| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1985 |
| Date | 1985-12-10 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.986. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RO LEI Nº 070/PMÇ-85 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cacoal, Estado de Rondônia, para o exercício finan ceiro de 1.986. O Prefeito lunicipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara lunicipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a& seguinte Lei: q Arte 1º - O orçamento programa do município de Caco al, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integran tes desta Lei, estima a receita em Cr 36.683.400,000 (trinta e seis bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões e quatrocentos mil cru zeiros), e fixa a despesa em igual importância. Arte 2º - À receita será realizada mediante arreca dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobra mento : 1 - RECEITAS CORRENTES. «+ cer ++ ++ eli 27,602,000,000 º - Receita Tributária... vcccocssslif 3. 386.000,000 - Receita Patrimonial...cscssssslib 1.190.000,000 - Transferências Correntes. .««««C$ 22.730.000,000 - Outras Receitas Correntes... a «Cr$ 296.000.000 2 = RECEITAS DE CAPITAL. «sssa cada slrs 9.081,400.000 = Operações de Créditos. ... casa slrib 500.000.000 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis. sccasserressesaas asas sCiy 7,881.400.000 = TOTAL cocerorcra rosas cases css slb 36,683,400,000 Arte 3º - A despesa será realizada segundo diser ESTADO DE RONDÔNIA “REFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL F1.02 nação constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguin te desdobramento. 1 - Orgão Legislativo. .«cco cc css sslib 3.025.838.000 - Orgão Executivo cecessesasa ac al 957.000.000 - Secretaria de Planejamento... «Cr$ 1.135.000,000 - Secretaria de Administração.. «Cb 7.587.240,000 - Secretaria de Fazenda ceecsass «Cb 260,000.000 - Secretaria de Obras e Ser.Púb.Cr$ 11.850.322.000 - Depart. de Apoio Rodoviários. «Cb 3.160.000.000 - Secret. Educação e Cultura... «(Cb 8.067.000.000 - Secretaria de Saúde .eccase cs «lb 641.000.000 2 - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO Ol- Legislativa c«ccorcocococs cars sltb 3.025.838,.000 03- Administração e Planejamento. .C$ 21.947.322.000 08- Educação e Cultura .eccess cecal 8.067.000,000 10- Habitação e Urbanismo ..ccece «CI 115.000.000 13- Saúde e Saneamento .ecce secs calrb 641.000.000 14- Assistência e Previdência ..celib — 687.240.000 16- Transporte cesescocoresesssssslry 2,200,000,000 Arte 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até O 1i mite previsto na constituição Federal. Arte 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar [o) perações de crédito até o limite de (rj 500.000.000 ( quinhentos mi lhões de cruzeiros ), para manter o equilíbrio orçamentário. Arte 6º - Os orgãos de administração indireta e fun dações instituidas pelo liunicípio, terão na forma da Lei, orçamento próprios elaborados pelos respectivos orgãos de deliberações e apro vados por Decreto do chefe do Executivo Kunicipal, sendo a receita formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, estaduais! e federais e a despesa será classificada de acordo com a aisórim nação adotada para o orçamento geral do Município. N ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL F1.03 Parágrafo Primeiro - Os orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal servindo como recursos os constantes do parágra fo primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964. Arte 7º - O Executivo llunicipal, embasado na Cons tituição e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, fica autori zados I - Abrir créditos suplementares até o limite cor respondente a 45% do total fixado nesta Lei, alterando-se necessã, rio, o programa de investimentos de cada projeto ou atividades. II - Incorporar automaticamente no referido orça mento os créditos suplementares destinados a pessoal e encargos so ciais, durantes o exercício de 1986, respeitados os valores e & des tinação programática, III - À tomar medidas necessárias para atender o Íluxo dos dispêndios ao procedimento da arrecadação, a fim de men ter equilíbrio orçamentário. Arte 6º - As desnesas com pessoal, material, servi ços e encargos necessários à realização de obras, quando executadas por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4110 (obras e Instalações). Arte 9º - Automaticamente poderá o Executivo, proce der a reestimativa da receita em função do comportemento dos ingres sos de recursos. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor no dia 12 de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO CAFÉ, aos 10 (dez) dias do mês de dezem bro do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco (1985), dJosino Brito Prefeito Municipal