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norma nº 41/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1984
Date 1984-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (FUNDAÇÃO SESP).
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CAMARA MUNCIPO OAL ROO
PROCESSU Do... OBA raras
FLS. . 04%.
LEI Nº 041/FMO-84
Autoriza o Poder Executivo a
firmar convênio com a Funda -
ção Serviços de Saúde Pública
( Fundação SUS? ).
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e
eu sanciono a seguinte Leis
Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública (Fundação
SESFP), para esta, administrar o serviço autônomo de água e esgoto"
SAE autarquia municiyal criada pela Lei nº 0032/01/84.
Art. 2º —- O convênio a ser firmado terá vigên
cia por 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura e será *
consoante os termos da Ninuta anexa,
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir!
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cacoal, aos 22 (vinte
e dois) dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e oi-
tenta e quatro (1984) .
— , 7
4 Iosino Brito Ed
/, PREFEITO MUNICIPAL
V
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO
SERVIÇOS DE EAÚDE PÚBLICA E O MU-
de] NICÍPIO DE CACOAL, NO ESTADO DE
É RONDÔNIA, PARA ADMINISTRAÇÃO DO
SERVIÇO
CAMAR
DO MIC 1
A Fundação Serviços de Saúde Pública, entidade vin
culada ao Ministério da Saúde, e o Município de Cacoal, no Estado
de Rondônia, doravante, neste ato, denominados FUNDAÇÃO SESP e MU-
NICÍPIO, representados a prímeira, por seu Diretor Regional Dr.
ORLANDO JUSTINO DE ARAÚJO, na forma que dispõe a Portaria nº PRE -
299, de 17 de janeiro de 1974, do Presidente da FUNDAÇÃO SESP, no
uso da atribuíção que lhe confere o artigo 89, itens IV e XIV do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.165, de 27 de agosto de 1975,
e o segundo por seu Prefeito Municipal Sr. JOSINO BRITO, devidamen
te autorizado pela Lei nº 0032/GP/PMC/84, de 03 de julho 1984, re-
solvem celebrar o presente convênio, mediante as disposições expres
sas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Pelo Presente convênio, que se rege, no que for *
aplicável, pelas disposições dos attigos 1.288 e 1.321 do código
Civil, a FUNDAÇÃO SESP assume a administração do Serviço Autônomo"
de Agua e Esgotos Sanítêrios, doravante designado SAAE, Autarquia
Municipal instituída pela Lei nº 0032/GP/PMC/84, de 03 de julho
de 1984, competíindo-lhe, para o desempenho de seu mandato, O exer-
cício total e trrestrito de todas as ações técnicas e administrati
vas necessárias à operação, manutenção e ampliação dos sistemas de
&gua e esgotos da referida autarquia.
CLÁUSULA II
Incumbirê às partes:
I - E FUNDAÇÃO SESP
a) designar servidor sempre AD - Referendum do
Prefeito de seu quadro de pessoal para exercer a supervisão, a co-
crdenação e o controle das atividades técnicas, Airon ndash a
CAMARA MUNICP CICOAL RO
P3OCESSU HO: Q34/ 84...
las relações desta com as partes coà dos
seus serviços:
b) projetar e executar, diretamente ou, a seu
critério, mediante contrato com terceiros, a construção e ascbras
de ampliação, remodelação, reparos ou conservação dos sistemas de
êgua e esgotos do MUNICÍPIO;
c) decidir sobre a conveníência de executar '
modificações nos sistemas de água e esgotos;
à) implantar no SAAE processos contábeis com-
patíveís com a natureza da autarquia;
e) elaborar o Regulamento e o Regímento Inter.
no do SAAE e submetê-los à aprovação do Prefeito Municipal;
f)propor ao MUNICÍPIO a modificação das nor-
mas a que se refere o 4tem anterior;
g) apresentar ao MUNICÍPIO, para efeitos de
controle interno e externo, as demonstrações e demais elementos "
contábeis exigidos em lei, bem como o relatório dus atividades do
SALE,
h) proporcionar, a qualquer tempo, ao MUNICÍ-
PIO, para fins de avaliação e acompanhamento das atividades, infor
mações adicionais solicitadas sobre o desenvolvimento dos traba -
lhos;
II- AO MUNICÍPIO
a) indicar as localidades ou bairros a serem
prioritariamente beneficiados com os serviços de âcua e esgetos,
devendo estas, se harmonizarem com o plarejamento estabelecido pe
la FUNDAÇÃO SESP;
b) executar, mediante indicação da FUNDAÇÃO
SESP, à conta de recursos próprios, os serviços não corpreendidos
na jurisdição do SAAE, que se tornarem necesgérios à utilização
e à proteção dos elementos dos sistemas de água e esgotos ou con-
tribuir financeiramente para execução dos mesmos;
c) impedir, mediante adequadas normas de con-
trole e de efetiva fiscalização, qualquer obra ou atividade que
ofereça riscos de perigo ou de danos aos elementos dos sistemas '
de &gua e esgotos, particularmente aqueles que possam ocagíonar
a poluíção do abastecimento público de êgua;
à) proceder ao exame das propostas de modifi-
cações de normas do SAAE, que lhe forem encaminhadas pela FUNDA -
ção SESP, bem como a expedição dos respectivos sá
' CAMARA MUNIO
Subclâusula única + rQIplaiio de contas dos
“olulrã provisões par
tuição de fundos, estinados à renovação-
ção dos sistemas de àgua e esgotos, a serem aplica
dos de acordo com as prioridades am pe-
la FUNDAÇÃO SESP, ouvida a
CAMARA MUNIC!P
PROCESSL
CLÁUSULA I
O MUNICÍPIO transferirã à F
doação, o domínio pleno dos terrenos que abriguem as unidades com-
ponentes do sistema de ãâgua e esgotos, segundo as especificações '
constantes do projeto que passa a integrar o presente convênio.
Subcláusula única - Implementar-se-ã a condição !
estipulada nesta clâusula,pe-
la transcrição no Registro Geral de Imôveis,da es-
-
critura relativa à transferência do domínio.
CLÁUSULA IV
Na forma que dispõe o artigo 547 do Código Civil,
assiste ãà FUNDAÇÃO SESP o direito de ressarcimento dos recursos
financeiros anteriormente aplicados, bem como dos que vier a apli-
car em decorrência desta corivênio, a exceção dos imóveis de que
trata a cláusula III (Doados pelo Município).
Subclâusula primeira - O valor da indenização se-
rã calculado com base no
custo da obra ou dos equipamentos agregados ao
sistema, atualizado segundo os coeficientes de cor
reção monetária das Obrigações Reajustáveis do Te-
souro Nacional (ORTN), no período entre o efetivo!
desembolso pela FUNDAÇÃO SESP e a extinção, da vi-
gência do presente convênio, inclusive pela outor-
ga, a terceiros, da concessão para explorar o ser-
viço público de abastecimento de água e esgotos do
MUNICÍPIO.
Subclâusula segunda - O concessionário do serviço
público outorgado pelo MUNI
CÍPIO ficarã sub-rogado na prestação estipulada
nesta clâusula, obrigando-se a solvê-la, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias a contar da caigfmeda 7
04.
do contrato, em dinheiro ou em títulos do Tesouro
Nacional com cláusula de correção monetária.
Subclâusula terceira - Na hipótese de ser conce-
dida a exploração do ser-
viço, o MUNICÍPIO se obriga a fazer constar do
respectivo contrato as condições estipuladas na
de CAMARA MUNICIPAL DE CSCOAL RO
As dotações orçamentárias e os créditos adicionais
destinados ao SAAE serão colocados, pelo MUNICÍPIO, à ordem da
FUNDAÇÃO SESP, que os movimentarã na forma da orientação adminis-
trativa por ela adotada, obedecendo a disponibilidade financeira"
do Município.
CLÁUSULA VI
Para custear parte da despesa decorrente dos en-
cargos que assume neste convênio, quando a receita bruta mensal
do SAAE for superior a 50 ORTN's a FUNDAÇÃO SESP farã jus a par-
ticipação de 5% da receita bruta mensal sob o título de CUSTOS IN
DIRETOS, cujo valor serã incluído na despesa da autarquia.
Subclâusula única - Para efeito da incidência '
dos CUSTOS INDIRETOS, ex-
cluem-se da receita os valores provenientes das
) , transferências correntes e os destinados à execu-
ção de obras ou à amortização de empréstimos.
CLÁUSULA VII
Se a receita do SAAE for insuficiente à cobertura
das despesas de operação e manutenção, acrescídas dos valores
relativos & provisão de fundos de renovação, ampliação e amorti-
zação de financiamentos, a FUNDAÇÃO SESP proporã ao MUNICÍPIO a
majoração das tarifas dos serviços prestados pela autarquia, cal-
culada em termos de percentuais sobre o valor da obrigação Reajus
tável do Tesouro Nacional CERTA = A
; 05.
Subclâusula única - No caso de a variação da ORTN
vir a ser extinta, as tarifas
terão seus valores ajustados de acordo com o novo
coeficiente de atualização monetária que for cri-
ado, observado o percentual respectivo, ou em va-
lores tais que assegurem sempre a auto-suficiência
econômico-financeira do £ AMARA MUNICIPAL DE (oC0AL RO
set Ro, 034 [BU
CLÁUSULA VIII
Na hipótese de ser revogado o dispositivo legal !
que vela a isenção ou redução de tarifas dos serviços de âgua e
esgoto, Oo MUNICÍPIO assumirã o ônus pela reposição ao SAAE, medi-
ante transferência de recursos orçamentários ou adicionais, no va
lor correspondente ao preço que pagariam os usuários beneficiados
com a isenção ou redução,
CLÁUSULA IX
A FUNDAÇÃO SESP não se responsabiliza pelas inter
rupções do fornecimento de água ou de funcionamento do serviço de
esgoto, quando motivados por caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA X
Procedimentos judiciais originados pela execução"
do presente convênio, assim como os ônus decorrentes serão atendi
dos e providos pelo MUNICÍPIO perante quaisquer juízos, instâncias
e tribunais, sem prejuizo de a FUNDAÇÃO SESP reservar-se a facul
dade de intervir nos feitos, pelas formas admitidas em lei quando
-
julgar conveniente à defesa de seus interesses.
CLÁUSULA XI
O presente convênio terã vigência por 10 (dez) '"
anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, a
qualquer tempo, mediante termo aditivo.
Subclâusula única - Será automática e sucessiva-
mente prorrogada a vig encia"
deste convênio, por períodos iguais ao inicialmen
À KR
/
A
a y
06.
te estipulado, se não ocorrer denúncia, por qual
quer éas partes, com antecedência de 180 (cento
e oitenta) dias da data prevísta para o seu têr-
nino. |
CAMARA MUNICIPAL DE CACORL RO
P3OCESSU Ho. O34/8 sms
O presente convênio será rescth
inexecução das obrigações estipuladas, sujeíitando a parte íAnadtm -
plente à indentzação por perdas e danos, quer pela superventência'
ée norma legal que o torne formal ou materíalmente inexequível .
Poderã, no entanto, ser estinto, tarbêm por mútuo consenso.
CLÁUSULA XII
Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho |,
com renúncia expressa dos demais, por maís prívileçiados que forem,
para dirínir quaisquer questões fundadas neste convênio.
E, por estarem de accrão, lavrou-se O presente *
termo, em 5 (cinco) vias de igual teor, as quaís foram assinadas *
pelas partes convenentes, na presença das testemunhas abaixo.
Porto Velho (R0), 28 de novembro de 1984.
Pela FUNDAÇÃO SESP Pelo KUNICÍPIO
Gosino Brito
Prefeito Muni:

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