| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1984 |
| Date | 1984-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA (FUNDAÇÃO SESP). |
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eee quam um era or CAMARA MUNCIPO OAL ROO PROCESSU Do... OBA raras FLS. . 04%. LEI Nº 041/FMO-84 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Funda - ção Serviços de Saúde Pública ( Fundação SUS? ). O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública (Fundação SESFP), para esta, administrar o serviço autônomo de água e esgoto" SAE autarquia municiyal criada pela Lei nº 0032/01/84. Art. 2º —- O convênio a ser firmado terá vigên cia por 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura e será * consoante os termos da Ninuta anexa, Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir! da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cacoal, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do ano de hum mil novecentos e oi- tenta e quatro (1984) . — , 7 4 Iosino Brito Ed /, PREFEITO MUNICIPAL V TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE EAÚDE PÚBLICA E O MU- de] NICÍPIO DE CACOAL, NO ESTADO DE É RONDÔNIA, PARA ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO CAMAR DO MIC 1 A Fundação Serviços de Saúde Pública, entidade vin culada ao Ministério da Saúde, e o Município de Cacoal, no Estado de Rondônia, doravante, neste ato, denominados FUNDAÇÃO SESP e MU- NICÍPIO, representados a prímeira, por seu Diretor Regional Dr. ORLANDO JUSTINO DE ARAÚJO, na forma que dispõe a Portaria nº PRE - 299, de 17 de janeiro de 1974, do Presidente da FUNDAÇÃO SESP, no uso da atribuíção que lhe confere o artigo 89, itens IV e XIV do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 76.165, de 27 de agosto de 1975, e o segundo por seu Prefeito Municipal Sr. JOSINO BRITO, devidamen te autorizado pela Lei nº 0032/GP/PMC/84, de 03 de julho 1984, re- solvem celebrar o presente convênio, mediante as disposições expres sas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA I Pelo Presente convênio, que se rege, no que for * aplicável, pelas disposições dos attigos 1.288 e 1.321 do código Civil, a FUNDAÇÃO SESP assume a administração do Serviço Autônomo" de Agua e Esgotos Sanítêrios, doravante designado SAAE, Autarquia Municipal instituída pela Lei nº 0032/GP/PMC/84, de 03 de julho de 1984, competíindo-lhe, para o desempenho de seu mandato, O exer- cício total e trrestrito de todas as ações técnicas e administrati vas necessárias à operação, manutenção e ampliação dos sistemas de &gua e esgotos da referida autarquia. CLÁUSULA II Incumbirê às partes: I - E FUNDAÇÃO SESP a) designar servidor sempre AD - Referendum do Prefeito de seu quadro de pessoal para exercer a supervisão, a co- crdenação e o controle das atividades técnicas, Airon ndash a CAMARA MUNICP CICOAL RO P3OCESSU HO: Q34/ 84... las relações desta com as partes coà dos seus serviços: b) projetar e executar, diretamente ou, a seu critério, mediante contrato com terceiros, a construção e ascbras de ampliação, remodelação, reparos ou conservação dos sistemas de êgua e esgotos do MUNICÍPIO; c) decidir sobre a conveníência de executar ' modificações nos sistemas de água e esgotos; à) implantar no SAAE processos contábeis com- patíveís com a natureza da autarquia; e) elaborar o Regulamento e o Regímento Inter. no do SAAE e submetê-los à aprovação do Prefeito Municipal; f)propor ao MUNICÍPIO a modificação das nor- mas a que se refere o 4tem anterior; g) apresentar ao MUNICÍPIO, para efeitos de controle interno e externo, as demonstrações e demais elementos " contábeis exigidos em lei, bem como o relatório dus atividades do SALE, h) proporcionar, a qualquer tempo, ao MUNICÍ- PIO, para fins de avaliação e acompanhamento das atividades, infor mações adicionais solicitadas sobre o desenvolvimento dos traba - lhos; II- AO MUNICÍPIO a) indicar as localidades ou bairros a serem prioritariamente beneficiados com os serviços de âcua e esgetos, devendo estas, se harmonizarem com o plarejamento estabelecido pe la FUNDAÇÃO SESP; b) executar, mediante indicação da FUNDAÇÃO SESP, à conta de recursos próprios, os serviços não corpreendidos na jurisdição do SAAE, que se tornarem necesgérios à utilização e à proteção dos elementos dos sistemas de água e esgotos ou con- tribuir financeiramente para execução dos mesmos; c) impedir, mediante adequadas normas de con- trole e de efetiva fiscalização, qualquer obra ou atividade que ofereça riscos de perigo ou de danos aos elementos dos sistemas ' de &gua e esgotos, particularmente aqueles que possam ocagíonar a poluíção do abastecimento público de êgua; à) proceder ao exame das propostas de modifi- cações de normas do SAAE, que lhe forem encaminhadas pela FUNDA - ção SESP, bem como a expedição dos respectivos sá ' CAMARA MUNIO Subclâusula única + rQIplaiio de contas dos “olulrã provisões par tuição de fundos, estinados à renovação- ção dos sistemas de àgua e esgotos, a serem aplica dos de acordo com as prioridades am pe- la FUNDAÇÃO SESP, ouvida a CAMARA MUNIC!P PROCESSL CLÁUSULA I O MUNICÍPIO transferirã à F doação, o domínio pleno dos terrenos que abriguem as unidades com- ponentes do sistema de ãâgua e esgotos, segundo as especificações ' constantes do projeto que passa a integrar o presente convênio. Subcláusula única - Implementar-se-ã a condição ! estipulada nesta clâusula,pe- la transcrição no Registro Geral de Imôveis,da es- - critura relativa à transferência do domínio. CLÁUSULA IV Na forma que dispõe o artigo 547 do Código Civil, assiste ãà FUNDAÇÃO SESP o direito de ressarcimento dos recursos financeiros anteriormente aplicados, bem como dos que vier a apli- car em decorrência desta corivênio, a exceção dos imóveis de que trata a cláusula III (Doados pelo Município). Subclâusula primeira - O valor da indenização se- rã calculado com base no custo da obra ou dos equipamentos agregados ao sistema, atualizado segundo os coeficientes de cor reção monetária das Obrigações Reajustáveis do Te- souro Nacional (ORTN), no período entre o efetivo! desembolso pela FUNDAÇÃO SESP e a extinção, da vi- gência do presente convênio, inclusive pela outor- ga, a terceiros, da concessão para explorar o ser- viço público de abastecimento de água e esgotos do MUNICÍPIO. Subclâusula segunda - O concessionário do serviço público outorgado pelo MUNI CÍPIO ficarã sub-rogado na prestação estipulada nesta clâusula, obrigando-se a solvê-la, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da caigfmeda 7 04. do contrato, em dinheiro ou em títulos do Tesouro Nacional com cláusula de correção monetária. Subclâusula terceira - Na hipótese de ser conce- dida a exploração do ser- viço, o MUNICÍPIO se obriga a fazer constar do respectivo contrato as condições estipuladas na de CAMARA MUNICIPAL DE CSCOAL RO As dotações orçamentárias e os créditos adicionais destinados ao SAAE serão colocados, pelo MUNICÍPIO, à ordem da FUNDAÇÃO SESP, que os movimentarã na forma da orientação adminis- trativa por ela adotada, obedecendo a disponibilidade financeira" do Município. CLÁUSULA VI Para custear parte da despesa decorrente dos en- cargos que assume neste convênio, quando a receita bruta mensal do SAAE for superior a 50 ORTN's a FUNDAÇÃO SESP farã jus a par- ticipação de 5% da receita bruta mensal sob o título de CUSTOS IN DIRETOS, cujo valor serã incluído na despesa da autarquia. Subclâusula única - Para efeito da incidência ' dos CUSTOS INDIRETOS, ex- cluem-se da receita os valores provenientes das ) , transferências correntes e os destinados à execu- ção de obras ou à amortização de empréstimos. CLÁUSULA VII Se a receita do SAAE for insuficiente à cobertura das despesas de operação e manutenção, acrescídas dos valores relativos & provisão de fundos de renovação, ampliação e amorti- zação de financiamentos, a FUNDAÇÃO SESP proporã ao MUNICÍPIO a majoração das tarifas dos serviços prestados pela autarquia, cal- culada em termos de percentuais sobre o valor da obrigação Reajus tável do Tesouro Nacional CERTA = A ; 05. Subclâusula única - No caso de a variação da ORTN vir a ser extinta, as tarifas terão seus valores ajustados de acordo com o novo coeficiente de atualização monetária que for cri- ado, observado o percentual respectivo, ou em va- lores tais que assegurem sempre a auto-suficiência econômico-financeira do £ AMARA MUNICIPAL DE (oC0AL RO set Ro, 034 [BU CLÁUSULA VIII Na hipótese de ser revogado o dispositivo legal ! que vela a isenção ou redução de tarifas dos serviços de âgua e esgoto, Oo MUNICÍPIO assumirã o ônus pela reposição ao SAAE, medi- ante transferência de recursos orçamentários ou adicionais, no va lor correspondente ao preço que pagariam os usuários beneficiados com a isenção ou redução, CLÁUSULA IX A FUNDAÇÃO SESP não se responsabiliza pelas inter rupções do fornecimento de água ou de funcionamento do serviço de esgoto, quando motivados por caso fortuito ou força maior. CLÁUSULA X Procedimentos judiciais originados pela execução" do presente convênio, assim como os ônus decorrentes serão atendi dos e providos pelo MUNICÍPIO perante quaisquer juízos, instâncias e tribunais, sem prejuizo de a FUNDAÇÃO SESP reservar-se a facul dade de intervir nos feitos, pelas formas admitidas em lei quando - julgar conveniente à defesa de seus interesses. CLÁUSULA XI O presente convênio terã vigência por 10 (dez) '" anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo. Subclâusula única - Será automática e sucessiva- mente prorrogada a vig encia" deste convênio, por períodos iguais ao inicialmen À KR / A a y 06. te estipulado, se não ocorrer denúncia, por qual quer éas partes, com antecedência de 180 (cento e oitenta) dias da data prevísta para o seu têr- nino. | CAMARA MUNICIPAL DE CACORL RO P3OCESSU Ho. O34/8 sms O presente convênio será rescth inexecução das obrigações estipuladas, sujeíitando a parte íAnadtm - plente à indentzação por perdas e danos, quer pela superventência' ée norma legal que o torne formal ou materíalmente inexequível . Poderã, no entanto, ser estinto, tarbêm por mútuo consenso. CLÁUSULA XII Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho |, com renúncia expressa dos demais, por maís prívileçiados que forem, para dirínir quaisquer questões fundadas neste convênio. E, por estarem de accrão, lavrou-se O presente * termo, em 5 (cinco) vias de igual teor, as quaís foram assinadas * pelas partes convenentes, na presença das testemunhas abaixo. Porto Velho (R0), 28 de novembro de 1984. Pela FUNDAÇÃO SESP Pelo KUNICÍPIO Gosino Brito Prefeito Muni: