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norma nº 105/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1986
Date 1986-12-19
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNÍCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id508

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netado de “ondônia
irefeiture Yunicipsl de Cacoal
Lei nº 0105/5086
autoriza abertura de crédito adj
cicnsl suplementar ao orçamento do
runicípão e dá outras providências.
O Prefeito Iunicipal de “acoal,
Faço saber que a Câmara unicipal de Cacoal
aprovou e eu sanciono & seguinte leis
hrte 1º — Fica o Poder ixecutivo Vunicipal au
torizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar so or
gamento vigente, na importância de C2$ 1.040.066,74 (ium nilhão,cua,
renta ril, sessenta e seis cruzados e setenta e quatro centavos) des
tinados a seguinte dotação:
Secretaria de Obras e Serviços Júblicos
0303070212.11 renutenção da Divisão de serviços Urtanos
IeleJo2 Cutros Serviços e Encargos
028 1.040.066,74
Arte 2º - Og recursos disponíveis para cobey
tura do crédito estebelecido no artigo anterior, serio provenientes
da anulação nas seguintes unidades orçanentériao:
Getânete do irefeito
0203070202,02 Eonutenção do Gabinete do Irefeito
4.1,2,0 iquipamentos e Jaterial Pezmenente
cus 35.762,01
Secretaria de Cbras e Serviços Zúblicos
0903070212 ,10 Lenuteãas Ative da Fábrica de Artef Cimento
3.1.2.0 Jaterial de Consumo
028 265.824,85
Departemento de Apoio Rodoviário
0903070212 12 omute do Dept“. de Apoio Nodovidrio
301.3.1
4.1,2,0
1113750212 20
3.1,2,0
1112754232,21
3.1.2.0
A01,2,0
1113754252.22
31,240
41.2,
1113754292 .23
3e1,2,0
4.1.2.0
nemneração Por Serviços “csscais
CAS 54.244,00
squipementos e -aterial iemanente
cz$ 97.593,20
Secretaria de Jaúãe
“prutenção dos “erviços de Administração -
rateriel de v“onsumo--..
018 546090,63
Iarutenção & Centro de Jaúde
iraterinl de Consumo
€23 56.313,11
mgulpamentos e :ateriui +ermanente
223 05.404,00
borutenção da Unidade “ásia de “acoal
interial de Consumo
078 87.620,96
«uipermentos e Latcrisl iemanento
CZ8 192.774,00
*“cmtenção da «cde Básica de Smíde
“aterial de Consumo
024 60.471,10
Squipanentos e -sterial Vemanente
028 31.960,00
Arte 3º - Cota Lei Untrerá em vigor na data
êe sua publicação, revossniose os disposições em contrérios
Cacoal, 19 de dozenbro de 1986,

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