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norma nº 54/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 1985
Date 1985-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE CACOAL, UMA ÁREA DE TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE FACULDADE.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Advocacia Geral
“Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000
LEI N. 054/PMC/85 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR À ASSOCIAÇÃO 
EDUCACIONAL DE CACOAL, UMA ÁREA DE 
TERRA PARA IMPLANTAÇÃO DE 
FACULDADE.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a Prefeitura do Município de Cacoal, autorizada a doar à Associação Educacional de Cacoal, a área 
de terras urbana, assim caracterizada: Lote 400, Setor 07, Quadra 59, medindo 100 metros frente, Rua dos Esportes, 100 
metros lateral, Rua Pinheiro Machado, 100 metros lateral, Rua Fortaleza e 100 metros fundo, Rua Rondônia perfazendo um 
total de 10.000 m², com as benfeitorias ali existentes.
Art. 2º- A área da doação é destinada a implantação de um curso superior.
Parágrafo Único- Caso a donatária não implante e efetive o seu funcionamento até julho de 1987, a mesma será 
revertida ao domínio da doadora com todas as benfeitorias existentes, sendo nula de pleno direito toda e qualquer alienação 
sobre o referido imóvel.
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAFÉ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de maio do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco 
(1985).
Prefeito Municipal Josino Brito

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