br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

norma nº 101/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1986
Date 1986-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CACOAL, ESTAD DE RONDÔNIA, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
native_id504

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3

Estado de Rondônia
Prefeitura lunicipsl de Cacoal
Lei nº 101/F"0-86
Lstima a receita e fixa a despesa
do runicípio de Cacoal, istado de
Rondônia, para o exercício finsn
ceiro de 1987.
O Frefeito Iunicipal de Cacoal,
Faço saber que a Câmara Vunicipal de Cacoal
aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - O orçamento programa do Iunicípio
âe Cacoal, pare o exercício de 1907, discriminados pelos anexos inte
grentes desta lei estima a receita em 02% 88,611.800,00 (oitenta e
oito milhões, seiscentos e onze mil e citocentos cruzados), e fixa a
despesa em igual importâncias
Arte 2º - à receita será realizada mediante
“arrecadação de tritutos, rendas e outros receitas correntes e de ca,
pital na forma da legislação vigente de acôrdo com o seguinte desão
bramentos
1 - RECEITAS CORRENTES cocesorcossoccacorcrosasesensa UZS T6.995.800
- Receita Tritutária cecescescecccacacsscensscooaas CLS 346255.000
- Receita Patrimonial cesccccecuscoscoscoccsossssos CZÊ 400.800
- Transferências Correntes .cesesescecescenoossaess CZS 39.480.000
- Cutras Receitas Correntes cessecesccecesessesssea SZS 2.670.000
2 - RECEITAS DE CAPITAL ecos crcnacenasonerassanasasa DSO 11.616,000
- Operações de Crédito coonosorencr err ornacusaasasa DIS 200.000
- Alienação de Bens Imóveis conccnrcesene cansa saça CLS 910.000
- Transferências de Capital «oscrnsccsvesccoraseeos Cz8 10,506.000
TOTAL AAA EEE cg 88.611.800
Arte 3º - À despesa será realizada segundo
£2.02
discriminação constantes dos quadros que integrem esta Lei, e terá o
seguinte desdobramento:
à — Orgão Legislativo ccecencncscococorccsaarescaços UZO 6.675.000
- Orgão Exequiivo sseccasesosesesocorecessaesesoes OBS 2.116.000
- Secretaria de Flanejamento cccccconcescroscasoss UZB 4.250.000 -
- Secretaria de Administração ccesecenesesarassoss ULS 100474.836
- Secretaria de Fazenda .cccccsecocercrsnacoserenço UZÊ 605.000
- Secretaria de Obras e Serviços Fúblicos cecesses CZ$ 34.847.000
- Departamento de Apóio Rodoviário «esecccsoseooso CZS 11.194.964
- Secretaria de Agricultura .ccercececccescosasess CLS 710.000
- Secretaria de iducação e Cultura ecsesecssssesss CLS 150706000
- Secretaria de Saúde eccsconcnconeconccerenarassa US$ 2.669.000
2 - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Ol- Legislativa cecosccosoncoconcrnosercesascoscosos USB 6.675.000
03- Administração e Planejamento cecsscrcossessasses CLS 27,064.964
Dec TALÃO dusdana renas resonra pan or aa ra aaaa OO 710.000
08 Educação e Ciltura cecocescocencesessasasasusooa CSS 1540700000
10- Habitação e Urbanícmo ceccossorocssococcsecesass CLS 1.987.000
13- Saúde e Saneamento ecessscoscesescsecassesasease CZB 2,6690000
15- Assistência e Previdência escescconcencrssosasas OZ 1.535.836
16- Transportes esecenescsscococcosaccorcocssesassos CLS 32,900,000
Arte 4º - Fica o Executivo Kunicipal autori
zado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até
o limite previsto na Constituição Federal.
Arte 5º - Os órgãos de administração indireta
e fundações instituídas pelo Kunicípio, terão na forma de Lei, orça
mentos próprios elaborados pelos respectivos órgãos de deliberações
e aprovados por decreto do chefe do Executivo Kunicipel, sendo a re
ceita formada pelas rendas próprias, contribuições municipais, esta
duais e federais e a despesa será classificada de acordo cam a dis
criminação adotada para o orçemento geral do Iunicípio. |
$ 2º - Os orçamentos próprios de que trata eg
te artigo poderão ser suplementados por decretos do chefe do Executi
f1.03
vo lunicipel servindo como os constantes do Terdgrafo 1º do Artigo 43
da Lei 4320 de 17 de março de 1964.
Arte 6º - O Executivo “unicipal fica eutori
zados p
I - A abrir créditos cuplementares ao orça
mento geral do Iunicípio, até o limite de 2% (dois por cento), ão to
tal de receita presista para o exercício financeiro de 1987, faculda
de escudada no artigo 7º, inciso 1, da Lei Federal nº 4320 de 17 de
março de 1964, obedecidas as disposições do artigo 43. do referido di
ploma legal, admitindo-se para tanto, inclusive o cancelamento total
ou parcial de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais abertos.
II - À tonar medidas necessárias pare atender
o fluxo dos dispêndios ao procedimento da arrecadação, a fim de zon
ter o equilíbrio orçamentários
Arte 7º - “gta Lei entrará em vígor no dia
07 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CArÉ, aos 28 (vinte e oito) dias
do nes de novembro do ano de hum mil novecentos e oitenta e seis.
Proícito Muniéipal

open original →