| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1986 |
| Date | 1986-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do imóvel abaixo caracterizado ao Ministério Público do Estado: |
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Estado de Rondônia PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Advocacia Geral “Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000 LEI N. 087/PMC/86 Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do imóvel abaixo caracterizado ao Ministério Público do Estado: O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Cacoal autorizado a ceder gratuitamente ao Ministério Público do Estado de Rondônia, o uso do imóvel urbano encravado na quadra 20, setor 03, a ser desmembrado do lote 55, medindo 43 x 35 metros, com as seguintes confrontações: “Ao sul, com frente para a Rua Anísio Serrão, medindo 43,00 metros; ao leste, confrontando com a área remanescente a ser cedida à O.A.B, medindo 35,00 metros; ao norte, confrontando-se com a área remanescente do Lote 55, medindo 43,00 metros; ao oeste confrontando-se com a Av. Belo Horizonte, numa distância de 35,00 metros”. Art. 2º- Dentro da área acima descrita, encontra-se edificado um prédio em alvenaria, no qual poderão ser efetuadas benfeitorias úteis e necessárias ao melhor atendimento dos objetivos do cessionário. Art. 3º- A cessão de uso ora autorizada somente poderá ser revogada em caso de transferência das instalações do Poder Judiciário Estatual para outro local. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Café, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1986) Prefeito Municipal, Josino Brito.