| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 1985 |
| Date | 1985-04-16 |
| Ementa | CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE CACOAL- RO – AMEC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Advocacia Geral “Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000 LEI N. 053/PMC/85 CRIA A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA DE CACOAL-RO – AMEC – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º- Fica criada, por força desta lei, uma entidade administrativa Autônoma, denominada Autarquia Municipal de Esportes e Cultura de Cacoal, com a sigla “AMEC”, pessoa jurídica de direito público interno, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e técnica, sede e foro em Cacoal, estado de Rondônia. Art. 2º- A “AMEC” terá por objeto o estímulo e a assistência ao desenvolvimento do Esporte Amador e da Cultura, com atribuições de incrementar, amparar e difundir as práticas desportivas e culturais em todas suas formas e, ainda, colaborar com as entidades oficiais ou particulares existentes. § 1º- Para a realização de suas finalidades em âmbito regional, fica expressamente autorizada a prestar os serviços de sua competência, consorciando-se com os municípios onde se verificar o interesse comum. § 2º- Fica expressamente autorizada a firmar convênio com entidades esportivas e culturais desta cidade, do Estado de Rondônia e da União, para aprimoramento do esporte e da cultura. Art. 3º- A Administração da “AMEC” será exercida por um Presidente e um Diretor Administrativo, que terão como unidade de apoio, uma Divisão Técnica de Esportes e uma Divisão de assuntos culturais com funções e competências definidas no regimento interno. § 1º- Diz respeito ao Departamento Administrativo: I. Setor de Secretaria; II. Setor de Contabilidade. § 2º- Diz respeito à Divisão Técnica de Esportes: I. Setor de Esportes Individuais; II. Setor de Esportes Coletivos; § 3º- Diz respeito à Divisão de Assuntos Culturais: I. Setor de Artes Cênicas; II. Setor de Promoção Cultural e Folclorística; III. Setor de Artes Plásticas; IV. Setor de Artes Musicais. Art. 4º- Os cargos de Diretor de Departamento Administrativo, Diretor de Esportes e Diretor de Assuntos Culturais serão de provimento em comissão, de nomeação do Poder Executivo. § 1º- O cargo de Diretor de Administração será ocupado por professor de Educação Física de nível superior com vencimento fixado entre os símbolos de 01 à 12 constante na Lei nº 007 de 14/06/83. § 2º- Os cargos de Diretor para Assuntos Culturais e Diretor Técnico de Esportes serão ocupados por pessoa de nível médio ou superior que tenham conhecimentos básicos dentro da área com vencimentos fixados entre os símbolos de nº 01 à 07 da tabela constante da Lei nº 007 de 14/06/83. § 3º- O cargo de Presidente será exercido sem vencimentos e de nomeação do Poder Executivo. Art. 5º- O regimento interno do pessoal da “AMEC” será regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), podendo aproveitar pessoal da administração direta na forma do artigo II da presente Lei. Art. 6º- A receita da autarquia será constituída, além dos recursos que implicitamente lhe forem atribuídos pela administração municipal, pelos decorrentes da utilização dos bens patrimoniais colocados sob sua administração, ou Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Advocacia Geral “Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000 integrantes de seu patrimônio, bem como auxílios e subvenções, que lhe forem destinados nos orçamentos do Estado e da União e outros. Art. 7º- Para constituição do capital e patrimônio e Autarquia, disporá de bens, máquinas, móveis e utensílios, rendas e equipamentos necessários a sua implantação, que possuir e relacionados com as atividades previstas para as entidades ora criada. Parágrafo Único- Todos os bens móveis e imóveis sob seu domínio constituirão patrimônio da Autarquia. Art. 8º- Fica o Poder executivo autorizado a transferir recursos orçamentários para cobrir despesas com a instalação da “AMEC”, desde que existente no orçamento vigente. Art. 9º- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à “AMEC” a Biblioteca Pública Municipal com seus servidores, acervo e dotações orçamentárias, bem como o Ginásio de Esportes e o Estádio Municipal. Art. 10- Aplicam-se à Autarquia ora criada, no que diz respeito a seus bens e serviços, todas as prerrogativas, vantagens e privilégios de que é investido o Município e que implicitamente não forem vedados pela Constituição Estadual e Federal. Art. 11- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o remanejamento de pessoal da administração direta, bem como baixar por Decreto, o respectivo regulamento, Regimento Interno e demais atos que se fizerem necessários à execução da presente Lei. Art. 12- No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo Municipal baixará Decreto aprovando o Regulamento e Regimento Interno da Autarquia. Art. 13- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAFÉ, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco (1985). Prefeito Municipal Josino Brito