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norma nº 89/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1986
Date 1986-06-20
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N. 007/1983 QUE DISPÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id491

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LEI Nº 089/PMC-86
Altera disposições da Lei nº 007/83 /
que dispõe sobre a Organização Adminis
trativa Municipal e dá outras provi,
dências.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |2 - Os artigos I2, 10, 21, 22, 28 da Lei 007 /
83, de I4 de junho de 1983, com a redação dada pela Lei 076/85, pas
»
sam a vigorar com a seguinte pedaçao:
a) ” Art, |£ - A estrutura básica da Prefeitura Muni
cipal de Cacoal, compoe-se dos seguintes órgãos:
| - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
(permanecem com à redação antiga)
|| - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Secretaria Mun. de Planejamento e Coordenação
- Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Fazenda
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos
- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
- Secretaria Municipal de Agricultura
- Coordenadoria de Assuntos Rodoviários.
Ill - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- Assessoria de Imprensa
- Departamento Distrital
- Departamento Rodoviário
- Departamento de Assuntos Fundiários
Presidência da Comissão de Licitação
- Auditoria Municipal
- Contadoria Municipal.
IV - ÓRGÃOS VINCULADOS
(permanecem com a redação antiga)
b) Art. IO - A Secretaria Municipal de Pianejamento/
compoe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinadas ao respec
tivo titular: .
| - Departamento de Assuntos Fundiários
Presidência da Comissão de Licitação
- Divisão de Estudos e Projetos
Divisão de planejamento e Controle Urbano
arco n
'
Divisão de Programa e Orçamento «
c) Art. 21 = À Coordenadoria de Assuntos Rodoviários
compete: k
| - Planejar e executar serviços de construçao de es
tradas, pontes, ruas e avenidas, dentro do Muni-
cípio;
2 - Manter em condições de tráfego as vias urbanas e
rural;
3 - Programar e executar serviços de conservação e
recuperação das vias urbanas e rurais;
4 - Promover a manutenção e conservação da sinaliza
ção das vias urbanas;
5 - Fiscalizar obras rodoviárias urbanas e rurais,
realizadas por contratação de serviços de ter
ceiros.
d) Art. 22 - À Coordenadoria de Assuntos Rodoviários
compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao respec
tivo titular:
| - Departamento Rodoviário
2 - Divisão Técnica
3 - Divisão de Apoio Rodoviário
e) Art. 28 - Ficam criados os seguintes cargos de
”
provimento em comissão:
CARGOS
a) (permanece com a redação antiga)
b) (permanece com a redação antiga)
ce) (permanece com a redação antiga)
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORD.
(01) Secretário
(0i) secretário Adjunto
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
(01) Diretor
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
(01) Presidente
DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS
(01) Diretor
DIVISÃO DE PLANEJ. E CONTROLE URBANO
(01) Diretor
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
(01) Diretor
e) (permanece com
f) (permanece com
q) (permanece com
h) (permanece com
i) (pernianece com
j) (permanece com
1) COORDENADORIA D
a
a
E
(O!) Coordenador
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO
(01) Diretor
DIVISÃO TÉCNICA
(01) diretor
redação
redação
redação
redação
redação
»
redação
ASSUNTOS RODOVIÁRIOS
antiga)
antiga)
antiga)
antiga)
antiga)
antiga)
DIVISÃO DE APOIO RODOVIÁRIO
(01) Diretor
m) (permanece com a redação antiga)
n) GEPARTAMENTO DISTRITAL
(01) Diretor
(02) Adminsitradores
o) (permanece com a redação antiga)
p) (permanece com a redação antiga)
SÍMBOLO
01
05
02
02
04
04
04
01
02
04
04
02
03
q) (permanece com a redação antiga)
r) (permanece com a redação antiga).
Art.28 - Esta Lei entrará em vigor na data de publi
cação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 1986.
PÁLACIO DO CAFÉ, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de junho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1986).
ja =
osino Brito
Prefeito Municipal

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