| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1985 |
| Date | 1985-10-07 |
| Ementa | PROIBE O USO DE FUMO DE QUALQUER TIPO NO INTERIOR DOS TRANSPORTE COLETIVOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LEI Nº 064/PNC-85 Proibe o uso de fumo de qualquer ti po no interior dos transportes cole “ uh . ad tivos urbanos e da outras providen- cias. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Iº - Fica proibido o uso de qualquer tipo de fumo, no interior dos transportes coletivos urbanos, no município” de Cacoal. Art. 2º - À responsabilidade do cumprimento des ta Lei, é dos proprietários das empresas desses serviços públicos, que ficam incumbidos da sua observancia. Art, 3º - À Secretaria Municipal de Obras e Ser viços Públicos - SEMOSP - fiscalizará o seu cumprimento, podendo qual quer pessoa do povo promove-lo. Art, 4º - Fica autorizado o Executivo Municipal nas infrações destes dispositivos, impor multas que corresponderao de 5% (cinco por cento) à 100% (cem por cento) do valor de referência re gional, conforme o Codigo de Posturas deste Município quanto à higie ne de logradouros públicos. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de » o” . . o 2 . sua publicaçao, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio do Café, aos 07 (sete) dias A E E e do mes de outubro do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco. Prefeito Municipal