| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1984 |
| Date | 1984-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO NO VALOR EXATO DE Cr$ 12.303.700,00 (DOZE MILHÕES TREZENTOS E TRÊS MIL E SETECENTOS CRUZEIROS). |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL LEI Nº 028/84-PMC AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI PAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO NO VA LOR EXATO DE ($12.303.700,00 ( DO ZE MILHÕES, TREZENTOS E TRÊS MIL E SETECENTOS CRUZEIROS) « O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal, apro- vou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a inde nizar as benfeitorias existentes nos imóveis urbanos caracterizados co mo: Quadra 96-A e 96-C do Setor 04, com área de 15.498 nº, destinados! a construção do terminal rodoviário e Delegacia de Polícia de Cacoal-* BO. Art. 2º » O valor autorizado para fins de indeniza ção é da ordem de (18$12.303.700,00 (doze milhões, trezentos e três mil e setecentos cruzeiros) consoante termo de avaliação efetivos Arte 32 - Og beneficiários da indenização, são os possuidores de benfeitorias, nas respectivas quadras, abaixo relaciona dost luiz S. de Assis Figueiredo - Y. Indenização Ccr$5 810.850,00 Fausto Vasconcelos E a 018$3.490.787,50 Antonio Romero Gerez - E Cr$2 017.462,50 Sebastião de Melo a * Crê 984.600,00 247 Art. 4º - O pagamento pelas benfeitorias dos imó « veis, objeto da presente indenização, será feito com a utilização de recursos próprios - elemento de despesas 3.1.3.2.00s Art. 5º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, aos 07 * (sete) dias do mês de Junho do ano de Hum mil novecentos e oitenta e quairo (1984). Josino Brito Prefeito Municipal