| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1985 |
| Date | 1985-09-09 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A PROPAGANDA SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 415 |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Advocacia Geral “Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000 LEI N. 061/PMC/85 DISPOE SOBRE A PROPAGANDA SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica terminantemente proibida a fixação de meios de propaganda comercial sonora, apresentações artísticas e musicais defronte aos estabelecimentos de comércio, indústrias e serviços. § 1º- Excetuam-se dessa proibição os atos inaugurais, festividades de aniversário do estabelecimento, atos religiosos. (VETADO). § 2º- As exceções a que se refere o parágrafo primeiro serão admitidas desde que requeridas à Prefeitura Municipal, não devendo durar mais de 24 horas. Art. 2º- A divulgação comercial e/ou artística sonora, móvel, será autorizada desde q eu requerida por empresa devidamente constituída para tal fim, sujeitando-se às penalidades desta Lei. Parágrafo Único- VETADO. Art. 3º- A utilização dos meios previstos no art. 2º deverá ser em constante movimento, e, em caso de paralisação do veículo, os aparelhos deverão ser desligados. Parágrafo Único- A infração ao presente artigo implicará em cancelamento do alvará de funcionamento da empresa. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Café, 09 de setembro de 1985. Prefeito Municipal Josino Brito