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norma nº 42/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1984
Date 1984-11-22
EmentaDISPÕES SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DA PREFEITURA DE CACOAL PARA O TRIÊNIO 1985/1987.
native_id397

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Leá nº 042/F10-84
váepõe sobre o Orçamento *
Tluriíanual de Investimentos
da Irefeituzo de Cacosl, 8
re 0 triênio 1985/1987,
O Prefeito Vunícipal de Caccal,
Fego saber que a Câmera Kuniciral aprovou, e
eu cancicno a seguinte lcd,
Arte 1º - Og recursos do Orçemento Iluriamu-
al de Investimentos para O triênio de 1985 & 1987, são estimados *
em 8 18,055.605.000 (dezoito Bilhões, cinquenta e cinco milhões,*
seiscentos e cinco mil cruzeiros).
Arte 2º - Os recursos previstos rara o funci
onsmento do Orçamento Jlurienusl de Investimentos para O triênio *
1985 à 1987, estão distribuídos conforme O anexo T, que integra eg
ta lei,
Arte 3º - À programação das Conpeses de capi
tel por órgãos e funções discrimins-se na forma dos anexos II €
III, que integram esta Toi,
Arte 4º - À distribuição dos recursos dispên
âios, fixados nos artáços 2º e 3º deste Lei, poderá ser reprograng
da pelo Ioder Executivo mantendo-se inelterados os vajores totais!
estabelecidos em cada exereício,
Art, 5º - Fica O Poder Executivo autorizado!
a incluir no Orçaxento Ilurianual de Investimentos para o triênio!
1985/1987, os recursos provenientes de créditos adicionais que fg
rem abertos nos termos dos artigos 7º q 43º da Lei Tedogal nº4,320
de 17 de março de 1964
ârte 6? — Zeta Loi entrará ex vigor em 1º de
jdeneiro de 1985.
arts 7º - Revogam-se as disposições em contrá
rio
Cacoal, 22 de novenbro de 1984,
osso Meio, /
osino Brito
As PREFEITO MUNICIPAL Fe
/

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