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norma nº 64/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1985
Date 1985-10-07
EmentaPROIBE O USO DE FUMO DE QUALQUER TIPO NO INTERIOR DOS TRANSPORTE COLETIVOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id418

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LEI Nº 064/PNC-85
Proibe o uso de fumo de qualquer ti
po no interior dos transportes cole
“ uh . ad
tivos urbanos e da outras providen-
cias.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº - Fica proibido o uso de qualquer tipo
de fumo, no interior dos transportes coletivos urbanos, no município”
de Cacoal.
Art. 2º - À responsabilidade do cumprimento des
ta Lei, é dos proprietários das empresas desses serviços públicos, que
ficam incumbidos da sua observancia.
Art, 3º - À Secretaria Municipal de Obras e Ser
viços Públicos - SEMOSP - fiscalizará o seu cumprimento, podendo qual
quer pessoa do povo promove-lo.
Art, 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal
nas infrações destes dispositivos, impor multas que corresponderao de
5% (cinco por cento) à 100% (cem por cento) do valor de referência re
gional, conforme o Codigo de Posturas deste Município quanto à higie
ne de logradouros públicos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
» o” . . o 2 .
sua publicaçao, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio do Café, aos 07 (sete) dias
A E E e
do mes de outubro do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco.
Prefeito Municipal

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