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materia nº 106/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-05-22
Ementa"Institui o Programa “Quebrando o Silêncio” no Município de Cacoal/RO e dá outras providências."
native_id5611

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-05-22 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - 🕾 (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Autores: Vereadores Marilande Alves de Sousa Cruz e Paulo Roberto Duarte Bezerra
"Institui o Programa “Quebrando o 
Silêncio” no Município de Cacoal/RO e 
dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacoal, o Programa “Quebrando o 
Silêncio”, a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de agosto, com o objetivo 
de promover a conscientização e o combate à violência doméstica, ao abuso infantil, à 
violência contra a mulher, idosos e demais grupos vulneráveis.
Art. 2º O Programa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Cacoal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover ações educativas, campanhas de 
conscientização, palestras, seminários e mobilizações sociais, voltadas à prevenção e 
enfrentamento das formas de violência mencionadas nesta Lei.
Art. 4º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – instituições de ensino públicas e privadas;
II – organizações da sociedade civil;
III – entidades religiosas;
IV – órgãos da rede de proteção social, saúde e educação.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas no âmbito da rede 
pública e privada de ensino, respeitada a autonomia pedagógica das instituições .
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em ___ de ____________ de 2026.
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - 🕾 (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO
Marilande Alves de Sousa Cruz
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia 
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - 🕾 (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO
Projeto de Lei nº ___/2026
Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Cacoal, o Programa “Quebrando 
o Silêncio”, iniciativa amplamente reconhecida em todo o território nacional por sua 
relevante atuação na prevenção e combate à violência doméstica, ao abuso infantil e à 
proteção de grupos vulneráveis.
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes, incluindo a inserção 
do referido programa em seus calendários oficiais, bem como a promoção de ações 
educativas e campanhas de conscientização, a exemplo do Município de Uruguaiana/RS, 
cuja legislação autoriza expressamente a realização de atividades no âmbito escolar.
Além disso, estados como Goiás, Mato Grosso do Sul e São Paulo também já instituíram 
oficialmente a campanha, evidenciando sua relevância como política pública de prevenção 
social.
A proposta ora apresentada respeita os princípios constitucionais, especialmente o da 
laicidade do Estado, ao prever a possibilidade de parcerias com diversas entidades da 
sociedade civil, sem imposição de natureza religiosa, mas com foco exclusivo na proteção 
social, educação preventiva e promoção da dignidade humana.
Destaca-se, ainda, a importância do ambiente escolar como espaço estratégico para a 
conscientização, formação cidadã e identificação precoce de situações de violência, razão 
pela qual o projeto autoriza, de forma não obrigatória, a realização de atividades
educativas nas instituições de ensino, respeitando sua autonomia pedagógica.
Dessa forma, a implementação do Programa “Quebrando o Silêncio” em Cacoal 
representa um avanço significativo nas políticas públicas de prevenção à violência, 
fortalecendo a rede de proteção e promovendo uma cultura de paz, respeito e 
responsabilidade social.
Marilande Alves de Sousa Cruz
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal

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