| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1985 |
| Date | 1985-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CACOAL, UMA ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE FACULDADE. |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Advocacia Geral “Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000 LEI N. 054/PMC/85 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CACOAL, UMA ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE FACULDADE. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a Prefeitura do Município de Cacoal, autorizada a doar à Associação Educacional de Cacoal, a área de terras urbana, assim caracterizada: Lote 400, Setor 07, Quadra 59, medindo 100 metros frente, Rua dos Esportes, 100 metros lateral, Rua Pinheiro Machado, 100 metros lateral, Rua Fortaleza e 100 metros fundo, Rua Rondônia perfazendo um total de 10.000 m², com as benfeitorias ali existentes. Art. 2º- A área da doação é destinada a implantação de um curso superior. Parágrafo Único- Caso a donatária não implante e efetive o seu funcionamento até julho de 1987, a mesma será revertida ao domínio da doadora com todas as benfeitorias existentes, sendo nula de pleno direito toda e qualquer alienação sobre o referido imóvel. Art. 3º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAFÉ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco (1985). Prefeito Municipal Josino Brito