| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1984 |
| Date | 1984-11-09 |
| Ementa | NORMATIZA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ENTIDADES. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Advocacia Geral “Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000 LEI N. 038/PMC/84 NORMATIZA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADES. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Para Declaração de utilidade pública a Sociedade Civis, Associações e Fundações, são necessários os seguintes requisitos: I. Personalidade jurídica adquirida e comprovada; II. Que tenham como fim servir desinteressadamente à Comunidade; III. Que não haja discriminação entre os membros da comunidade para que da entidade recebam benefícios; IV. Que não tenha fins lucrativos, nem seja remunerada a sua Diretoria; V. Que seja sediada neste Município. Parágrafo Único- Por serviço à Comunidade entende-se: a) Promover a educação ou pesquisa científica; b) Promover a cultura e as artes; c) Atividades de caráter filantrópico. Art. 2º- Uma vez declarada a utilidade pública, a entidade compromete-se a: I. Publicar anualmente demonstrativo da receita e despesa realizada no período anterior; II. Publicar anualmente relação circunstanciada dos serviços que houver prestado à Comunidade. Art. 3º- Será cassada a declaração de utilidade pública: a) Se a entidade deixar de cumprir quaisquer dos requisitos ao Art. 1º; b) Se por dois anos consecutivos deixar de fazer as publicações a que se refere o Art. 2º, salvo se comprovado motivo justo e impeditivo destas publicações; Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cacoal, aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e quatro (1984). Prefeito Municipal, Josino Brito.