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norma nº 70/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1985
Date 1985-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTADO DE RONDÔNIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.986.
native_id424

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RO
LEI Nº 070/PMÇ-85
Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Cacoal, Estado de
Rondônia, para o exercício finan
ceiro de 1.986.
O Prefeito lunicipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara lunicipal de Cacoal aprovou
e eu sanciono a& seguinte Lei:
q Arte 1º - O orçamento programa do município de Caco
al, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integran
tes desta Lei, estima a receita em Cr 36.683.400,000 (trinta e seis
bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões e quatrocentos mil cru
zeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Arte 2º - À receita será realizada mediante arreca
dação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital
na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobra
mento :
1 - RECEITAS CORRENTES. «+ cer ++ ++ eli 27,602,000,000
º - Receita Tributária... vcccocssslif 3. 386.000,000
- Receita Patrimonial...cscssssslib 1.190.000,000
- Transferências Correntes. .««««C$ 22.730.000,000
- Outras Receitas Correntes... a «Cr$ 296.000.000
2 = RECEITAS DE CAPITAL. «sssa cada slrs 9.081,400.000
= Operações de Créditos. ... casa slrib 500.000.000
- Alienação de Bens Móveis e
Imóveis. sccasserressesaas asas sCiy 7,881.400.000
= TOTAL cocerorcra rosas cases css slb 36,683,400,000
Arte 3º - A despesa será realizada segundo diser
ESTADO DE RONDÔNIA
“REFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
F1.02
nação constantes dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguin
te desdobramento.
1 - Orgão Legislativo. .«cco cc css sslib 3.025.838.000
- Orgão Executivo cecessesasa ac al 957.000.000
- Secretaria de Planejamento... «Cr$ 1.135.000,000
- Secretaria de Administração.. «Cb 7.587.240,000
- Secretaria de Fazenda ceecsass «Cb 260,000.000
- Secretaria de Obras e Ser.Púb.Cr$ 11.850.322.000
- Depart. de Apoio Rodoviários. «Cb 3.160.000.000
- Secret. Educação e Cultura... «(Cb 8.067.000.000
- Secretaria de Saúde .eccase cs «lb 641.000.000
2 - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Ol- Legislativa c«ccorcocococs cars sltb 3.025.838,.000
03- Administração e Planejamento. .C$ 21.947.322.000
08- Educação e Cultura .eccess cecal 8.067.000,000
10- Habitação e Urbanismo ..ccece «CI 115.000.000
13- Saúde e Saneamento .ecce secs calrb 641.000.000
14- Assistência e Previdência ..celib — 687.240.000
16- Transporte cesescocoresesssssslry 2,200,000,000
Arte 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até O 1i
mite previsto na constituição Federal.
Arte 5º - Fica o Executivo autorizado a realizar [o)
perações de crédito até o limite de (rj 500.000.000 ( quinhentos mi
lhões de cruzeiros ), para manter o equilíbrio orçamentário.
Arte 6º - Os orgãos de administração indireta e fun
dações instituidas pelo liunicípio, terão na forma da Lei, orçamento
próprios elaborados pelos respectivos orgãos de deliberações e apro
vados por Decreto do chefe do Executivo Kunicipal, sendo a receita
formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, estaduais!
e federais e a despesa será classificada de acordo com a aisórim
nação adotada para o orçamento geral do Município. N
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
F1.03
Parágrafo Primeiro - Os orçamentos próprios de que
trata este artigo poderão ser suplementados por Decreto do Chefe do
Executivo Municipal servindo como recursos os constantes do parágra
fo primeiro do artigo 43, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de
1964.
Arte 7º - O Executivo llunicipal, embasado na Cons
tituição e Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, fica autori
zados
I - Abrir créditos suplementares até o limite cor
respondente a 45% do total fixado nesta Lei, alterando-se necessã,
rio, o programa de investimentos de cada projeto ou atividades.
II - Incorporar automaticamente no referido orça
mento os créditos suplementares destinados a pessoal e encargos so
ciais, durantes o exercício de 1986, respeitados os valores e & des
tinação programática,
III - À tomar medidas necessárias para atender o
Íluxo dos dispêndios ao procedimento da arrecadação, a fim de men
ter equilíbrio orçamentário.
Arte 6º - As desnesas com pessoal, material, servi
ços e encargos necessários à realização de obras, quando executadas
por administração direta, poderão ocorrer à conta do elemento 4110
(obras e Instalações).
Arte 9º - Automaticamente poderá o Executivo, proce
der a reestimativa da receita em função do comportemento dos ingres
sos de recursos.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor no dia 12 de
janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAFÉ, aos 10 (dez) dias do mês de dezem
bro do ano de hum mil novecentos e oitenta e cinco (1985),
dJosino Brito
Prefeito Municipal

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