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norma nº 76/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1985
Date 1985-12-26
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N. 007/83 DE 14/06/1983, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id430

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É br ary>
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LEI nº076/Pmc-85
Altera as disposições da Lei nº
007/83 de 14.06.83, que dispoe
sobre a organização administra
tiva municipal e dá outras pro
. a .
videnciass.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, Os artigos |º2, 22, 5º, 72, 8º, 28º e 31º
da Lei 007/83 de I4 de junho de 1983, passam a vigorar com a se
guinte redação:
a)“arte. |2 - A estrutura básica da Prefeitu
E . a - e bad
ra Municipal de Cacoal, compoe-se dos seguintes orgaos:
| - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
- Gabinete
- Secretaria Particular
- Assessoria Jurídica
Il - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Secretarda Mun. de Planejamento e Co.
- Secretaria Mun. de Administração.
- Secretaria Mun. de Fazendas.
- Secretaria Mun. de Saúde.
- Secretaria Mun. de Obras e S. Púb.
- Secretaria Mun. de Educação e Culturas
- Secretaria Mun. de Agricultura.
- Departamento Rodoviários
Ill - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria de Imprensa
- Departamento Distrital
- Auditoria Municipal
- Contadoria Municipal.
fi, 02
IV - ÓRGÃOS VINCULADOS
- Junta de Serviço Militar
- linidade Municipal de Cadastro
b)“Art. 2º - Ao Gabinete compete:
- Assistir o Prefeito nas funções polí
tico-administrativas;
- Assessorar nos demais contatos com
outros órgãos da Prefeitura, quando”
estes nao puderem ser feitos de for
ma direta;
- Coordenação da Prefeitura com os mu
nícipes, entidades e associações de
o classe;
- Atender e fazer encaminhar os inte
ressados aos orgãos competentes da
Prefeitura, para atendimento ou soli
citação de consultas ou reivindica -
ções;
- Registrar e controlar audiências py
blicas do Prefeito;
- Assessorar o Prefeito nas suas reuni
des públicas;
o - Desempenhar as demais tarefas que lhe
forem confiadas pelo Chefe do Executi
vo.
Parágrafo Único - Ao Secretário Particular *
compete:
- Preparar a agenda diária do Prefeito
anotando todos os assuntos, contados
e reuniões a serem realizadas;
- Conjuntamente com o Chefe de Gabinete,
Assessoria de Imprensa, Divulgação e
Cerimonial, programarem todas as inau
gurações que vierem ocorrer;
- Quando solicitado pelo Prefeito, acom
panhá-lo nas viagens que o mesmo em
preender
cultura compete:
c)"Art.5º - À Secretaria Municipal de Agri
Levar ao conhecimento dos represen
. 2. pd .
tantes locais dos orgaos do setor pri
Ed . bed +, . . bad
mario, as sugestoes e reivindicaçoes
da Administraçao Municipal relaciona
Ed fios
das a cada area especifica no setor
- Ed .
primario;
. Tod .
Manter o arquivo de correspondencias
. . . . Ed Lad
individualizado para cada orgao, onde
ficarao registradas as informaçoes ”
colhidas oficialmente;
2 » , -
Envolver os orgaos ligados a agricul,
e
tura em um programa de estimulo no
. e
cultivo de produtos horticolas na pe
. . Ed ss SO
riferia da area urbana do Municipio;
Evitar paralelismo de atividades, pro
. pal .
curando aproveitar ao maximo o poten
. Ed Lad Ed ” 4
cial dos orgaos e tecnicos ligados
Ed .
a agropecuaria, em prol do desenvol -
. . f
vimento integrado do setor agrícola
: O =
no Municipios
d)"Arte72º - à Auditoria Municipal compete:
. . é
- Examinar e orientar a execução orça
mentaria, processamento e pagamentos
de despesas;
Acompanhar o cumprimento de programa
4 . .
e cronograma fisico-financeiro de
projetos e atividades desenvolvidas
Ed “o . .
por orgaos e entidades desta Prefeitu
ra;
.
. qd +,
Manter ordenada a legislação aplica
Ed .
vel a especie;
. o e . Ed
Fornecer informaçoes cabíveis aos or
saos e entidades interessadas a pro
2 4 .
posito de trabalhos desenvolvidos, e
xigindo, ainda, o cumprimento das me
didas recomendadas;
- Exame de Boletim de Caixa (antes da
e)“art.8
contabilidade);
Exame de prestação de contas de dia
rias concedidas;
Exame de contação física de bens ma
teriais e da realização de serviços”
e obras;
Assessorar e informar o Prefeito no
que for preciso dentro de seu mister.
º - Ao Contar compete:
Elaborar os balancetes mensais e ba
lanço, elaboração de relatórios para
encerramento do exercício, controle”
do orçamento programa e elaboração do
plano de contas.
gos de provimento em comissão:
f)”Art.28º - Ficam criados os seguintes car
Cargos Símbolo .
a) GABINETE DO PREFEITO
(01) Chefe de Gabinete o!
b) SECRETARIA PARTICULAR
(ol) Secretário Particular o!
e) ASSESSORIA JURÍDICA
(02) Assessores Jurídicos [ol]
d) Sec. MUN. DE PLANEJAMNETO E COORD
(01) Scretário 01
(01) Secretário Adjunto 05
DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
(01) Diretor 04
DIVISÃO DE PLANEJ.E CONTROLE URB.
(01) Diretor 04
DIVISÃO DE PROGRAMA E ORÇAMENTO
(Ol) Diretor 04
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(01) Secretário ol
(01) Secretário Adjunto 05
DIVISÃO DE PESSOAL
(01) Diretor 04
am
f)
9)
h)
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
(Ol) Diretor
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
(01) Secretário
(01) Secretário Adjunto
DIVISÃO DE FINANÇAS
(01) Diretor
DIVISÃO DE RECEITAS
(01) Diretor
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
(01) Diretor
SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
(01) Secretário
(01) Secretário Adjunto
DIVISÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE
(01) Diretor
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
(01) Diretor
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
(O!) Diretor
SECRETARIA MUN.DE OBRAS E SER.PÚB.
(01) Secretário
(01) Secretário Adjunto
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
(01) Diretor
DIVISÃO DE OBRAS
(01) Diretor
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
(01) Secretário
$01) Secretário Adjunto
DIVISÃO DE ADMe ESCOLAR
(01) Diretor
DIVISÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS
(01) Diretor
DIVISÃO DE ENSINO RURAL
f01) Diretor
DIVISÃO DE ENSINO URBANO
(01) Diretor
FI.05
04
ol
05
04
04
04
0]
05
04
04
04
ol
05
04
04
01
05
04
04
04
04
Bi”;
F1.06
j) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
(01) Secretário o!
1) DEPARTAMENTO RODÔVIÁRIO MUNICIPAL
(OI) Diretor 02
DIVISÃO TÉCNICA
(01) Diretor 04
DIVISÃO DE APOIO RODOVIÁRIO
(01) Diretor 04
m) ASSESSORIA DE IMPRENSA
(01) Assessor 05
n) DEPARTAMENTO DISTRITAL
(01) Diretor 02
(02) Administradores 05
o) AUDITORIA MUNICIPAL
(02) Auditores 02
Pp) CONTADORIA MUNICIPAL
(01) Contador 03
q) JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
(01) Diretor 04
Pr) UNIDADE MISTA DE CADASTRO
(01) Diretor 04
9)"Art.3]2 - Fica aprovada a seguinte tabela
de valores para pagamento aos cargos de provimento em comissão:
Símbolo Valor
o! 10.000.000
02 5.000.000
03 4.000.000
04 3.000.000
05 2.700.000
06 1.500.000
07 700000
Parágrafo Primeiro - As vantagens previstas
no “caput” serao pagas aos empregados públicos municipais, fun
cionários federais, estaduais e municipais à disposição da Pre
feitura, enquanto exercerem as funções gratificadas, independen
temente do quantum recebido a título salarial.
1.07
Parágrafo Segundo - Aos empregados públicos
pertencentes ao Quadro de Peesoal Suplementar, regidos pela CLT
será concedido reajuste salarial em percentual idêntico aquele
que for aprovado pelo Governo Federal aos servidores do Estado”
de Rondônia a serviço dos municípios, incidindo o reajuste so
bre o salário pago em dezembro de 1985.
Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir
de |º (primeiro) de janeiro de 1986.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em con
trário,
PALÁCIO DO CAFÉ, aos 26 (vinte e seis) dias
do mês de dezembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e cin
co (1985).
Josino Brito
Prefeito Municipal

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