| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1984 |
| Date | 1984-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO NO VALOR EXATO DE Cr$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIRO), PELAS BENFEITORIAS EXISTENTES NO LOTE 50, QUADRA 62, SETOR 01. |
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA | FREPEITURA MUNICIPAL DS CACOAL » RO LUZ Nº 031/0r-zn10/04 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INDENIZAÇÃO NO VALOR EXAo TO DE (63,000,000,00 (três mrintes * DE CRUZEIROS), FRIAS BENPETTORIAS E XISTENTES NO LOTE 50, QUADRA 624 SDo TOR 02, O Zrefeito lunicipal do Cnocal, Pago saber que a Câmara lunicipal de Caçõsl, eprovou e eu sonciono a seguinto Leis art, 2º - Pica O Poder Nxecutivo autorizado a ândenizer as benfeitorias existentes no lote 50, quadra 62, setor? 02, medindo 50x50 metros, área de construção ão Zrogente em Cacoal, Art, 2º « O valor eutorizado pare fins de inda nização é de ordem do (93.000,.000400 (três milhões de cruzeiros), Arte 3º = O pagemento pelas benfeitordas do 4 móvel, objeto da presente indenização será feito com a utilização? de recursos próprios, é elemento de despesa 3.1.3,2,.004 arte 4º — Zeta lei entraró em viçor na data de eua publicação, revogados as disposições em contrários Prefeitura lunicipal de Cncoal, aos 03 (três) dies do mês de Julho de Eum mil novecentos c oitenta e TERA Ten PRÉFEITO: MUNICIPAL a | ]