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norma nº 28/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1984
Date 1984-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO NO VALOR EXATO DE Cr$ 12.303.700,00 (DOZE MILHÕES TREZENTOS E TRÊS MIL E SETECENTOS CRUZEIROS).
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CACOAL
LEI Nº 028/84-PMC
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI
PAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO NO VA
LOR EXATO DE ($12.303.700,00 ( DO
ZE MILHÕES, TREZENTOS E TRÊS MIL
E SETECENTOS CRUZEIROS) «
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica 0 Poder Executivo autorizado a inde
nizar as benfeitorias existentes nos imóveis urbanos caracterizados co
mo: Quadra 96-A e 96-C do Setor 04, com área de 15.498 nº, destinados!
a construção do terminal rodoviário e Delegacia de Polícia de Cacoal-*
BO.
Art. 2º » O valor autorizado para fins de indeniza
ção é da ordem de (18$12.303.700,00 (doze milhões, trezentos e três mil
e setecentos cruzeiros) consoante termo de avaliação efetivos
Arte 32 - Og beneficiários da indenização, são os
possuidores de benfeitorias, nas respectivas quadras, abaixo relaciona
dost
luiz S. de Assis Figueiredo - Y. Indenização Ccr$5 810.850,00
Fausto Vasconcelos E a 018$3.490.787,50
Antonio Romero Gerez - E Cr$2 017.462,50
Sebastião de Melo a * Crê 984.600,00
247
Art. 4º - O pagamento pelas benfeitorias dos imó «
veis, objeto da presente indenização, será feito com a utilização de
recursos próprios - elemento de despesas 3.1.3.2.00s
Art. 5º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, aos 07 *
(sete) dias do mês de Junho do ano de Hum mil novecentos e oitenta e
quairo (1984).
Josino Brito
Prefeito Municipal

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