| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 1985 |
| Date | 1985-11-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE E DO DISTRITO DE RIOZINHO, NO MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA. |
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o ——- Lei nº 066/PMC-85 Dispoe sobre a Delimitação do Perf metro Urbano do Distrito Sede e do Distrito de Riozinho, no Município de Cacoal, Estado de Rondonia. O Prefeito Municipal de Cacoal, o Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |I2 - Para efeito de tributação em geral, de uso e parcelamento do solo, dotação de infra-estrutura e de equi pamentos, e de planejamento de ações a serem empreendidas pela Pre feitura Municipal, fica delimitada a área urbana do distrito sede e do distrito de Riozinho, no município de Cacoal, pelos per íme tros que as circundam, conforme descrito no artigo 2º desta Lei. Parágrafp Único - A área urbana delimitada pe 7] lo perímetro urbano compreende: | - Área rural é toda a área situada no terri tório do município, excluída a area defini da pelo perímetro urbano. || -Área de expansão urbana (AEU), ou seja, a quela contida no perímetro urbano, excluída a área urbanizada, e destinada à ocupação resultante do crescimento urbano. Art. 2º - A descrição das linhas que definem o perímetro urbano é a seguinte: | - O perímetro urbano do distrito sede de Ca coal tem o seu ponto inicial no marco M-21., na margem direita do Rio Machado, na divi Bd sa dos lotes rurais Ol e Il da gleba 05,se tor Prosperidade; segue em linha reta no sentido norte até a BR=-364, na entrada de uma estrada vicinal denominada linha 06; Por esta segue em linha reta no sentido nor te, na divisa lateral dos lotes 08, da gle ba 06 e IO da gleba 05, setor GY-Paraná e divisa frontal dos lotes 09, IO, Il da gle ba 06 e lotes 82,83 e 84 da gleba 05, se tor Gy-Paraná, num ângulo de 90 graus, sen tido leste, segue em linha reta pela divi sa lateral dos lotes Il, I2, 81 e 82 da gleba 06 e lotes Il, |2, 81 e 82 da gleba 07 setor 6y-Paraná, num ângulo de 90 graus sentido sul segue em linha reta pela estra da estrada vicinal denominada linha 08, na divisa frontal dos lotes 82, 83, 84, 85, *! 86, 87 e 88 da gleba 07 e lotes I2, |3, I4 I5, 16, I7 e I8 da gleba 08, setor Gy-Para nã, continuando em linha reta, sentido sul, na divisa lateral do lote Ol da gleba 07,' na divisa frontal dos lotes 9, I0 e Il e lateral do lote 08, todos na gleba 08, se tor Gy-Paranã, até a BR-364; segue, marge ando a BR-364, lado direito, sentido Porto Velho-Cuiaba, até encontrar a divisa dos lotes 06 da gleba 07 e lote Ol da gleba 08 do setor prosperidade, seguindo por esta,' no sentido sudeste, até o Rio Machado, pela jusante do Rio Machado, chega-se ao Ponto da inicial. || -O perímetro urbano do distrito de Riozinho tem o seu ponto inicial no marco M-15, si tuado na estrada vicinal denominada linha "E"; segue em linha reta no sentido leste, na divisa lateral dos lotes Ol] e IIO da gleba 09, setor Gy-Paraná, até encontrar a divisa lateral do lote 28, da gleba 09, setor tatu; num angulo de 90 graus, senti do sul segue em linha reta na divisa do lote 28, da gleba 09, até encontrar a mar gem direita do Rio Riozinho; segue a ju sante do referido rio, por sua margem di reita até a sua foz, no Rio Machado; segue a jusante do Rio Machado, pela margem di reita, até a divisa do lote 12 da gleba 8, setor prosperidade; segue pela estrada vi cinal denominada linha “E”, sentido leste, , PR ate o ponto inicial. Art. 32º - À planta anexa, contendo a represen tação gráfica do perímento urbano, faz parte da presente Lei. Art. 4º - Novos parcelamentos do solo urbano poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser par celada estiver dentro dos limites estabelecidos no artigo 2º desta Lei, e atender aos requisitos exigidos pelas demais Leis municipais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Cacoal, 9 de novembro de 1985. Josino Prefeito Municipal