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norma nº 66/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1985
Date 1985-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE E DO DISTRITO DE RIOZINHO, NO MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA.
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Lei nº 066/PMC-85
Dispoe sobre a Delimitação do Perf
metro Urbano do Distrito Sede e do
Distrito de Riozinho, no Município
de Cacoal, Estado de Rondonia.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
o Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |I2 - Para efeito de tributação em geral, de
uso e parcelamento do solo, dotação de infra-estrutura e de equi
pamentos, e de planejamento de ações a serem empreendidas pela Pre
feitura Municipal, fica delimitada a área urbana do distrito sede
e do distrito de Riozinho, no município de Cacoal, pelos per íme
tros que as circundam, conforme descrito no artigo 2º desta Lei.
Parágrafp Único - A área urbana delimitada pe
7] lo perímetro urbano compreende:
| - Área rural é toda a área situada no terri
tório do município, excluída a area defini
da pelo perímetro urbano.
|| -Área de expansão urbana (AEU), ou seja, a
quela contida no perímetro urbano, excluída
a área urbanizada, e destinada à ocupação
resultante do crescimento urbano.
Art. 2º - A descrição das linhas que definem o
perímetro urbano é a seguinte:
| - O perímetro urbano do distrito sede de Ca
coal tem o seu ponto inicial no marco M-21.,
na margem direita do Rio Machado, na divi
Bd
sa dos lotes rurais Ol e Il da gleba 05,se
tor Prosperidade; segue em linha reta no
sentido norte até a BR=-364, na entrada de
uma estrada vicinal denominada linha 06;
Por esta segue em linha reta no sentido nor
te, na divisa lateral dos lotes 08, da gle
ba 06 e IO da gleba 05, setor GY-Paraná e
divisa frontal dos lotes 09, IO, Il da gle
ba 06 e lotes 82,83 e 84 da gleba 05, se
tor Gy-Paraná, num ângulo de 90 graus, sen
tido leste, segue em linha reta pela divi
sa lateral dos lotes Il, I2, 81 e 82 da
gleba 06 e lotes Il, |2, 81 e 82 da gleba
07 setor 6y-Paraná, num ângulo de 90 graus
sentido sul segue em linha reta pela estra
da estrada vicinal denominada linha 08, na
divisa frontal dos lotes 82, 83, 84, 85, *!
86, 87 e 88 da gleba 07 e lotes I2, |3, I4
I5, 16, I7 e I8 da gleba 08, setor Gy-Para
nã, continuando em linha reta, sentido sul,
na divisa lateral do lote Ol da gleba 07,'
na divisa frontal dos lotes 9, I0 e Il e
lateral do lote 08, todos na gleba 08, se
tor Gy-Paranã, até a BR-364; segue, marge
ando a BR-364, lado direito, sentido Porto
Velho-Cuiaba, até encontrar a divisa dos
lotes 06 da gleba 07 e lote Ol da gleba 08
do setor prosperidade, seguindo por esta,'
no sentido sudeste, até o Rio Machado, pela
jusante do Rio Machado, chega-se ao Ponto
da
inicial.
|| -O perímetro urbano do distrito de Riozinho
tem o seu ponto inicial no marco M-15, si
tuado na estrada vicinal denominada linha
"E"; segue em linha reta no sentido leste,
na divisa lateral dos lotes Ol] e IIO da
gleba 09, setor Gy-Paraná, até encontrar
a divisa lateral do lote 28, da gleba 09,
setor tatu; num angulo de 90 graus, senti
do sul segue em linha reta na divisa do
lote 28, da gleba 09, até encontrar a mar
gem direita do Rio Riozinho; segue a ju
sante do referido rio, por sua margem di
reita até a sua foz, no Rio Machado; segue
a jusante do Rio Machado, pela margem di
reita, até a divisa do lote 12 da gleba 8,
setor prosperidade; segue pela estrada vi
cinal denominada linha “E”, sentido leste,
, PR
ate o ponto inicial.
Art. 32º - À planta anexa, contendo a represen
tação gráfica do perímento urbano, faz parte da presente Lei.
Art. 4º - Novos parcelamentos do solo urbano
poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser par
celada estiver dentro dos limites estabelecidos no artigo 2º desta
Lei, e atender aos requisitos exigidos pelas demais Leis municipais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Cacoal, 9 de novembro de 1985.
Josino
Prefeito Municipal

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