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norma nº 5724/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5724 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaLEI N° 5.724/PMC/2026. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VINCULADO A CACOAL/RO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 5.724/PMC/2026.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 
192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS 
URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, 
VINCULADO A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUSA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Cacoal, o Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência SAMU (192) e Central de Regulação das Urgências, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, com o objetivo de prestação 
de serviço pré-hospitalar, em primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros 
agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do 
ambiente hospitalar, podendo acarretar sofrimento e/ou risco de morte, sendo 
necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte, oferecendo à 
população um adequado serviço de saúde, devidamente hierarquizado ao Sistema 
Único de Saúde SUS.
Art. 2° Atribuições do serviço de Atendimento Móvel de Urgência:
I - Atendimento médico e de enfermagem de urgência que atende 24 horas 
por dia;
II - Acionamento fácil e gratuito pelo público, através do número telefônico 
192;
III - Otimização dos recursos de saúde pública em matéria de urgência
promovendo a equidade de cuidados;
IV - Assegurar escuta médica permanente;
V - Garantir auxílio médico e internações hospitalares a todo cidadão 
brasileiro;
VI - Responder aos chamados de urgência com brevidade, sempre nos 
limites do Município de Cacoal, salvo em obediência a convênios firmados;
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VII - Garantir o transporte do paciente até o Hospital Público e/ou Unidade 
de referência mais próximo conforme designação do Médico Regulador da Central 
de Regulação das Urgências;
VIII - Organizar o acolhimento do paciente e manter informada, desde o local 
da urgência, a equipe médica que irá recebê-lo no hospital e/ ou Unidade de 
referência;
IX - Participar da elaboração e do desenvolvimento dos planos de 
contingência, no atendimento a situações de catástrofes ou com múltiplas vítimas 
bem como participação junto a Defesa Civil Municipal;
X - Participar da formação em urgência dos profissionais de saúde tanto da 
rede Pré-Hospitalar quanto da Intra-hospitalar;
XI - Elaborar e desenvolver cursos de formação em primeiros socorros, para 
a população, como elo importante na cadeia de sobrevivência;
XII - Estar integrado com outros SAMU de sua região, dando e recebendo 
apoio para o cumprimento das missões;
XIII - Viabilizar o transporte pré-hospitalar pelo meio mais adequado;
XIV - Desenvolver planos de atenção a cuidados de Urgência e Emergência 
para cobertura de eventos de natureza diversas (religiosos, esportivos, festividades 
locais, dentre outros eventos sem fins lucrativos) quando necessário; e
XV - Participar da cobertura de eventos públicos desenvolvidos pelo 
Município de Cacoal/RO e/ou quando não realizado diretamente pela Prefeitura 
Municipal, com termos de cooperação, parceria, entre outros que permitam a 
legalidade entre os entes sendo totalmente vedado a participação em eventos de 
organização privada e/ou com fins lucrativos. 
Parágrafo único. O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo 
pedido de socorro for oriundo de um cidadão.
Art. 3° O SAMU contará com uma equipe de profissionais de saúde, como 
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas que atendem às 
urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e 
de saúde mental com cobertura 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da 
semana.
Art. 4° O SAMU estará à disposição do cidadão por meio da Central de 
Regulação Médica de Urgência e Emergência, acessada gratuitamente, 24 horas 
por dia, pelo número de telefone 192.
Art. 5° O SAMU terá como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir 
a qualidade no atendimento no SUS, como cinco ações:
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I - Organizar o atendimento de urgência nos prontos atendimentos e 
unidades básicas;
II - Estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel;
III - Reorganizar as grandes urgências e pronto-socorro em hospitais;
IV - Criar retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e
V - Estruturar, com orientações, conforme manuais e notas técnicas vigentes 
do Ministério da Saúde e treinar bases descentralizadas no âmbito municipal e 
regional;
Parágrafo único. O treinamento das equipes das bases descentralizadas 
será realizado por equipe do Núcleo de Educação Permanente da Base Central de 
Cacoal para alinhamento conforme protocolos Internacionais, Nacionais, Estaduais e 
do Município de Cacoal em específico da Central de Regulação das Urgências / 
SAMU de Cacoal.
Art. 6° São competências da Central de Regulação Médica de Urgência e 
Emergência:
I - Avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo 
comunicado por rádio, telefone ou outro meio legal de comunicação, estabelecendo 
a presumida gravidade;
II - Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando 
necessidades e ofertas disponíveis; e
III - Monitorar e orientar o atendimento feito pelo profissional de saúde 
habilitado, por profissional da área de segurança ou bombeiro militar, ou ainda, por 
leigo que se encontre no local da situação de urgência.
IV - Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre 
as condições e previsão de chegada dele, sugerindo os meios necessários ao ser 
acolhido;
V - Avaliar a necessidade do envio de meios móveis de atenção;
VI - Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica 
pré-hospitalar;
VII - Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas 
pendentes;
VIII - Registrar sistematicamente os dados das missões;
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IX - Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no 
pré-hospitalar, podendo ser referências de âmbito municipal e/ou estadual e em 
eventos de grandes catástrofes podendo referenciar também a rede privada, 
priorizando assim a vida.
X - Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com 
outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da 
atenção médica de urgência;
XI - Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais 
emergentes, com pagamentos ou contrapartida a posterior conforme pactuação a 
ser realizada com as autoridades competentes; e
XII - Manter acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que 
possa ter as informações necessárias e o poder de encaminhar o paciente para os 
locais adequados às suas necessidades;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO (CRU)
Art. 7° A estrutura gestora do SAMU/CRU será composta por:
I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU).
II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU).
III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / 
Central de Regulação (CRU).
IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU).
V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU).
Art. 8° Os cargos relacionados no art. 7°, possuem os seguintes requisitos 
para exercício da função:
I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU), sendo profissional Médico, Enfermeiro ou Técnico em 
Enfermagem com experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com 
pós-graduação na área de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no 
conselho de classe vigente;
II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional médico com registro 
no conselho de classe vigente;
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III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / 
Central de Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional Enfermeiro
com registro no conselho de classe vigente;
IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo profissional Médico e/ou 
Enfermeiro com experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com 
pós-graduação na área de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no 
conselho de classe vigente; e
V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU), sendo profissional com formação de nível técnico ou superior, 
sendo ambos necessariamente oriundos da área da saúde.
§1° Os profissionais constantes nos incisos “I” à “VII” do art. 7°, devem ser 
servidores públicos do quadro efetivo, podendo ser recebidos em regime de 
cedência com origem em regime efetivo, designados para o exercício destas 
funções e serão nomeados ou designados pelo Executivo Municipal através de 
Decreto e/ou outro instrumento legal que a administração pública municipal utilize, 
devendo obedecer aos preceitos abaixo conforme portarias GM/MS n° 2048/2002 e 
1010/2012.
Art. 9° Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com 
equipe de profissionais do quadro da Secretaria de Saúde, bem como com 
profissionais do quadro efetivo de outras secretarias egressas por meio de processo 
seletivo simplificado e/ou concurso público, sendo incorporado automaticamente ao 
quadro de profissionais do serviço.
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deste artigo, deverão
obrigatoriamente ter capacitação prévia em atendimentos pré-hospitalar e atividade 
comprovada pela Portaria No 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da 
Saúde.
Art. 10. Os veículos destinados a atender o Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência são classificados em:
I - TIPO B: Ambulância de Suporte Básico, veículo destinado ao transporte 
inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré￾hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com 
potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durantes transporte até 
o serviço de destino, devendo ser composta por no mínimo Condutor Socorrista e 
Técnico em Enfermagem;
II - TIPO D: Ambulância de Suporte Avançado, veículo destinado ao 
atendimento e transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos 
intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta 
função e Profissional Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista, conforme 
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preconizado pela Portaria N° 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da 
Saúde;
III - SAAV (SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA): Veículo destinado ao
atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré￾hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos 
intensivos. Deve contar com equipe de suporte avançado (Piloto, Médico e 
Enfermeiro) e equipamentos médicos necessários para esta função;
IV - MOTOLÂNCIA; Veículo de Suporte Básico de no mínimo 249cc, 
destinado ao primeiro atendimento de pacientes com risco de vida conhecido e ao 
atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não 
classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou 
durantes transporte até o serviço de destino. Obrigatoriamente ao regulador 
designar este tipo de suporte, designará correlatamente veículo destinado ao
transporte, tendo em vista ser impossibilitado o transporte por este veículo, bem 
como deverá ser tripulada por Técnico em Enfermagem ou Enfermeiro, conforme 
portaria n.º 2971 de 08 de dezembro de 2008;
V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Veículo de Suporte 
Avançado de Vida, veículo destinado ao atendimento pré/inter-hospitalar que 
necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos 
médicos necessários para esta função e Profissional Médico, Enfermeiro e Condutor 
Socorrista, conforme preconizado pela Portaria no 2048, de 05 de novembro de 
2002, do Ministério da Saúde. Obrigatoriamente ao regulador designar este tipo de 
suporte, designará corretamente o veículo destinado ao transporte, tendo em vista 
ser impossibilitado o transporte por este veículo.
Parágrafo Único. Os veículos mencionados no caput terão o 
acompanhamento dos seguintes tripulantes:
I - TIPO B: Composto por um Condutor Socorrista e um Técnico ou Auxiliar 
de Enfermagem com treinamento em suporte básico de vida;
II - TIPO D: Composto por um Condutor Socorrista, um Enfermeiro em um
Médico, com treinamento em suporte básico / avançado de vida;
III - SAAV: Composta por um Médico, um Enfermeiro e um Piloto 
regularmente credenciados na ANAC, com treinamento em transporte Aeromédico, 
conforme Portaria No 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde;
IV - MOTOLÂNCIA: Composto por um Técnico em Enfermagem e/ou um
Enfermeiro; e
V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Composto por um 
Condutor Socorrista, um Médico e um Enfermeiro, com treinamento em suporte 
básico/avançado de vida;
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Art. 11. A composição profissional do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência - SAMU/Central de Regulação de Urgência – CRU será composta por:
I - Médico clínico geral e/ou emergencista;
II - Enfermeiro generalista e/ou emergencista;
III - Técnico em Enfermagem;
IV - 2 (dois) Agentes Administrativos; e 
V - Motorista de Veículos Pesados;
§1° A composição da equipe veiculada no art. 10, será feita por lotação de 
servidores do quadro efetivo, de modo a corresponder com a área de atuação do 
cargo.
Art. 12. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde 
SEMUSA, o Auxílio Fardamento, destinado à aquisição e manutenção do 
fardamento e acessórios utilizados pelos servidores do Serviço Móvel de Urgência 
SAMU 192/Central de Regulação de Urgência - CRU.
Parágrafo único. Será considerado fardamento, para os efeitos desta Lei, a 
farda ou vestuário, confeccionado de acordo com o manual de identidade visual 
estabelecido pelo Ministério da Saúde, Projeto SAMU, todos personalizados com a 
logo do SAMU conforme instrutivo fornecido pelo Ministério da Saúde, sendo:
I - Camiseta;
II - macacão;
III - bota fechada cano longo;
IV - bornal;
V - cinto socorrista;
VI - boné;
VII - lanterna de socorrista;
VIII - tesoura ponta romba de socorrista; e
IX - capa de chuva.
Art. 13. O Auxílio Fardamento de que trata esta lei será concedido aos 
servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, em efetivo exercício de suas 
atribuições sendo de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) anual aos servidores 
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lotados na Central de Regulação de Urgência (CRU) e Serviço Móvel de Urgência 
SAMU 192.
§ 1° O valor do Auxílio Fardamento será pago em 1 (uma) única parcela, em 
mês a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que foram 
ingressados e ainda não possuam fardamento, farão jus ao adiantamento integral do 
Auxílio Fardamento para aquisição da vestimenta e acessórios, a ser concedido no 
prazo de até 30 (trinta) dias após ao seu ingresso.
§ 3°Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que receberem 
Auxílio Fardamento ficam obrigados a apresentar o fardamento e acessórios 
adquiridos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do 
referido benefício mediante a apresentação de Nota Fiscal a ser inserido em 
processo administrativo instaurado pela administração para comprovação.
§ 4° O recebimento do Auxílio Fardamento obriga os servidores do Serviço 
Móvel de Urgência SAMU 192, a apresentarem anualmente, novo fardamento 
operacional completo.
§ 5° A não apresentação do novo Fardamento Operacional completo no 
prazo estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde implica na suspensão imediata 
do pagamento do Auxílio Fardamento, que deverá perdurar até o saneamento da 
irregularidade, com abatimento do valor proporcional em seus vencimentos ao mês 
correspondente ao período da suspensão, sendo vedado o recebimento retroativo.
§ 6° Sem prejuízo da suspensão do pagamento do Auxílio Fardamento, o 
servidor do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que deixar de atender ao 
disposto no caput deste artigo, fica sujeito a aplicação de penalidade administrativa 
de suspensão, sem remuneração, pelo período de até 15 (quinze) dias.
§7° O Auxílio Fardamento não será, em hipótese alguma, incorporado à 
remuneração do servidor.
§ 8° A Classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a 
serem adquiridos pelos servidores, deverão ser regulamentados através de decreto 
e/ou portaria expedido e publicado em diário oficial posterior a aprovação desta lei.
§ 9° Nos casos em que o servidor do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, 
perder ou danificar o fardamento em sinistro ou calamidade durante seu expediente 
de trabalho, a concessão de adiantamento de nova parcela Auxílio Fardamento será 
avaliado mediante sindicância administrativa, determinada pelo Coordenador do 
Serviço, devendo este dar celeridade ao processo para não causar qualquer 
interrupção nas atividades exercidas pelo efetivo.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
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Art. 14. A remuneração dos integrantes da carreira dos servidores do 
SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU será composta, sem prejuízo de outras 
previstas na Lei Municipal n. 2.735/PMC/2010 (PLANO DE CARGO, CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS ou leis posteriores, da seguinte forma:
I - Vencimento;
Art. 15. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor 
pelo exercício do cargo Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem.
Parágrafo único. Os vencimentos da carreira de Médico, Enfermeiro, Técnico 
em Enfermagem, serão alterados por reajuste geral anual, na mesma data e no 
mesmo percentual aplicado aos demais servidores públicos do Município de Cacoal.
Art. 16. Fica aprovado abertura de crédito orçamentário do município de 
Cacoal/RO, no Exercício de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Saúde 
SEMUSA, para manter as despesas de manutenção do Serviço Móvel de Urgência 
SAMU 192, insumos exclusivos para o atendimento no âmbito pré e intra-hospitalar, 
valor este a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA mediante a 
habilitação/qualificação do serviço perante a Secretaria de Saúde de Estado e 
Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Demais casos quanto ao Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência - SAMU e Central de Regulação de Urgência - CRU deverão ser definidos 
através de decreto e/ou portaria devidamente publicados em diário oficial.
Art. 17. O funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência –
SAMU 192 e da Central de Regulação das Urgências – CRU, bem como a produção 
de efeitos administrativos, funcionais e financeiros, inclusive nomeações, 
designações e pagamentos, fica condicionado à habilitação, autorização e 
homologação do serviço pelos órgãos competentes do Estado e do Ministério da 
Saúde, com a correspondente instituição e publicação dos repasses financeiros
estaduais e federais.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Cacoal/RO, 10 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO 6.486
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
11/02/2026 11:00:55
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
11/02/2026 13:05:17
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento e disponibilização deste 
documento no Diário Oficial - DIOC e Mural Oficial 
do Município de Cacoal
Publicação Mural:
11 de fevereiro de 2026
Publicação DIOC
12 de fevereiro de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
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ANEXO I
ESTRUTURA CARGO EM COMISSÃO
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO(R$)
Coordenador Geral do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$3.000,00
Diretor de Operações de Apoio Viário e 
Logístico ao SAMU
01 R$ 1.500,00
Responsável Técnico do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$2.500,00
Coordenador de Enfermagem do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU).
01 R$2.000,00
Coordenador do Núcleo de Educação 
Permanente NEP do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$2.500,00
Diretor de Educação Permanente e 
Capacitação em Urgência e Emergência do 
SAMU
01 R$1.500,00
Diretor educacional SAMU 01 R$2.000,00
Diretor Administrativo do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$2.000,00
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
Coordenador Geral do 
Serviço De Atendimento 
Móvel de Urgência / Central 
de Regulação (CRU)
Profissional médico, 
enfermeiro ou Técnico 
em Enfermagem, com 
experiência e 
conhecimento 
comprovados na 
atividade de 
atendimento pré￾hospitalar às urgências 
e de gerenciamento de 
serviços e sistemas;
Planejar, Coordenar e Controlar 
todas as ações na Central de 
Regulação de Urgência e Serviço 
de Atendimento Móvel de 
Urgência, assim como realizar a 
coordenação das equipes, direta 
ou a distância; Coordenar toda 
assistência Pré-Hospitalar e suas 
rotinas administrativas; Assessorar 
e participar de reuniões quando 
solicitado; Promover a união dos 
meios da CRU/SAMU ao serviço 
de salvamento e resgate do Corpo 
de Bombeiros, da Polícia Militar, 
da Polícia Rodoviária, da Defesa 
Civil e ou das Forças Armadas, 
quando se fizer necessário; 
Organizar e Executar rotinas 
administrativas pertinentes ao 
serviço como, escalas, avaliação 
desempenho, entrevistas com 
candidatos, entre outras ações 
necessárias; Elaborar e revisar 
protocolos técnicos para atuação 
dos profissionais da CRU/SAMU; 
Elaborar, implantar a condução 
das atividades concernentes do 
mapa de plantão das equipes. 
Planejar e executar, educação 
permanente dos profissionais em 
conjunto com o Enfermeiro do 
NEP; Elaborar e controlar a rotina 
de troca de plantão das equipes; 
elaborar relatórios e estatísticas 
das atividades dos profissionais. 
Estabelecer cooperações técnicas, 
administrativas e operacionais com 
entes públicos e entes privados se 
necessário; Organizar planos de 
socorros em caso de desastres ou 
eventos com múltiplas vítimas, 
como acidentes aéreos, 
ferroviários, inundações, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 11/15
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terremotos, explosões, 
intoxicações coletivas, acidentes 
químicos ou provenientes de 
radiações ionizantes, bem como 
demais situações de catástrofes e 
calamidades; Participar da 
educação sanitária, 
proporcionando cursos de 
primeiros socorros à comunidade e 
de suporte básico e ou avançado 
aos serviços e organizações que 
atuam em urgência; Participar de 
cursos, congressos, seminários, 
treinamentos e certificações, para 
atualização de novas técnicas e 
recursos pertinentes a área pré￾hospitalar; Realizar visitas técnicas 
nas bases descentralizadas; 
Executar outras tarefas correlatas 
à área.
Responsável Técnico do 
Serviço De Atendimento 
Móvel / Central de 
Regulação (CRU)
Profissional médico 
responsável pelas 
atividades médicas do 
serviço
Programar, coordenar, dirigir e 
supervisionar a execução das 
atividades médicas, na 
CRU/SAMU; Participar na 
organização e desenvolvimento de 
recursos na área médica; 
incentivar a participação dos 
profissionais em programas de 
atualização e especialização 
médica; Zelar pelo uso adequado, 
higiene, guarda e conservação de 
materiais, instrumentos e 
equipamentos de trabalho relativos 
à área médica; Exercer outras 
competências, necessárias à 
operacionalização dos serviços de 
saúde
Coordenador de 
Enfermagem do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central 
de Regulação (CRU)
Profissional enfermeiro 
responsável pelas 
atividades de 
enfermagem
Representar junto à Direção Geral, 
as demais gerências e outros 
órgãos oficiais a Gerência de 
Enfermagem; Planejar, organizar e 
dirigir a Gerência de Enfermagem; 
Organizar, dirigir e supervisionar 
as atividades de Enfermagem; 
Estabelecer um regime de trabalho 
eficaz, visando à satisfação do 
paciente, de seus familiares e do 
próprio servidor; Elaborar o quadro 
do pessoal necessário para o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 12/15
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funcionamento dos serviços; 
Distribuir quantitativa e 
qualitativamente o pessoal de 
enfermagem; Cooperar com as 
Escolas de Enfermagem ou outras 
instituições que utilizem o Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência 
como campo de estágio; Avaliar o 
desempenho das funções dos 
servidores da Enfermagem; 
Convocar e presidir reuniões de 
interesse de enfermagem.
Coordenador do Núcleo de 
Educação Permanente NEP 
do Serviço De Atendimento 
Móvel / Central de 
Regulação (CRU)
Profissional médico ou 
enfermeiro responsável 
pelas atividades da 
educação continuada 
em urgências;
Organizar, dirigir e supervisionar 
as atividades de Educação 
continuada tanto da Base Central 
quanto das Bases 
descentralizadas; Estabelecer um 
regime de trabalho eficaz, visando 
à satisfação do paciente, de seus 
familiares e do próprio servidor; 
Elaborar o quadro do pessoal 
necessário para o funcionamento 
dos serviços; Treinamentos diários 
e atualizações em novos 
protocolos existentes; Cooperar 
com as Escolas de Enfermagem 
ou outras instituições que utilizem 
o Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência como campo de 
estágio; Avaliar o desempenho das 
funções dos servidores do Samu e 
CRU e treina-los quando 
necessário;
Diretor Administrativo do 
Serviço De Atendimento 
Móvel / Central de 
Regulação (CRU)
Profissional 
administrativo oriundo 
da área da saúde 
responsável pelas 
atividades oriundo da 
área da saúde;
Participar da elaboração e 
executar as atividades previstas na 
Programação Anual do Serviço 
Integrar a Unidade de Saúde à 
comunidade e aos demais serviços 
de saúde; Manter organizados 
todos os serviços administrativos 
viabilizando o gerenciamento 
pleno da Unidade; Assegurar a 
produtividade e validade das 
ações realizadas pelos 
profissionais da Unidade de 
Saúde; Prestar ao usuário do SUS, 
os serviços de saúde, em 
conformidade com a legislação 
vigente; Zelar pela observância DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 13/15
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dos princípios éticos nas 
atividades da Unidade; Fazer 
cumprir as normas e rotinas para o 
desenvolvimento das atividades 
ambulatoriais; Assegurar o registro 
das informações inerentes ao 
paciente em meio apropriado; 
Organizar e manter atualizado o 
arquivo e a estatística da Unidade; 
Orientar quanto ao preenchimento, 
manuseio e registros efetuados 
nos prontuários ou fichas; Garantir 
o sigilo da informação contida nos 
prontuários; Levantar as 
necessidades de suprimentos de 
materiais, equipamentos e 
serviços; Receber, conferir, 
controlar e distribuir os 
suprimentos, material de consumo 
e equipamentos adquiridos para a 
Unidade; Participar da realização 
do inventário periódico dos 
materiais e equipamentos da 
Unidade; Acompanhar a execução 
dos serviços gerais da unidade; 
Solicitar do setor competente 
plano de manutenção preventiva e 
corretiva para instalações de 
equipamentos; Controlar a 
frequência e programação de 
férias do pessoal lotado na 
Unidade de Saúde; Manter e zelar 
pela qualidade dos equipamentos 
e da estrutura física e funcional da 
unidade; Recepcionar e dispensar 
funcionários de acordo com as 
normas estabelecidas pela 
SEMUSA; Cooperar com o 
programa de educação continuada 
da SEMUSA; Promover, executar 
e controlar os programas de 
educação sanitária nas unidades 
de saúde; Promover, executar e 
controlar os programas de 
vigilância sanitária e ambiental; 
Comparecer às reuniões 
emanadas pela SEMUSA, sempre 
que for solicitado; Exercer outras 
competências correlatas que lhe DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: f1a1112e-7b5f-4d64-ab48-c9b0e1ebd47b - Página 14/15
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forem atribuídas.
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