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norma nº 39/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1984
Date 1984-11-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACOAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
native_id394

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mas o
ses,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LEI Nº 039/FHC-84
Estima a receita e fixa a des-
pesa do Wunicípio de Cacoal, *
para o exercício financeiro de
1985,
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Nunicipal aprovou, e
eu sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - O Orçamento Frograma do lunicípio de
Cacoal, para O exercício de 1985, discriminados pelos anexos inte-
grantes desta Lei estima a receita em Cr$ 7.360.500,000,00 ( sete '
vilhões, trezentos e sessenta milhões e quinhentos mil cruzeiros),
e fixa a despesa em igual importância.
Arte 2º - A receita será realizada mediante ar
recadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de ca
pital na forma da Legislação vigente de acordo com o seguinte des
dobramento:
1 - Receitas Correntes
1,1 - Receita Tributária ...« Cri 1,020,000,000
1,2 - Receita Patrimonial ... Cb 30.000,000
1,3 - Transferência Correntes (r$ 4,475,000.000
1,4 - Outras Receitas Correntegrt 62.500,000
2 - Receitas de Capital
2.1 + Operações de Crédito .. Cri 300,000.000
2.2 —- Alienação de Bens Móveis
e Imóveis coccercorseso CB 60. 000.000
2.3 - Transferências de Capi-
tal cosoconssccerscase CM Ly 413,000,000
“Ear
Si,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Arte 3º - À despesa sera realizada segundo dis
criminação constantes dos quadros que integrem esta Lei, e terá o
seguinte desdobramento:
eg
Despesas Por Função de Governo
01 - Iegislativa eccccsecero Crb
03 =
08 —
20 —
1 -
13 -
15 -
16 —
Administração e Tlaneja
mento ceccerercorcesees
Educação e Cultura ....
Habitação e Urbanismo ,
Indústria, Comércio e
Derviços eccoservesccse
Saúde e Saneamento ....
Assistência e Previden-
Cia cececcrsorenenceses
Transporte .cccccsconese
Total ccssssescoreronseçores
1-
Lis
12 á
1,3 -
1,4 -
1,5 =
1,6 -
17 eng
1,8 -
Despesas por Órgãos
Órgão Legislativo ..ce.
Câmara Municipal ......
Órgão Executivo .eseses
Gabinete do Irefeito ..
Secretaria liunicipal de
FlonejamentO .ccececcese
Secretaria Nunicipal de
administração .ecceseos
Secretaria Municipal de
Fazenda eccercerceseses
Secretaria lunicipal de
E
Cro
Crê
Crê
crê
Cr$;
Cr
Crê
Crêb
crê
Crê
crê
crê
rd
Créb
Crê
561,042,500
4,482,400,000
794,320.000
104,500,000
350 .000,000
281,665,000
140,010,000
646,562.500
7. 360,500,000
561.042,500
561,042,500
6+ 799, 457.500
280. 600.000
550. 300.000
2. 478.010,000
88.000.000
Obras e serviços Públicos 1,245.194,500
a!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
1.9 - Departamento de Apbio crê
Rodoviário «cccr. 00.00» Cr$ 1.081, 368.000
1,10- Secretaria liun, de Edu
cação e Cultura ,.....e (Cb 794,320,000
1,11- Secretaria lIunicipal de
Saldo ecoopsssntineatoo 08 2BL, 6657000
Total cecsecceroccororessooos CS To J60,500,000
Art, 4º - Fica O Executivo Municipal autoriza-
do a realizar operações de crédito por antecipação de receita até"
o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total previsto nesta Lei,
Art, 5º - Fica o Executivo lunicipal, embasado
na Constituiçao Federal e na Lei 4.320, autorizado a:
I - A abrir créditos suplementares até o limi
te correspondente a 30% (trinta por cento)
do total fixado nesta Lei, alterando, se
necessário, o programa de investimentos "
de cada projeto ou atividade,
II - A tomar medidas necessárias para atender"
o fluxo dos dispêndios ao procedimento da
arrecadação a fim de manter o equilíbrio!
orçamentario.
Art. 6º - Os órgãos de administração indireta
e Fundações instituídas pelo Kunicípio, terão na forma da lei, or-
camentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de delibera-
ção e aprovados por decreto do Chefe do lxecutivo Municipal, sendo
que a Receita será formada pelas rendas próprias, contribuintes lu
nicipais, Estaduais e Federais e a Despesa será classificada de *
acordo com a discriminação adotado para o Orçamento Geral do Yuni a
pio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Arte 7º - As despesas com pessoal, material,"
serviços e encargos necessários & Realização de obras, quando exe-
cutados por administração direta, poderão ocorrer à conta ão ele —
mento 4110 (Obras e Instalações).
Art, 8º — Automaticamente poders o Executivo,"
proceder a reestimativa da receita em função do compovtamento dos"
ingressos em recursos,
Art, 9º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º
de janeiro de 1985, revogadas as disr osições em contrério.
Prefeitura lNunicipal de Cacoal, aos"
09 (nove) dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e !
oitenta e quatro (1984),
foz Ds o Grit e Ld)
EE ao
a “Gasino Brito
/ PREFEITO MUNICIPAL

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