| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1984 |
| Date | 1984-11-22 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DA PREFEITURA DE CACOAL PARA O TRIÊNIO 1985/1987. |
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Leá nº 042/F10-84 váepõe sobre o Orçamento * Tluriíanual de Investimentos da Irefeituzo de Cacosl, 8 re 0 triênio 1985/1987, O Prefeito Vunícipal de Caccal, Fego saber que a Câmera Kuniciral aprovou, e eu cancicno a seguinte lcd, Arte 1º - Og recursos do Orçemento Iluriamu- al de Investimentos para O triênio de 1985 & 1987, são estimados * em 8 18,055.605.000 (dezoito Bilhões, cinquenta e cinco milhões,* seiscentos e cinco mil cruzeiros). Arte 2º - Os recursos previstos rara o funci onsmento do Orçamento Jlurienusl de Investimentos para O triênio * 1985 à 1987, estão distribuídos conforme O anexo T, que integra eg ta lei, Arte 3º - À programação das Conpeses de capi tel por órgãos e funções discrimins-se na forma dos anexos II € III, que integram esta Toi, Arte 4º - À distribuição dos recursos dispên âios, fixados nos artáços 2º e 3º deste Lei, poderá ser reprograng da pelo Ioder Executivo mantendo-se inelterados os vajores totais! estabelecidos em cada exereício, Art, 5º - Fica O Poder Executivo autorizado! a incluir no Orçaxento Ilurianual de Investimentos para o triênio! 1985/1987, os recursos provenientes de créditos adicionais que fg rem abertos nos termos dos artigos 7º q 43º da Lei Tedogal nº4,320 de 17 de março de 1964 ârte 6? — Zeta Loi entrará ex vigor em 1º de jdeneiro de 1985. arts 7º - Revogam-se as disposições em contrá rio Cacoal, 22 de novenbro de 1984, osso Meio, / osino Brito As PREFEITO MUNICIPAL Fe /