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norma nº 69/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1985
Date 1985-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR À COOMAC - COOPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA DE CACOAL, UMA ÁREA DE TERRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE ARMAZÉNS.
native_id423

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LLI Nº 069/PNC-85
Autoriza o Poder Executivo Muni,
cipal a doar à COOMAC - Coopera
tiva Mista Agropecuária de Caco
al, uma área de terras para im
plantação de armazéns.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte |2 - Fica a Prefeitura Municipal de Cacoal,
autorizada a doar à COOMAC = Cooperativa Mêsta Agropecuária de Caco
al, a área de terras urbanas, assim caracterizada: Lotes nº 255, 320,
345, 370, 395, 420, 485 e 510, da Quadra nº 55, com frente de 50,00”
metros para a Rua Araçatuba; 180,00 metros para a Rua São Francisco;
Fundos para a Ave Cruzeiro do Sul, perfazendo um total de 9.000 me
tros quadrados, sem benfeitorias.
Art. 2º - À área objeto da doação é destinada a
implantação de toda a infraestrutura da Cooperativa.
Parágrafo Primeiro - Caso a donatária não implan
te e efetive o seu funcionamento até dois anos após a vigência desta
Lei, o imóvel sera revertido ao domínio da dondora, sem direito a re
tenção por benfeitorias.
Parágrafo Segundo - A COOMAC - Cooperativa Mis
ta Agropecuária de Cacoal - se obriga, no prazo e sob as penas do pa
rágrafo anterior, a construir e por em funcionamento as seguintes
benfeitorias:
Ol - Máquina de Arroz e Café - 1.400 a?
02 - Casa de Máquinas - 30 a
03 - Armazém de Revendas - 600 m
fi. 02
04 - Almoxarifado - 400 m?
05 - Garagem - 600 nº
06 - Escritórios - 80 nº
07 - Salão Comercial - 800 m?
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
PALÁCIO DO CAFÉ, aos 09 (nove) dias do mês de de,
zembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
Josino Brito
Prefeito Municipal

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