| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1984 |
| Date | 1984-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL DE CACOAL-RO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO NO VALOR EXATO DE Cr$ 1.214.720,00 (HUM MILHÂO DUZENTOS E QUATORZE MIL SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS). |
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a q e EI Nº 027/GE-PMO mrÊNTT Fo Lona NVENIO COM DALCTTOTDOO Dita ad LO e É E Ç NO VALOR EXATO DE C$1.214.720,00 * (HUM MILHÃO DUZENTOS E QUATORZE Po ommpamt! Tn trama DITO TTDAR MIL SETECENTOS E VINTE CRUZEIROS) O Prefeito do Muniçípio de Cacoal, usando das a- tribuições que lhe são conferidas por Lei; bd 3 3 aço saber que a Câmara Municipal de Cacoal apro- vou e eu, nesta data, sanciono a seguinte Lei: * Art. 1º - Fica a Comissão Municipal do Mobral de Cacoal autorizado a firmar convênio com a Fundação Movimento Bra sileiro de Alfabetização, com interveniência da Prefeitura Muni- cipal de Cacoal, repassando verbas oriundas do Mobral, objetivam n &o ação conjunta entre o Mobral e a Comissão Municipal do Mobral e A Efe ns ES 4 4 no que se refere as ações educativas a serem desenvolvidas no presente exercício. Art, 2º - O valor autorizado nesta lei é da ordem de (:$1.214.720,00 (hum milhão, duzentos e quatorze mil, setecen- tos e vinte cruzeiros). É Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de * sua publicação, revogam-se disposições em contrário. PALÍCIO DO CarÉ, aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro, 9) 7 Josine Brito / G/ Preteito Municipal