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norma nº 87/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1986
Date 1986-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso do imóvel abaixo caracterizado ao Ministério Público do Estado:
native_id489

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Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Advocacia Geral
“Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000
LEI N. 087/PMC/86
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o 
uso do imóvel abaixo caracterizado ao Ministério 
Público do Estado:
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Cacoal autorizado a ceder gratuitamente ao Ministério Público do 
Estado de Rondônia, o uso do imóvel urbano encravado na quadra 20, setor 03, a ser desmembrado do lote 55, medindo 43 
x 35 metros, com as seguintes confrontações:
“Ao sul, com frente para a Rua Anísio Serrão, medindo 43,00 metros; ao leste, confrontando com a área 
remanescente a ser cedida à O.A.B, medindo 35,00 metros; ao norte, confrontando-se com a área remanescente do Lote 
55, medindo 43,00 metros; ao oeste confrontando-se com a Av. Belo Horizonte, numa distância de 35,00 metros”.
Art. 2º- Dentro da área acima descrita, encontra-se edificado um prédio em alvenaria, no qual poderão ser 
efetuadas benfeitorias úteis e necessárias ao melhor atendimento dos objetivos do cessionário.
Art. 3º- A cessão de uso ora autorizada somente poderá ser revogada em caso de transferência das instalações 
do Poder Judiciário Estatual para outro local.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Café, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1986)
Prefeito Municipal, Josino Brito.

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