dias 01 e 05 de julho de 2026. Tal circunstância poderá impactar
negativamente a participação do público, expositores, produtores e parceiros,
considerando a similaridade do perfil dos eventos e a abrangência regional de
ambos.
Faz-se necessário e importante destacar que, a medida proposta implica na
possibilidade de flexibilizar a data em situações necessárias por meio de decreto,
sendo adotada já para o exercício de 2026, em razão das circunstâncias ora
apresentadas.
Neste ensejo, a redação foi aprimorada de modo a abranger futuras
necessidades de alteração da data, não vinculando somente o ano de 2026. De
modo a promover a continuidade da realização do evento, contemplando outras
possíveis ocorrências no futuro.
Dessa forma, a alteração proposta possui motivação excepcional e
temporário, mas que traz segurança jurídica e institucional de modo preventivo,
visando preservar a ampla participação popular, assegurar melhores condições aos
expositores e fortalecer os objetivos econômicos, culturais, turísticos e institucionais
da Feira CAFECAU.
Diante do exposto, na certeza e convicção de Vossas Excelências,
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para
o momento, reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
PROJETO DE LEI N. /PMC/2026.
ALTERA A LEI 4.770/PMC/2021 QUE
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO
CAFÉ E DO CACAU NO MUNICÍPIO DE
CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 1° da lei 4.770/PMC/2021, com a
seguinte redação:
Art. 1°...........................................................................................
Parágrafo único. Excepcionalmente, diante de relevante
interesse público devidamente justificado, o Poder Executivo
poderá alterar, por decreto, a data de realização do evento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 18 de maio de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390