| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1986 |
| Date | 1986-07-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º E ACRESCENTA AO ARTIGO 4º O §4º DA LEI N.º 053-85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Advocacia Geral “Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000 LEI N. 094/PMC/86 Altera o artigo 3º e acrescenta ao artigo 4º o §4º da Lei nº 053-85 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O artigo 3º da Lei nº 053/85 que cria a Autarquia Municipal de Esportes e Cultura de Cacoal – AMEC – passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º- A administração da AMEC será exercida por um Presidente e um Diretor Administrativo, que terão como unidades de apoio uma Divisão Técnica de Esportes, uma Divisão de Assuntos Culturais e quatro seções com funções e competências definidas no Regimento Interno.” § 1º- Diz respeito ao Departamento Administrativo: I. Seção de Contabilidade II. Seção de Secretaria III. Seção de Patrimônio IV. Seção de Serviços Gerais § 2º- (permanecem as disposições anteriores). § 3º- (permanecem as disposições anteriores). Art. 2º- Fica acrescentado ao artigo 4º, da Lei nº 053/85, o § 4º, com a seguinte redação: § 4º- Poderão ser criadas até 05 (cinco) monitorias que atenderão aos programas estabelecidos pela AMEC, remunerando-se os monitores por hora/aula prestada, cujo limite máximo mensal não poderá ultrapassar à 15 horas/aula”. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Café, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1986) Prefeito Municipal, Josino Brito.