| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1986 |
| Date | 1986-11-28 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTAD DE RONDÔNIA, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987. |
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Estado de Rondônia Prefeitura lunicipsl de Cacoal Lei nº 101/F"0-86 Lstima a receita e fixa a despesa do runicípio de Cacoal, istado de Rondônia, para o exercício finsn ceiro de 1987. O Frefeito Iunicipal de Cacoal, Faço saber que a Câmara Vunicipal de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - O orçamento programa do Iunicípio âe Cacoal, pare o exercício de 1907, discriminados pelos anexos inte grentes desta lei estima a receita em 02% 88,611.800,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e onze mil e citocentos cruzados), e fixa a despesa em igual importâncias Arte 2º - à receita será realizada mediante “arrecadação de tritutos, rendas e outros receitas correntes e de ca, pital na forma da legislação vigente de acôrdo com o seguinte desão bramentos 1 - RECEITAS CORRENTES cocesorcossoccacorcrosasesensa UZS T6.995.800 - Receita Tritutária cecescescecccacacsscensscooaas CLS 346255.000 - Receita Patrimonial cesccccecuscoscoscoccsossssos CZÊ 400.800 - Transferências Correntes .cesesescecescenoossaess CZS 39.480.000 - Cutras Receitas Correntes cessecesccecesessesssea SZS 2.670.000 2 - RECEITAS DE CAPITAL ecos crcnacenasonerassanasasa DSO 11.616,000 - Operações de Crédito coonosorencr err ornacusaasasa DIS 200.000 - Alienação de Bens Imóveis conccnrcesene cansa saça CLS 910.000 - Transferências de Capital «oscrnsccsvesccoraseeos Cz8 10,506.000 TOTAL AAA EEE cg 88.611.800 Arte 3º - À despesa será realizada segundo £2.02 discriminação constantes dos quadros que integrem esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: à — Orgão Legislativo ccecencncscococorccsaarescaços UZO 6.675.000 - Orgão Exequiivo sseccasesosesesocorecessaesesoes OBS 2.116.000 - Secretaria de Flanejamento cccccconcescroscasoss UZB 4.250.000 - - Secretaria de Administração ccesecenesesarassoss ULS 100474.836 - Secretaria de Fazenda .cccccsecocercrsnacoserenço UZÊ 605.000 - Secretaria de Obras e Serviços Fúblicos cecesses CZ$ 34.847.000 - Departamento de Apóio Rodoviário «esecccsoseooso CZS 11.194.964 - Secretaria de Agricultura .ccercececccescosasess CLS 710.000 - Secretaria de iducação e Cultura ecsesecssssesss CLS 150706000 - Secretaria de Saúde eccsconcnconeconccerenarassa US$ 2.669.000 2 - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO Ol- Legislativa cecosccosoncoconcrnosercesascoscosos USB 6.675.000 03- Administração e Planejamento cecsscrcossessasses CLS 27,064.964 Dec TALÃO dusdana renas resonra pan or aa ra aaaa OO 710.000 08 Educação e Ciltura cecocescocencesessasasasusooa CSS 1540700000 10- Habitação e Urbanícmo ceccossorocssococcsecesass CLS 1.987.000 13- Saúde e Saneamento ecessscoscesescsecassesasease CZB 2,6690000 15- Assistência e Previdência escescconcencrssosasas OZ 1.535.836 16- Transportes esecenescsscococcosaccorcocssesassos CLS 32,900,000 Arte 4º - Fica o Executivo Kunicipal autori zado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite previsto na Constituição Federal. Arte 5º - Os órgãos de administração indireta e fundações instituídas pelo Kunicípio, terão na forma de Lei, orça mentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberações e aprovados por decreto do chefe do Executivo Kunicipel, sendo a re ceita formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, esta duais e federais e a despesa será classificada de acordo cam a dis criminação adotada para o orçemento geral do Iunicípio. | $ 2º - Os orçamentos próprios de que trata eg te artigo poderão ser suplementados por decretos do chefe do Executi f1.03 vo lunicipel servindo como os constantes do Terdgrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964. Arte 6º - O Executivo “unicipal fica eutori zados p I - A abrir créditos cuplementares ao orça mento geral do Iunicípio, até o limite de 2% (dois por cento), ão to tal de receita presista para o exercício financeiro de 1987, faculda de escudada no artigo 7º, inciso 1, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, obedecidas as disposições do artigo 43. do referido di ploma legal, admitindo-se para tanto, inclusive o cancelamento total ou parcial de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais abertos. II - À tonar medidas necessárias pare atender o fluxo dos dispêndios ao procedimento da arrecadação, a fim de zon ter o equilíbrio orçamentários Arte 7º - “gta Lei entrará em vígor no dia 07 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO CArÉ, aos 28 (vinte e oito) dias do nes de novembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis. Proícito Muniéipal