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norma nº 95/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1986
Date 1986-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CONCEDER A SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE CACOAL.
native_id498

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Lei nº 095/PMC-86
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder subvenção para a Associa
ção dos Professores de Cacoal.
O Prefeito Municipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. |2 - Fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a conceder subvenção até o valor de CZ$ 40.000,00 ( quaren
ta mil cruzados) para a Associação dos Professores de Cacoal, desti
nados a construção da Casa dos Professoresa
Parágrafo Único - A quantia acima poderá ser
dividida em duas parcelas, a critério do Poder Executivos
Art, 2º - Fica a entidade subvencionada obriga
da a prestar contas da fiel aplicação do valor acima descrito, den
tro do prazo mákimo de seis (6) meses a contar desta Lei, sob pena
de responsabilidade de seus diretores.
Art. 3º - Para socorrer as despesas acima, se
rão utilizados recursos do elemento de despesa 3233, do orçamento
municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrários
PALÁCIO DO CAFÉ, aos 17 (dezessete) dias do
mês de julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1986).

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