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norma nº 62/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1985
Date 1985-09-10
EmentaDETERMINA E REGULA O USO DE TAXÍMETRO NO MUNICÍPIO DE CACOAL.
native_id416

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Estado de Rondônia
Prefeitura Municipal de Cacoal
Lei nº 062/PMC-85
Determina e regula o uso de taxé
metro no município de Cacoal.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |2 - O transporte de passageiros através de
automóveis de passeio de aluguel - táxis - será regulado de acordo com
esta Lei,
Art. 2º - O registro e localização de táxis conti,
e . , bd .
nuara regido pela legislação vigente.
Art. 3º - Será obrigatório, em viagem dentro do
perímetro urbano, o uso de taxímetro para a estipulação do preço da vi
agem,
Art. 4º - O taximetro a ser utilizado será o espe
cificado em Decreto Municipal.
Art. 5º - Nas viagens dentro do perímetro urbano
serao utilizadas as seguintes tarifas:
| - Entre 06:00 horas e 22:00 horas, *
bandeira | (um)em dias úteis.
li = Entre 22:00 horas e 06:00 horas do
dia seguinte, e em domingos e feri
ados, bandéira 2 (dois).
Art. 6º - As tarifas, divididas em valor inicial
- "bandeirada” -, quilômetro rodado e hora lenta serao definidas em
Decreto Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de
. pri . - Ed .
sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Palácio do Café, aos IO (dez) dias do
” ' k
mes de setembro do ano de hum mil novecentos e oi
Josino Brito
Prefeito Municipal

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