| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1985 |
| Date | 1985-12-26 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 007/83 DE 14/06/1983, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r É br ary> ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LEI nº076/Pmc-85 Altera as disposições da Lei nº 007/83 de 14.06.83, que dispoe sobre a organização administra tiva municipal e dá outras pro . a . videnciass. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, Os artigos |º2, 22, 5º, 72, 8º, 28º e 31º da Lei 007/83 de I4 de junho de 1983, passam a vigorar com a se guinte redação: a)“arte. |2 - A estrutura básica da Prefeitu E . a - e bad ra Municipal de Cacoal, compoe-se dos seguintes orgaos: | - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA - Gabinete - Secretaria Particular - Assessoria Jurídica Il - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Secretarda Mun. de Planejamento e Co. - Secretaria Mun. de Administração. - Secretaria Mun. de Fazendas. - Secretaria Mun. de Saúde. - Secretaria Mun. de Obras e S. Púb. - Secretaria Mun. de Educação e Culturas - Secretaria Mun. de Agricultura. - Departamento Rodoviários Ill - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - Assessoria de Imprensa - Departamento Distrital - Auditoria Municipal - Contadoria Municipal. fi, 02 IV - ÓRGÃOS VINCULADOS - Junta de Serviço Militar - linidade Municipal de Cadastro b)“Art. 2º - Ao Gabinete compete: - Assistir o Prefeito nas funções polí tico-administrativas; - Assessorar nos demais contatos com outros órgãos da Prefeitura, quando” estes nao puderem ser feitos de for ma direta; - Coordenação da Prefeitura com os mu nícipes, entidades e associações de o classe; - Atender e fazer encaminhar os inte ressados aos orgãos competentes da Prefeitura, para atendimento ou soli citação de consultas ou reivindica - ções; - Registrar e controlar audiências py blicas do Prefeito; - Assessorar o Prefeito nas suas reuni des públicas; o - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem confiadas pelo Chefe do Executi vo. Parágrafo Único - Ao Secretário Particular * compete: - Preparar a agenda diária do Prefeito anotando todos os assuntos, contados e reuniões a serem realizadas; - Conjuntamente com o Chefe de Gabinete, Assessoria de Imprensa, Divulgação e Cerimonial, programarem todas as inau gurações que vierem ocorrer; - Quando solicitado pelo Prefeito, acom panhá-lo nas viagens que o mesmo em preender cultura compete: c)"Art.5º - À Secretaria Municipal de Agri Levar ao conhecimento dos represen . 2. pd . tantes locais dos orgaos do setor pri Ed . bed +, . . bad mario, as sugestoes e reivindicaçoes da Administraçao Municipal relaciona Ed fios das a cada area especifica no setor - Ed . primario; . Tod . Manter o arquivo de correspondencias . . . . Ed Lad individualizado para cada orgao, onde ficarao registradas as informaçoes ” colhidas oficialmente; 2 » , - Envolver os orgaos ligados a agricul, e tura em um programa de estimulo no . e cultivo de produtos horticolas na pe . . Ed ss SO riferia da area urbana do Municipio; Evitar paralelismo de atividades, pro . pal . curando aproveitar ao maximo o poten . Ed Lad Ed ” 4 cial dos orgaos e tecnicos ligados Ed . a agropecuaria, em prol do desenvol - . . f vimento integrado do setor agrícola : O = no Municipios d)"Arte72º - à Auditoria Municipal compete: . . é - Examinar e orientar a execução orça mentaria, processamento e pagamentos de despesas; Acompanhar o cumprimento de programa 4 . . e cronograma fisico-financeiro de projetos e atividades desenvolvidas Ed “o . . por orgaos e entidades desta Prefeitu ra; . . qd +, Manter ordenada a legislação aplica Ed . vel a especie; . o e . Ed Fornecer informaçoes cabíveis aos or saos e entidades interessadas a pro 2 4 . posito de trabalhos desenvolvidos, e xigindo, ainda, o cumprimento das me didas recomendadas; - Exame de Boletim de Caixa (antes da e)“art.8 contabilidade); Exame de prestação de contas de dia rias concedidas; Exame de contação física de bens ma teriais e da realização de serviços” e obras; Assessorar e informar o Prefeito no que for preciso dentro de seu mister. º - Ao Contar compete: Elaborar os balancetes mensais e ba lanço, elaboração de relatórios para encerramento do exercício, controle” do orçamento programa e elaboração do plano de contas. gos de provimento em comissão: f)”Art.28º - Ficam criados os seguintes car Cargos Símbolo . a) GABINETE DO PREFEITO (01) Chefe de Gabinete o! b) SECRETARIA PARTICULAR (ol) Secretário Particular o! e) ASSESSORIA JURÍDICA (02) Assessores Jurídicos [ol] d) Sec. MUN. DE PLANEJAMNETO E COORD (01) Scretário 01 (01) Secretário Adjunto 05 DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS (01) Diretor 04 DIVISÃO DE PLANEJ.E CONTROLE URB. (01) Diretor 04 DIVISÃO DE PROGRAMA E ORÇAMENTO (Ol) Diretor 04 e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (01) Secretário ol (01) Secretário Adjunto 05 DIVISÃO DE PESSOAL (01) Diretor 04 am f) 9) h) DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO (Ol) Diretor SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA (01) Secretário (01) Secretário Adjunto DIVISÃO DE FINANÇAS (01) Diretor DIVISÃO DE RECEITAS (01) Diretor DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO (01) Diretor SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE (01) Secretário (01) Secretário Adjunto DIVISÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE (01) Diretor DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (01) Diretor DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (O!) Diretor SECRETARIA MUN.DE OBRAS E SER.PÚB. (01) Secretário (01) Secretário Adjunto DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS (01) Diretor DIVISÃO DE OBRAS (01) Diretor SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA (01) Secretário $01) Secretário Adjunto DIVISÃO DE ADMe ESCOLAR (01) Diretor DIVISÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS (01) Diretor DIVISÃO DE ENSINO RURAL f01) Diretor DIVISÃO DE ENSINO URBANO (01) Diretor FI.05 04 ol 05 04 04 04 0] 05 04 04 04 ol 05 04 04 01 05 04 04 04 04 Bi”; F1.06 j) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (01) Secretário o! 1) DEPARTAMENTO RODÔVIÁRIO MUNICIPAL (OI) Diretor 02 DIVISÃO TÉCNICA (01) Diretor 04 DIVISÃO DE APOIO RODOVIÁRIO (01) Diretor 04 m) ASSESSORIA DE IMPRENSA (01) Assessor 05 n) DEPARTAMENTO DISTRITAL (01) Diretor 02 (02) Administradores 05 o) AUDITORIA MUNICIPAL (02) Auditores 02 Pp) CONTADORIA MUNICIPAL (01) Contador 03 q) JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (01) Diretor 04 Pr) UNIDADE MISTA DE CADASTRO (01) Diretor 04 9)"Art.3]2 - Fica aprovada a seguinte tabela de valores para pagamento aos cargos de provimento em comissão: Símbolo Valor o! 10.000.000 02 5.000.000 03 4.000.000 04 3.000.000 05 2.700.000 06 1.500.000 07 700000 Parágrafo Primeiro - As vantagens previstas no “caput” serao pagas aos empregados públicos municipais, fun cionários federais, estaduais e municipais à disposição da Pre feitura, enquanto exercerem as funções gratificadas, independen temente do quantum recebido a título salarial. 1.07 Parágrafo Segundo - Aos empregados públicos pertencentes ao Quadro de Peesoal Suplementar, regidos pela CLT será concedido reajuste salarial em percentual idêntico aquele que for aprovado pelo Governo Federal aos servidores do Estado” de Rondônia a serviço dos municípios, incidindo o reajuste so bre o salário pago em dezembro de 1985. Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de |º (primeiro) de janeiro de 1986. Art. 3º - Revogam-se as disposições em con trário, PALÁCIO DO CAFÉ, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e cin co (1985). Josino Brito Prefeito Municipal