| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1986 |
| Date | 1986-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CONCEDER A SUBVENÇÃO PARA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE CACOAL. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Lei nº 095/PMC-86 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção para a Associa ção dos Professores de Cacoal. O Prefeito Municipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Municipal de Cacoal a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. |2 - Fica o Poder Executivo Municipal au torizado a conceder subvenção até o valor de CZ$ 40.000,00 ( quaren ta mil cruzados) para a Associação dos Professores de Cacoal, desti nados a construção da Casa dos Professoresa Parágrafo Único - A quantia acima poderá ser dividida em duas parcelas, a critério do Poder Executivos Art, 2º - Fica a entidade subvencionada obriga da a prestar contas da fiel aplicação do valor acima descrito, den tro do prazo mákimo de seis (6) meses a contar desta Lei, sob pena de responsabilidade de seus diretores. Art. 3º - Para socorrer as despesas acima, se rão utilizados recursos do elemento de despesa 3233, do orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários PALÁCIO DO CAFÉ, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis (1986).