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norma nº 57/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1985
Date 1985-07-09
EmentaInstitui e regula a passagem gratuita de Ônibus para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e deficientes físicos e aposentados.
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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Advocacia Geral
“Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000
LEI N. 57/PMC/85 
Institui e regula a passagem gratuita de 
Ônibus para maiores de 65 (sessenta e cinco) 
anos e deficientes físicos e aposentados.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, deficientes físicos incapacitados para o trabalho e aposentados 
terão passagem gratuita nos ônibus deste Município mediante a apresentação da “Carteira de Passe”.
Art. 2º- A “Carteira de Passe” será fornecida gratuitamente pela municipalidade mediante requerimento e 
acompanhado de uma fotografia do requerente e prova de um dos seguintes requisitos:
I. Ser o requerente maior de 65 (sessenta e cinco) anos, através de qualquer documento público.
II. Ser o requerente portador de defeito físico que o incapacite para o trabalho, através de atestado médico 
especificado, passado por médico ou instituto oficial.
III. Ser o requerente aposentado, o que se prova através de documento hábil do Instituto Nacional de 
Previdência Social.
Art. 3º- Os portadores da “Carteira de Passe” deverão entrar pela porta da frente dos coletivos e apresentar sua 
carteira ao motorista.
Parágrafo Único- Bastará apenas a apresentação da “Carteira de Passe” para liberar o portador do pagamento 
da tarifa.
Art. 4º- O portador da “Carteira de Passe” terá os mesmos direitos e deveres – exceto o da forma de entrada –
dos passageiros regulares, inclusive o de viajar sentado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Café, aos 09 (nove) dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Prefeito Municipal, Josito Brito.

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