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norma nº 61/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1985
Date 1985-09-09
EmentaDISPOE SOBRE A PROPAGANDA SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Advocacia Geral
“Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000
LEI N. 061/PMC/85 
DISPOE SOBRE A PROPAGANDA SONORA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica terminantemente proibida a fixação de meios de propaganda comercial sonora, apresentações 
artísticas e musicais defronte aos estabelecimentos de comércio, indústrias e serviços.
§ 1º- Excetuam-se dessa proibição os atos inaugurais, festividades de aniversário do estabelecimento, atos 
religiosos. (VETADO).
§ 2º- As exceções a que se refere o parágrafo primeiro serão admitidas desde que requeridas à Prefeitura 
Municipal, não devendo durar mais de 24 horas.
Art. 2º- A divulgação comercial e/ou artística sonora, móvel, será autorizada desde q eu requerida por empresa 
devidamente constituída para tal fim, sujeitando-se às penalidades desta Lei.
Parágrafo Único- VETADO.
Art. 3º- A utilização dos meios previstos no art. 2º deverá ser em constante movimento, e, em caso de paralisação 
do veículo, os aparelhos deverão ser desligados.
Parágrafo Único- A infração ao presente artigo implicará em cancelamento do alvará de funcionamento da 
empresa.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Café, 09 de setembro de 1985.
Prefeito Municipal Josino Brito

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