| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5724 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | LEI N° 5.724/PMC/2026. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VINCULADO A CACOAL/RO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 5.724/PMC/2026. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Cacoal, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU (192) e Central de Regulação das Urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, com o objetivo de prestação de serviço pré-hospitalar, em primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do ambiente hospitalar, podendo acarretar sofrimento e/ou risco de morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte, oferecendo à população um adequado serviço de saúde, devidamente hierarquizado ao Sistema Único de Saúde SUS. Art. 2° Atribuições do serviço de Atendimento Móvel de Urgência: I - Atendimento médico e de enfermagem de urgência que atende 24 horas por dia; II - Acionamento fácil e gratuito pelo público, através do número telefônico 192; III - Otimização dos recursos de saúde pública em matéria de urgência promovendo a equidade de cuidados; IV - Assegurar escuta médica permanente; V - Garantir auxílio médico e internações hospitalares a todo cidadão brasileiro; VI - Responder aos chamados de urgência com brevidade, sempre nos limites do Município de Cacoal, salvo em obediência a convênios firmados; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 1/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VII - Garantir o transporte do paciente até o Hospital Público e/ou Unidade de referência mais próximo conforme designação do Médico Regulador da Central de Regulação das Urgências; VIII - Organizar o acolhimento do paciente e manter informada, desde o local da urgência, a equipe médica que irá recebê-lo no hospital e/ ou Unidade de referência; IX - Participar da elaboração e do desenvolvimento dos planos de contingência, no atendimento a situações de catástrofes ou com múltiplas vítimas bem como participação junto a Defesa Civil Municipal; X - Participar da formação em urgência dos profissionais de saúde tanto da rede Pré-Hospitalar quanto da Intra-hospitalar; XI - Elaborar e desenvolver cursos de formação em primeiros socorros, para a população, como elo importante na cadeia de sobrevivência; XII - Estar integrado com outros SAMU de sua região, dando e recebendo apoio para o cumprimento das missões; XIII - Viabilizar o transporte pré-hospitalar pelo meio mais adequado; XIV - Desenvolver planos de atenção a cuidados de Urgência e Emergência para cobertura de eventos de natureza diversas (religiosos, esportivos, festividades locais, dentre outros eventos sem fins lucrativos) quando necessário; e XV - Participar da cobertura de eventos públicos desenvolvidos pelo Município de Cacoal/RO e/ou quando não realizado diretamente pela Prefeitura Municipal, com termos de cooperação, parceria, entre outros que permitam a legalidade entre os entes sendo totalmente vedado a participação em eventos de organização privada e/ou com fins lucrativos. Parágrafo único. O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo pedido de socorro for oriundo de um cidadão. Art. 3° O SAMU contará com uma equipe de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental com cobertura 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana. Art. 4° O SAMU estará à disposição do cidadão por meio da Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência, acessada gratuitamente, 24 horas por dia, pelo número de telefone 192. Art. 5° O SAMU terá como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS, como cinco ações: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 2/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I - Organizar o atendimento de urgência nos prontos atendimentos e unidades básicas; II - Estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel; III - Reorganizar as grandes urgências e pronto-socorro em hospitais; IV - Criar retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e V - Estruturar, com orientações, conforme manuais e notas técnicas vigentes do Ministério da Saúde e treinar bases descentralizadas no âmbito municipal e regional; Parágrafo único. O treinamento das equipes das bases descentralizadas será realizado por equipe do Núcleo de Educação Permanente da Base Central de Cacoal para alinhamento conforme protocolos Internacionais, Nacionais, Estaduais e do Município de Cacoal em específico da Central de Regulação das Urgências / SAMU de Cacoal. Art. 6° São competências da Central de Regulação Médica de Urgência e Emergência: I - Avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio, telefone ou outro meio legal de comunicação, estabelecendo a presumida gravidade; II - Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis; e III - Monitorar e orientar o atendimento feito pelo profissional de saúde habilitado, por profissional da área de segurança ou bombeiro militar, ou ainda, por leigo que se encontre no local da situação de urgência. IV - Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada dele, sugerindo os meios necessários ao ser acolhido; V - Avaliar a necessidade do envio de meios móveis de atenção; VI - Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar; VII - Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; VIII - Registrar sistematicamente os dados das missões; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 3/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO IX - Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar, podendo ser referências de âmbito municipal e/ou estadual e em eventos de grandes catástrofes podendo referenciar também a rede privada, priorizando assim a vida. X - Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência; XI - Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais emergentes, com pagamentos ou contrapartida a posterior conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes; e XII - Manter acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de encaminhar o paciente para os locais adequados às suas necessidades; CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO (CRU) Art. 7° A estrutura gestora do SAMU/CRU será composta por: I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU). II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU). III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU). IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU). V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU). Art. 8° Os cargos relacionados no art. 7°, possuem os seguintes requisitos para exercício da função: I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo profissional Médico, Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem com experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com pós-graduação na área de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no conselho de classe vigente; II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional médico com registro no conselho de classe vigente; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 4/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional Enfermeiro com registro no conselho de classe vigente; IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo profissional Médico e/ou Enfermeiro com experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com pós-graduação na área de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no conselho de classe vigente; e V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo profissional com formação de nível técnico ou superior, sendo ambos necessariamente oriundos da área da saúde. §1° Os profissionais constantes nos incisos “I” à “VII” do art. 7°, devem ser servidores públicos do quadro efetivo, podendo ser recebidos em regime de cedência com origem em regime efetivo, designados para o exercício destas funções e serão nomeados ou designados pelo Executivo Municipal através de Decreto e/ou outro instrumento legal que a administração pública municipal utilize, devendo obedecer aos preceitos abaixo conforme portarias GM/MS n° 2048/2002 e 1010/2012. Art. 9° Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais do quadro da Secretaria de Saúde, bem como com profissionais do quadro efetivo de outras secretarias egressas por meio de processo seletivo simplificado e/ou concurso público, sendo incorporado automaticamente ao quadro de profissionais do serviço. Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deste artigo, deverão obrigatoriamente ter capacitação prévia em atendimentos pré-hospitalar e atividade comprovada pela Portaria No 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Art. 10. Os veículos destinados a atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são classificados em: I - TIPO B: Ambulância de Suporte Básico, veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento préhospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durantes transporte até o serviço de destino, devendo ser composta por no mínimo Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagem; II - TIPO D: Ambulância de Suporte Avançado, veículo destinado ao atendimento e transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função e Profissional Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista, conforme DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 5/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO preconizado pela Portaria N° 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; III - SAAV (SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA): Veículo destinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências préhospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com equipe de suporte avançado (Piloto, Médico e Enfermeiro) e equipamentos médicos necessários para esta função; IV - MOTOLÂNCIA; Veículo de Suporte Básico de no mínimo 249cc, destinado ao primeiro atendimento de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durantes transporte até o serviço de destino. Obrigatoriamente ao regulador designar este tipo de suporte, designará correlatamente veículo destinado ao transporte, tendo em vista ser impossibilitado o transporte por este veículo, bem como deverá ser tripulada por Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro, conforme portaria n.º 2971 de 08 de dezembro de 2008; V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Veículo de Suporte Avançado de Vida, veículo destinado ao atendimento pré/inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função e Profissional Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista, conforme preconizado pela Portaria no 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. Obrigatoriamente ao regulador designar este tipo de suporte, designará corretamente o veículo destinado ao transporte, tendo em vista ser impossibilitado o transporte por este veículo. Parágrafo Único. Os veículos mencionados no caput terão o acompanhamento dos seguintes tripulantes: I - TIPO B: Composto por um Condutor Socorrista e um Técnico ou Auxiliar de Enfermagem com treinamento em suporte básico de vida; II - TIPO D: Composto por um Condutor Socorrista, um Enfermeiro em um Médico, com treinamento em suporte básico / avançado de vida; III - SAAV: Composta por um Médico, um Enfermeiro e um Piloto regularmente credenciados na ANAC, com treinamento em transporte Aeromédico, conforme Portaria No 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; IV - MOTOLÂNCIA: Composto por um Técnico em Enfermagem e/ou um Enfermeiro; e V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Composto por um Condutor Socorrista, um Médico e um Enfermeiro, com treinamento em suporte básico/avançado de vida; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 6/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 11. A composição profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU/Central de Regulação de Urgência – CRU será composta por: I - Médico clínico geral e/ou emergencista; II - Enfermeiro generalista e/ou emergencista; III - Técnico em Enfermagem; IV - 2 (dois) Agentes Administrativos; e V - Motorista de Veículos Pesados; §1° A composição da equipe veiculada no art. 10, será feita por lotação de servidores do quadro efetivo, de modo a corresponder com a área de atuação do cargo. Art. 12. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, o Auxílio Fardamento, destinado à aquisição e manutenção do fardamento e acessórios utilizados pelos servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192/Central de Regulação de Urgência - CRU. Parágrafo único. Será considerado fardamento, para os efeitos desta Lei, a farda ou vestuário, confeccionado de acordo com o manual de identidade visual estabelecido pelo Ministério da Saúde, Projeto SAMU, todos personalizados com a logo do SAMU conforme instrutivo fornecido pelo Ministério da Saúde, sendo: I - Camiseta; II - macacão; III - bota fechada cano longo; IV - bornal; V - cinto socorrista; VI - boné; VII - lanterna de socorrista; VIII - tesoura ponta romba de socorrista; e IX - capa de chuva. Art. 13. O Auxílio Fardamento de que trata esta lei será concedido aos servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, em efetivo exercício de suas atribuições sendo de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) anual aos servidores DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 7/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO lotados na Central de Regulação de Urgência (CRU) e Serviço Móvel de Urgência SAMU 192. § 1° O valor do Auxílio Fardamento será pago em 1 (uma) única parcela, em mês a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde. § 2° Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que foram ingressados e ainda não possuam fardamento, farão jus ao adiantamento integral do Auxílio Fardamento para aquisição da vestimenta e acessórios, a ser concedido no prazo de até 30 (trinta) dias após ao seu ingresso. § 3°Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que receberem Auxílio Fardamento ficam obrigados a apresentar o fardamento e acessórios adquiridos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do referido benefício mediante a apresentação de Nota Fiscal a ser inserido em processo administrativo instaurado pela administração para comprovação. § 4° O recebimento do Auxílio Fardamento obriga os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, a apresentarem anualmente, novo fardamento operacional completo. § 5° A não apresentação do novo Fardamento Operacional completo no prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde implica na suspensão imediata do pagamento do Auxílio Fardamento, que deverá perdurar até o saneamento da irregularidade, com abatimento do valor proporcional em seus vencimentos ao mês correspondente ao período da suspensão, sendo vedado o recebimento retroativo. § 6° Sem prejuízo da suspensão do pagamento do Auxílio Fardamento, o servidor do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que deixar de atender ao disposto no caput deste artigo, fica sujeito a aplicação de penalidade administrativa de suspensão, sem remuneração, pelo período de até 15 (quinze) dias. §7° O Auxílio Fardamento não será, em hipótese alguma, incorporado à remuneração do servidor. § 8° A Classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem adquiridos pelos servidores, deverão ser regulamentados através de decreto e/ou portaria expedido e publicado em diário oficial posterior a aprovação desta lei. § 9° Nos casos em que o servidor do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, perder ou danificar o fardamento em sinistro ou calamidade durante seu expediente de trabalho, a concessão de adiantamento de nova parcela Auxílio Fardamento será avaliado mediante sindicância administrativa, determinada pelo Coordenador do Serviço, devendo este dar celeridade ao processo para não causar qualquer interrupção nas atividades exercidas pelo efetivo. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 8/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 14. A remuneração dos integrantes da carreira dos servidores do SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU será composta, sem prejuízo de outras previstas na Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010 (PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ou leis posteriores, da seguinte forma: I - Vencimento; Art. 15. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo exercício do cargo Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem. Parágrafo único. Os vencimentos da carreira de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, serão alterados por reajuste geral anual, na mesma data e no mesmo percentual aplicado aos demais servidores públicos do Município de Cacoal. Art. 16. Fica aprovado abertura de crédito orçamentário do município de Cacoal/RO, no Exercício de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, para manter as despesas de manutenção do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, insumos exclusivos para o atendimento no âmbito pré e intra-hospitalar, valor este a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA mediante a habilitação/qualificação do serviço perante a Secretaria de Saúde de Estado e Ministério da Saúde. Parágrafo único. Demais casos quanto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e Central de Regulação de Urgência - CRU deverão ser definidos através de decreto e/ou portaria devidamente publicados em diário oficial. Art. 17. O funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 e da Central de Regulação das Urgências – CRU, bem como a produção de efeitos administrativos, funcionais e financeiros, inclusive nomeações, designações e pagamentos, fica condicionado à habilitação, autorização e homologação do serviço pelos órgãos competentes do Estado e do Ministério da Saúde, com a correspondente instituição e publicação dos repasses financeiros estaduais e federais. Art. 18. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Cacoal/RO, 10 de fevereiro de 2026. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO 6.486 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 9/15 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 11/02/2026 11:00:55 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 11/02/2026 13:05:17 https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento e disponibilização deste documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial do Município de Cacoal Publicação Mural: 11 de fevereiro de 2026 Publicação DIOC 12 de fevereiro de 2026 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente] ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO I ESTRUTURA CARGO EM COMISSÃO CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO(R$) Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação de Urgência (CRU) 01 R$3.000,00 Diretor de Operações de Apoio Viário e Logístico ao SAMU 01 R$ 1.500,00 Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação de Urgência (CRU) 01 R$2.500,00 Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação de Urgência (CRU). 01 R$2.000,00 Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação de Urgência (CRU) 01 R$2.500,00 Diretor de Educação Permanente e Capacitação em Urgência e Emergência do SAMU 01 R$1.500,00 Diretor educacional SAMU 01 R$2.000,00 Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação de Urgência (CRU) 01 R$2.000,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 10/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel de Urgência / Central de Regulação (CRU) Profissional médico, enfermeiro ou Técnico em Enfermagem, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento préhospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas; Planejar, Coordenar e Controlar todas as ações na Central de Regulação de Urgência e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, assim como realizar a coordenação das equipes, direta ou a distância; Coordenar toda assistência Pré-Hospitalar e suas rotinas administrativas; Assessorar e participar de reuniões quando solicitado; Promover a união dos meios da CRU/SAMU ao serviço de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária, da Defesa Civil e ou das Forças Armadas, quando se fizer necessário; Organizar e Executar rotinas administrativas pertinentes ao serviço como, escalas, avaliação desempenho, entrevistas com candidatos, entre outras ações necessárias; Elaborar e revisar protocolos técnicos para atuação dos profissionais da CRU/SAMU; Elaborar, implantar a condução das atividades concernentes do mapa de plantão das equipes. Planejar e executar, educação permanente dos profissionais em conjunto com o Enfermeiro do NEP; Elaborar e controlar a rotina de troca de plantão das equipes; elaborar relatórios e estatísticas das atividades dos profissionais. Estabelecer cooperações técnicas, administrativas e operacionais com entes públicos e entes privados se necessário; Organizar planos de socorros em caso de desastres ou eventos com múltiplas vítimas, como acidentes aéreos, ferroviários, inundações, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 11/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou provenientes de radiações ionizantes, bem como demais situações de catástrofes e calamidades; Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros socorros à comunidade e de suporte básico e ou avançado aos serviços e organizações que atuam em urgência; Participar de cursos, congressos, seminários, treinamentos e certificações, para atualização de novas técnicas e recursos pertinentes a área préhospitalar; Realizar visitas técnicas nas bases descentralizadas; Executar outras tarefas correlatas à área. Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU) Profissional médico responsável pelas atividades médicas do serviço Programar, coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades médicas, na CRU/SAMU; Participar na organização e desenvolvimento de recursos na área médica; incentivar a participação dos profissionais em programas de atualização e especialização médica; Zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação de materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho relativos à área médica; Exercer outras competências, necessárias à operacionalização dos serviços de saúde Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU) Profissional enfermeiro responsável pelas atividades de enfermagem Representar junto à Direção Geral, as demais gerências e outros órgãos oficiais a Gerência de Enfermagem; Planejar, organizar e dirigir a Gerência de Enfermagem; Organizar, dirigir e supervisionar as atividades de Enfermagem; Estabelecer um regime de trabalho eficaz, visando à satisfação do paciente, de seus familiares e do próprio servidor; Elaborar o quadro do pessoal necessário para o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 12/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO funcionamento dos serviços; Distribuir quantitativa e qualitativamente o pessoal de enfermagem; Cooperar com as Escolas de Enfermagem ou outras instituições que utilizem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência como campo de estágio; Avaliar o desempenho das funções dos servidores da Enfermagem; Convocar e presidir reuniões de interesse de enfermagem. Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU) Profissional médico ou enfermeiro responsável pelas atividades da educação continuada em urgências; Organizar, dirigir e supervisionar as atividades de Educação continuada tanto da Base Central quanto das Bases descentralizadas; Estabelecer um regime de trabalho eficaz, visando à satisfação do paciente, de seus familiares e do próprio servidor; Elaborar o quadro do pessoal necessário para o funcionamento dos serviços; Treinamentos diários e atualizações em novos protocolos existentes; Cooperar com as Escolas de Enfermagem ou outras instituições que utilizem o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência como campo de estágio; Avaliar o desempenho das funções dos servidores do Samu e CRU e treina-los quando necessário; Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU) Profissional administrativo oriundo da área da saúde responsável pelas atividades oriundo da área da saúde; Participar da elaboração e executar as atividades previstas na Programação Anual do Serviço Integrar a Unidade de Saúde à comunidade e aos demais serviços de saúde; Manter organizados todos os serviços administrativos viabilizando o gerenciamento pleno da Unidade; Assegurar a produtividade e validade das ações realizadas pelos profissionais da Unidade de Saúde; Prestar ao usuário do SUS, os serviços de saúde, em conformidade com a legislação vigente; Zelar pela observância DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 13/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO dos princípios éticos nas atividades da Unidade; Fazer cumprir as normas e rotinas para o desenvolvimento das atividades ambulatoriais; Assegurar o registro das informações inerentes ao paciente em meio apropriado; Organizar e manter atualizado o arquivo e a estatística da Unidade; Orientar quanto ao preenchimento, manuseio e registros efetuados nos prontuários ou fichas; Garantir o sigilo da informação contida nos prontuários; Levantar as necessidades de suprimentos de materiais, equipamentos e serviços; Receber, conferir, controlar e distribuir os suprimentos, material de consumo e equipamentos adquiridos para a Unidade; Participar da realização do inventário periódico dos materiais e equipamentos da Unidade; Acompanhar a execução dos serviços gerais da unidade; Solicitar do setor competente plano de manutenção preventiva e corretiva para instalações de equipamentos; Controlar a frequência e programação de férias do pessoal lotado na Unidade de Saúde; Manter e zelar pela qualidade dos equipamentos e da estrutura física e funcional da unidade; Recepcionar e dispensar funcionários de acordo com as normas estabelecidas pela SEMUSA; Cooperar com o programa de educação continuada da SEMUSA; Promover, executar e controlar os programas de educação sanitária nas unidades de saúde; Promover, executar e controlar os programas de vigilância sanitária e ambiental; Comparecer às reuniões emanadas pela SEMUSA, sempre que for solicitado; Exercer outras competências correlatas que lhe DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 14/15 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO forem atribuídas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 15/15