| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1986 |
| Date | 1986-06-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N. 007/1983 QUE DISPÕES SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 491 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LEI Nº 089/PMC-86 Altera disposições da Lei nº 007/83 / que dispõe sobre a Organização Adminis trativa Municipal e dá outras provi, dências. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Camara Municipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |2 - Os artigos I2, 10, 21, 22, 28 da Lei 007 / 83, de I4 de junho de 1983, com a redação dada pela Lei 076/85, pas » sam a vigorar com a seguinte pedaçao: a) ” Art, |£ - A estrutura básica da Prefeitura Muni cipal de Cacoal, compoe-se dos seguintes órgãos: | - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA (permanecem com à redação antiga) || - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA - Secretaria Mun. de Planejamento e Coordenação - Secretaria Municipal de Administração - Secretaria Municipal de Fazenda - Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Mun. de Obras e Serviços Públicos - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Secretaria Municipal de Agricultura - Coordenadoria de Assuntos Rodoviários. Ill - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - Assessoria de Imprensa - Departamento Distrital - Departamento Rodoviário - Departamento de Assuntos Fundiários Presidência da Comissão de Licitação - Auditoria Municipal - Contadoria Municipal. IV - ÓRGÃOS VINCULADOS (permanecem com a redação antiga) b) Art. IO - A Secretaria Municipal de Pianejamento/ compoe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinadas ao respec tivo titular: . | - Departamento de Assuntos Fundiários Presidência da Comissão de Licitação - Divisão de Estudos e Projetos Divisão de planejamento e Controle Urbano arco n ' Divisão de Programa e Orçamento « c) Art. 21 = À Coordenadoria de Assuntos Rodoviários compete: k | - Planejar e executar serviços de construçao de es tradas, pontes, ruas e avenidas, dentro do Muni- cípio; 2 - Manter em condições de tráfego as vias urbanas e rural; 3 - Programar e executar serviços de conservação e recuperação das vias urbanas e rurais; 4 - Promover a manutenção e conservação da sinaliza ção das vias urbanas; 5 - Fiscalizar obras rodoviárias urbanas e rurais, realizadas por contratação de serviços de ter ceiros. d) Art. 22 - À Coordenadoria de Assuntos Rodoviários compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao respec tivo titular: | - Departamento Rodoviário 2 - Divisão Técnica 3 - Divisão de Apoio Rodoviário e) Art. 28 - Ficam criados os seguintes cargos de ” provimento em comissão: CARGOS a) (permanece com a redação antiga) b) (permanece com a redação antiga) ce) (permanece com a redação antiga) d) SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORD. (01) Secretário (0i) secretário Adjunto DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS (01) Diretor PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO (01) Presidente DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS (01) Diretor DIVISÃO DE PLANEJ. E CONTROLE URBANO (01) Diretor DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO (01) Diretor e) (permanece com f) (permanece com q) (permanece com h) (permanece com i) (pernianece com j) (permanece com 1) COORDENADORIA D a a E (O!) Coordenador DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO (01) Diretor DIVISÃO TÉCNICA (01) diretor redação redação redação redação redação » redação ASSUNTOS RODOVIÁRIOS antiga) antiga) antiga) antiga) antiga) antiga) DIVISÃO DE APOIO RODOVIÁRIO (01) Diretor m) (permanece com a redação antiga) n) GEPARTAMENTO DISTRITAL (01) Diretor (02) Adminsitradores o) (permanece com a redação antiga) p) (permanece com a redação antiga) SÍMBOLO 01 05 02 02 04 04 04 01 02 04 04 02 03 q) (permanece com a redação antiga) r) (permanece com a redação antiga). Art.28 - Esta Lei entrará em vigor na data de publi cação, retroagindo os seus efeitos a partir de 09 de maio de 1986. PÁLACIO DO CAFÉ, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1986). ja = osino Brito Prefeito Municipal